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Informação importantePrazos legais — STF Tema 1.066

Prazos do INSS: o que diz a lei e a realidade

O INSS tem obrigação legal de responder ao seu requerimento dentro de prazos fixados pelo STF. Conheça cada prazo, o que conta como início da contagem e o que fazer quando esses limites são ultrapassados.

Atualizado em 18 de maio de 2026

Conteúdo educativo — não é assessoria jurídica. As informações desta página têm base em legislação e fontes oficiais vigentes (STF, Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e Lei 9.784/99). Para situações específicas, consulte a Central 135 do INSS ou um advogado previdenciário.

Lei nº 9.784/1999

30 + 30 dias

Prazo geral do processo administrativo federal: 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa formal (total de até 60 dias). Era o prazo-base antes do acordo do STF, e ainda se aplica a situações não cobertas pelo Tema 1.066.

Fonte: art. 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999

STF — Tema 1.066

30 a 90 dias

Prazos específicos por tipo de benefício, fixados no acordo INSS × MPF homologado pelo Plenário do STF em 05/02/2021 (RE 1.171.152/SC). Vigentes desde 10/06/2021. São os prazos atualmente aplicados e cobrados judicialmente.

✓ Regra vigente desde jun/2021

Quando o prazo começa a contar? Em regra, a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento). Mas quando o benefício exige perícia médica ou avaliação social, o prazo de análise do Tema 1.066 só começa a correr depois que esses procedimentos são concluídos não da data do pedido inicial. Isso está previsto expressamente na Cláusula Terceira do acordo homologado pelo STF.

Prazos máximos por tipo de benefício

Baseado na Cláusula Primeira do acordo INSS × MPF, homologado pelo Plenário do STF no RE 1.171.152/SC (Tema 1.066) — vigência a partir de 10/06/2021.

Salário-Maternidade

Prazo mais curto pela urgência e caráter alimentar do benefício.

30 dias

Auxílio por Incapacidade Temporária (B31/B91 — auxílio-doença)

Conta após a instrução completa do requerimento. Se houver perícia, o prazo inicia depois de realizada.

45 dias

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B32/B92 — invalidez)

Prazo conta após a realização da perícia médica federal.

45 dias

Pensão por Morte (B21/B93)

Prazo ampliado pelo Tema 1.066 em relação ao prazo geral anterior.

60 dias

Auxílio-Reclusão (B25)

Benefício pago a dependentes de segurado preso em regime fechado.

60 dias

Auxílio-Acidente (B94)

Pago após a alta, quando há sequela definitiva que reduz a capacidade laboral.

60 dias

Aposentadorias em geral (exceto por invalidez)

Inclui aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.

90 dias

BPC/LOAS — Pessoa com Deficiência (B87)

Conta após perícia médica e avaliação social quando aplicáveis.

90 dias

BPC/LOAS — Idoso (B88)

Benefício assistencial para idosos de baixa renda.

90 dias

Suspensão do prazo: se o INSS emitir uma exigência documental, a contagem do prazo é suspensa. Ela só recomeça depois que o segurado apresentar os documentos pedidos, ou após o fim do prazo concedido para isso (quando o processo pode ser arquivado por falta de resposta, conforme art. 40 da Lei nº 9.784/1999). Fique atento às notificações no Meu INSS ou na caixa postal.

Prazo para realização da perícia médica

O acordo do STF (Cláusula Terceira) também fixou prazos específicos para a realização da perícia médica federal, que é etapa anterior e separada do prazo de análise do benefício:

Agências com provimento regular

45 dias

A partir do agendamento da perícia. Prazo aplicado à maioria das unidades da Perícia Médica Federal.

Unidades de difícil provimento

90 dias

Unidades que exigem deslocamento de servidores de outras regiões. O prazo é ampliado nesses casos específicos.

O mesmo prazo (45 ou 90 dias) vale para a avaliação social nos benefícios em que a aferição de deficiência é requisito (como BPC/LOAS para pessoa com deficiência). Esses prazos correm em paralelo e não somam com o prazo de análise do benefício, mas acontecem antes dele.

A partir de quando o benefício é pago?

Implantação após aprovação

Prazos judiciais (Cláusula 7ª)

O acordo do STF fixou prazos específicos para o INSS implantar o benefício depois de determinado judicialmente:

  • Tutelas de urgência (decisão judicial liminar)

    15 dias
  • Benefícios por incapacidade

    25 dias
  • Benefícios assistenciais (BPC/LOAS)

    25 dias
  • Aposentadorias, pensões e outros auxílios

    45 dias
  • Ações revisionais, CTC, averbação de tempo e boletos de indenização

    90 dias
  • Juntada de documentos de instrução ao Judiciário

    30 dias

Fonte: Cláusula Sétima do Acordo INSS × MPF (RE 1.171.152/SC — Tema 1.066/STF)

Valores retroativos (atrasados): quando o benefício é deferido, o INSS deve pagar retroativamente todos os valores desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). Os atrasados são corrigidos monetariamente pelo INPC, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (aplicado por força do Tema 1.066).

Quando começa o pagamento por categoria de segurado?

Empregado CLT

A partir do 16º dia de afastamento

Os primeiros 15 dias ficam por conta do empregador. O INSS assume a partir do 16º dia — conforme art. 60, caput, Lei nº 8.213/1991.

Autônomo / Contrib. individual / Facultativo

A partir do 1º dia de incapacidade

Não há período de carência pago pelo empregador. O INSS cobre desde o início — conforme art. 60, caput, "b", Lei nº 8.213/1991.

Pedido feito com mais de 30 dias após o início da incapacidade

Se o requerimento for feito com mais de 30 dias de atraso em relação ao início da incapacidade, o benefício passa a valer somente a partir da data do pedido (DER), perdendo os valores do período anterior. Conforme art. 60, §1º, Lei nº 8.213/1991.

Benefício negado: prazos para recorrer

Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) , órgão independente do INSS, com poder de rever a decisão. O processo é regido pelo Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 4.061/2022) e pela Lei nº 9.784/1999.

  1. 1

    Recurso Ordinário (1ª instância — Junta de Recursos)

    30 dias

    Prazo contado da data em que você tomou ciência da decisão de indeferimento. É possível apresentar novos documentos e argumentos. O recurso é interposto pelo Meu INSS ou presencialmente.

    Base legal: art. 126, Lei nº 8.213/1991; arts. 303–311, Decreto nº 3.048/1999

  2. 2

    Recurso Especial (2ª instância — Câmaras de Julgamento)

    30 dias

    Cabível quando a Junta de Recursos nega o Recurso Ordinário. Prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão da 1ª instância.

  3. +

    Embargos de Declaração

    10 dias

    Cabíveis quando a decisão apresenta erro, contradição, omissão ou obscuridade. Prazo: 10 dias após a publicação da decisão (Regimento Interno do CRPS — Portaria MTP 4.061/2022).

  4. Prazo do CRPS para julgar o recurso

    até 365 dias

    O CRPS tem até 365 dias para analisar e julgar o recurso, conforme seu Regimento Interno. Se esse prazo for ultrapassado, o segurado pode impetrar Mandado de Segurança para exigir celeridade.

Você não precisa esgotar a via administrativa. Após a negativa inicial do INSS, já é possível ajuizar ação judicial diretamente, sem precisar aguardar o julgamento do CRPS. Em muitos casos a via judicial é mais célere.

O INSS ultrapassou o prazo. O que fazer?

O descumprimento é omissão administrativa. Conforme a Cláusula Décima do acordo (Tema 1.066/STF), quando o INSS descumpre o prazo, fica obrigado a analisar o requerimento em 10 dias via Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, além de incidir correção monetária (INPC) e juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) sobre os valores eventualmente devidos.

  • Acompanhe pelo Meu INSS e guarde o protocolo

    Acesse meu.inss.gov.br, verifique o status do requerimento e anote a DER (Data de Entrada do Requerimento). Essa data é o marco inicial do prazo.

  • Ligue na Central 135 e registre o contato

    Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Solicite informações sobre o andamento e peça ao atendente para registrar sua consulta. Guarde o número de protocolo da ligação.

  • Registre reclamação na plataforma Fala.BR

    O portal falabr.cgu.gov.br permite registrar reclamações formais contra o INSS por descumprimento de prazo. A ouvidoria tem obrigação legal de responder.

  • Impetre Mandado de Segurança na Justiça Federal

    Quando o prazo do Tema 1.066 é extrapolado sem justificativa formal válida, o segurado pode exigir judicialmente que o INSS decida o pedido. Considere buscar a Defensoria Pública Federal (gratuita) ou um advogado previdenciário.

Canais oficiais de atendimento

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e não substitui orientação jurídica profissional. As informações têm base na legislação vigente e podem sofrer alterações. Para informações oficiais e situações individuais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135. Este projeto é independente e não tem vínculo com o INSS ou com o Governo Federal.