Recurso Especial
O Recurso Especial é cabível após o indeferimento do Recurso Ordinário pela JRPS. Ele é apreciado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado de segunda e última instância administrativa. Após seu julgamento, esgota-se a via administrativa e o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário, se desejar.
Quem analisa o recurso?
Órgão julgador de segunda instância
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
Turmas especializadas por matéria
Câmaras de Julgamento do CRPS
Prazo para interpor o recurso
Prazo após ciência da decisão da JRPS
30 dias corridos
Art. 311, Decreto nº 3.048/1999
Como funciona o processo?
Documentos necessários
Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte)
ObrigatórioCópia simples.
CPF
ObrigatórioDecisão da JRPS que indeferiu o Recurso Ordinário
ObrigatórioDocumento imprescindível para demonstrar o esgotamento da primeira instância.
Peça recursal fundamentada juridicamente
ObrigatórioTexto que aponta a norma violada e o fundamento legal para reforma da decisão.
Procuração (se representado por advogado)
OpcionalFortemente recomendado pela complexidade jurídica desta fase.
Novos documentos e provas (se houver)
OpcionalDocumentos que não foram apresentados anteriormente e que possam influenciar o julgamento.
Custos envolvidos
Taxa de interposição
Gratuito
O recurso administrativo é gratuito, independentemente da instância.
Honorários advocatícios
Recomendado
A complexidade jurídica desta fase torna a assistência de advogado altamente recomendada, embora não obrigatória.
Dicas importantes
Como interpor o recurso?
Fontes oficiais consultadas
- CRPS — Regulamento e Competências
- Meu INSS — Protocolo de Recursos
Base legal
- Decreto nº 3.048/1999 (Art. 311 a 316) — Regulamento da Previdência Social, normas sobre o Recurso Especial
- Regimento Interno do CRPS — Portaria MPS nº 548/2011, procedimentos e competências das Câmaras de Julgamento
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 126 a 128) — Lei de Benefícios da Previdência Social, instâncias recursais
As informações desta página têm caráter educativo e podem sofrer alterações legislativas. Este guia não substitui orientação jurídica especializada. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.