Benefícios por IncapacidadeEspécie B31Antes: Auxílio-doença previdenciário

B31 | Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária (B31), antigo 'auxílio-doença previdenciário', é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente sem relação com o trabalho, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. A incapacidade é avaliada por perícia médica federal e o benefício dura enquanto persistir a condição incapacitante.

Atualizado em 11 de maio de 2026
Atenção — leitura importante antes de prosseguirEste benefício cobre incapacidades SEM relação com o trabalho. Quando a incapacidade tem nexo com acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício correto é o B91 (Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário), que concede direitos adicionais como estabilidade de 12 meses após o retorno e depósito de FGTS durante o afastamento.

Quem tem direito?

  • Qualidade de segurado

    O segurado deve estar filiado ao INSS no momento do início da incapacidade — seja como empregado CLT, contribuinte individual (autônomo), segurado facultativo, empregado doméstico, trabalhador avulso ou desempregado dentro do período de graça (3 a 36 meses, conforme o caso).

  • Incapacidade temporária superior a 15 dias consecutivos

    A incapacidade deve impedir o segurado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A simples presença de doença não garante o benefício — é a incapacidade para o trabalho que determina o direito. (Art. 59, Lei nº 8.213/1991)

  • Carência de 12 contribuições mensais (regra geral)

    O segurado deve ter, no mínimo, 12 meses de contribuição antes do início da incapacidade. Existem exceções importantes — veja o campo 'dispensa_de_carencia'.

  • Doença ou lesão não preexistente à filiação

    Não é devido o benefício ao segurado que se filiou ao INSS já portador da doença ou lesão, salvo quando a incapacidade decorra de progressão ou agravamento posterior. (Art. 59, §1º, Lei nº 8.213/1991)

  • Segurado não pode estar recolhido em regime fechado

    O benefício não é devido ao segurado preso em regime fechado. Se já recebia o benefício ao ser preso, ele é suspenso. (Art. 59, §2º e §3º, Lei nº 8.213/1991)

Não precisa esperar 12 meses nestes casos

A carência de 12 meses é dispensada nas seguintes situações (Art. 26, II, Lei nº 8.213/1991):

  • Acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho)
  • Doença profissional ou do trabalho
  • Doenças e afecções listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022

Doenças listadas na Portaria MTP/MS nº 22/2022

Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave (inclui esquizofrenia e psicose)
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico agudo
Abdome agudo cirúrgico (em quadro de evolução aguda com critérios de gravidade)

Nas hipóteses de dispensa de carência, exige-se apenas a qualidade de segurado no início da incapacidade.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

A partir do 16º dia

O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume a partir do 16º dia.

Autônomo / facultativo

A partir do 1º dia

Para contribuintes individuais, segurados facultativos, domésticos, avulsos e desempregados em período de graça, o benefício é pago a partir do 1º dia de incapacidade.

Cuidado!

Pedido após 30 dias

Se o requerimento for feito com mais de 30 dias de afastamento, o benefício é devido a partir da data da entrada do requerimento, e não da data do início da incapacidade.

Quanto você vai receber?

91% do salário de benefício

O salário de benefício corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado (após a EC 103/2019). Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

salário mínimo vigente em 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025. O benefício não pode ser inferior a esse valor.

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

O valor do benefício não pode superar a remuneração que originava as contribuições do segurado.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade deve ser comprovada por avaliação do Perito Médico Federal (PMF) do INSS. A modalidade é definida administrativamente pelo INSS conforme o caso.

Análise dos documentos médicos enviados digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial em um primeiro momento. A decisão é tomada com base nos documentos apresentados.

O segurado se identifica por autenticação no sistema Meu INSS.

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

Documentos necessários

  • Atestado ou relatório médico com CID da doença
  • Data de início do afastamento
  • Tempo estimado de repouso
  • Identificação do médico (nome, CRM e assinatura)

B31 × B91: qual é a diferença?

Entender a diferença é fundamental para garantir todos os direitos do segurado.

B31Previdenciário
  • Nome

    Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário

  • Origem da incapacidade

    Doença ou acidente SEM relação com o trabalho

  • Carência

    12 meses (salvo exceções)

  • Estabilidade após alta

    Não

  • FGTS durante afastamento

    Não obrigatório

B91Acidentário
  • Nome

    Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário

  • Origem da incapacidade

    Acidente de trabalho, doença ocupacional ou nexo técnico epidemiológico

  • Carência

    Dispensada

  • Estabilidade após alta

    Sim — 12 meses após o retorno ao trabalho

  • FGTS durante afastamento

    Obrigatório

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 59 a 63) Define os requisitos, cálculo, início e cessação do benefício
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 71 a 80) Regulamentação do benefício no Regulamento da Previdência Social
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 Reforma da Previdência — alterou o nome para 'Auxílio por Incapacidade Temporária' e modificou o cálculo do salário de benefício
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 335 e 336) Define as regras de carência, data de início e processamento interno do benefício
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 Lista atualizada de doenças isentas de carência para concessão do benefício (revogou a Portaria nº 2.998/2001)

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.