Recurso Administrativo / JudicialRecurso Ordinário

Recurso Ordinário

O Recurso Ordinário é o primeiro passo após uma decisão desfavorável do INSS. Ele é interposto administrativamente e analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), órgão colegiado vinculado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É gratuito, não exige advogado e suspende o prazo de prescrição enquanto estiver pendente de julgamento.

Atualizado em 15 de janeiro de 2026
Atenção — leitura importante antes de prosseguirAtenção ao prazo: você tem 30 dias corridos a partir da data de ciência da decisão para interpor o recurso. Após esse prazo, a decisão transita em julgado na esfera administrativa.

Quem analisa o recurso?

Órgão julgador

Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS)

Instância supervisora

Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

Prazo para interpor o recurso

  • Prazo padrão após ciência da decisão

    30 dias corridos

    Art. 305, Decreto nº 3.048/1999

  • Requerente com deficiência ou analfabeto

    30 dias corridos (mesmo prazo — assistência garantida pelo INSS)

    Art. 1º, Lei nº 13.146/2015 (LBI)

Como funciona o processo?

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos e informações listados abaixo têm caráter orientativo e exemplificativo, podendo variar conforme o tipo de recurso, a matéria discutida e a situação específica do seu caso. Cada recurso interposto é analisado individualmente pelo órgão competente (Agência do INSS, Junta de Recursos, CRPS ou Poder Judiciário). Após o protocolo do recurso, o órgão julgador poderá solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou provas adicionais por meio de exigência, disponível para consulta e resposta no portal https://consultaprocessos.inss.gov.br/ ou Meu INSS.

Documentos necessários

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte)

    Obrigatório

    Cópia simples — não precisa de reconhecimento de firma.

  • CPF

    Obrigatório

    Pode estar impresso no próprio documento de identidade.

  • Carta de comunicação do INSS com a decisão contestada

    Obrigatório

    Documento que contém o número do benefício, a data da decisão e os fundamentos do indeferimento.

  • Laudos médicos, exames ou atestados (para benefícios por incapacidade)

    Opcional

    Recomendado fortemente para embasar o recurso em casos de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.

  • Procuração (se representado por terceiro ou advogado)

    Opcional

    Procuração pública ou particular com firma reconhecida. Não é obrigatório contratar advogado para o recurso ordinário.

Custos envolvidos

Taxa de interposição

Gratuito

O recurso administrativo é inteiramente gratuito para o segurado.

Honorários advocatícios

Opcional

Advogado não é obrigatório. Caso contrate, os honorários são negociados diretamente com o profissional.

Dicas importantes

Não espere o prazo finalInterponha o recurso assim que reunir os documentos necessários. Aguardar os últimos dias aumenta o risco de perder o prazo por imprevistos.
Apresente provas concretasA JRPS analisa apenas os documentos juntados ao processo. Quanto mais completa e fundamentada a documentação, maior a probabilidade de provimento do recurso.
Recurso ordinário não suspende prescrição indefinidamenteO prazo de prescrição fica suspenso enquanto o recurso está pendente. Após o trânsito em julgado administrativo, o prazo volta a correr para eventual ação judicial.

Como interpor o recurso?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Decreto nº 3.048/1999 (Art. 305 a 310) Regulamento da Previdência Social — normas sobre recursos administrativos
  • Regimento Interno do CRPS Portaria MPS nº 548/2011 — regulamenta o funcionamento das Juntas de Recursos
  • Lei nº 9.784/1999 Lei do Processo Administrativo Federal — garante o contraditório e ampla defesa

As informações desta página têm caráter educativo e podem sofrer alterações legislativas. Este guia não substitui orientação jurídica especializada. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.