Central 135: Como funciona o atendimento?
O 135 é a central telefônica oficial do INSS para atendimento ao cidadão. Por ele é possível solicitar benefícios, agendar perícias, consultar status de requerimentos e resolver várias demandas sem precisar ir presencialmente a uma agência.
Gratuito de qualquer telefone
- Segunda a sábado: 7h às 22h
- Domingos e feriados nacionais: fechado
O que você pode resolver pelo 135
Solicitar e acompanhar benefícios
Abrir requerimentos de auxílio por incapacidade, salário-maternidade, BPC, aposentadoria, pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
Agendar perícia médica
Marcar ou remarcar perícia presencial em agência do INSS para avaliação de benefícios por incapacidade.
Consultar situação de benefícios
Verificar status de requerimentos em análise, extratos de pagamento, datas de crédito e situação do benefício atual.
Atualizar dados cadastrais
Atualizar dados pessoais, endereço, forma de recebimento e informações bancárias junto ao INSS.
Consultar Prova de Vida
Obter informações sobre convocações de Prova de Vida e orientações para regularização em casos de suspensão de benefício.
Comunicar cessação de incapacidade
Informar ao INSS o retorno ao trabalho antes da Data de Cessação do Benefício (DCB) para encerramento correto do auxílio.
Interpor recurso administrativo
Protocolar recurso contra decisão de indeferimento ou cessação de benefício, com orientação sobre o processo junto ao CRPS.
Obter extrato do CNIS
Solicitar orientações para obtenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com histórico de contribuições previdenciárias.
O que o 135 não resolve
Decisões de perícia médica
O resultado da perícia é responsabilidade do Perito Médico Federal. A Central 135 não altera laudos nem resultados de avaliações.
Reanálise imediata de benefícios
Pedidos de reconsideração instantânea não são processados pelo 135. O canal correto é o recurso administrativo formal.
Emissão de documentos físicos no ato
O 135 orienta sobre como obter documentos, mas não os emite diretamente. Cartas de concessão são enviadas pelo INSS separadamente.
Consultas jurídicas e previdenciárias complexas
Para análise de situações individuais complexas (tempo de contribuição, cálculo de aposentadoria, planejamento previdenciário), recomenda-se consulta a advogado.
Como se preparar para o atendimento
Tenha seus dados em mãos
Deixe o CPF, NIT/NIS, número do benefício (se já tiver) e documentos de identidade acessíveis antes de ligar. Isso acelera o atendimento e evita a necessidade de ligar novamente.
Evite horários de pico
As linhas ficam mais congestionadas nas primeiras horas da manhã (7h–9h) e nas segundas-feiras. Para menor tempo de espera, prefira ligar entre 14h e 18h em dias intermediários da semana.
Anote o número do protocolo
Ao final de todo atendimento, o operador fornece um número de protocolo. Guarde esse número: é a única prova do contato e essencial em caso de contestação ou acompanhamento.
O 135 é gratuito — desconfie de cobranças
A Central 135 é completamente gratuita, inclusive de celular. Qualquer serviço que cobre para falar com o INSS ou intermediar atendimento é fraude. Denuncie pelo Disque 100.
Acessibilidade e atendimento prioritário
Atendimento preferencial para idosos
Segurados com 60 anos ou mais têm prioridade no atendimento, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Atendimento para pessoas com deficiência
O 135 oferece atendimento adaptado para pessoas com deficiência auditiva, visual ou outras necessidades. Informe no início da ligação.
Intérprete de LIBRAS
Para solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais, entre em contato pelo Meu INSS ou compareça presencialmente à agência com agendamento prévio.
Outros canais de atendimento do INSS
Meu INSS
App e site — 24h, sem fila
Agência do INSS
Presencial — agende pelo 135 ou Meu INSS
O Meu INSS está disponível para Android e iOS. Para criar ou atualizar o acesso, você precisará de uma conta Gov.br. A criação é gratuita e pode ser feita pelo próprio aplicativo.
Fontes oficiais consultadas
Base legal
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 126 a 128) — Instâncias recursais e atendimento ao segurado
- Decreto nº 3.048/1999 (Art. 303 a 311) — Regulamentação do atendimento administrativo previdenciário
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (Art. 3º e 71) — Atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais
Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem sofrer alterações. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

