Recurso Ordinário
O Recurso Ordinário é o primeiro passo após uma decisão desfavorável do INSS. Ele é interposto administrativamente e analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), órgão colegiado vinculado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É gratuito, não exige advogado e suspende o prazo de prescrição enquanto estiver pendente de julgamento.
Quem analisa o recurso?
Órgão julgador
Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS)
Instância supervisora
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
Prazo para interpor o recurso
Prazo padrão após ciência da decisão
30 dias corridos
Art. 305, Decreto nº 3.048/1999
Requerente com deficiência ou analfabeto
30 dias corridos (mesmo prazo — assistência garantida pelo INSS)
Art. 1º, Lei nº 13.146/2015 (LBI)
Como funciona o processo?
Documentos necessários
Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte)
ObrigatórioCópia simples — não precisa de reconhecimento de firma.
CPF
ObrigatórioPode estar impresso no próprio documento de identidade.
Carta de comunicação do INSS com a decisão contestada
ObrigatórioDocumento que contém o número do benefício, a data da decisão e os fundamentos do indeferimento.
Laudos médicos, exames ou atestados (para benefícios por incapacidade)
OpcionalRecomendado fortemente para embasar o recurso em casos de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez.
Procuração (se representado por terceiro ou advogado)
OpcionalProcuração pública ou particular com firma reconhecida. Não é obrigatório contratar advogado para o recurso ordinário.
Custos envolvidos
Taxa de interposição
Gratuito
O recurso administrativo é inteiramente gratuito para o segurado.
Honorários advocatícios
Opcional
Advogado não é obrigatório. Caso contrate, os honorários são negociados diretamente com o profissional.
Dicas importantes
Como interpor o recurso?
Fontes oficiais consultadas
- Portal do CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social
- Meu INSS — Serviços online
Base legal
- Decreto nº 3.048/1999 (Art. 305 a 310) — Regulamento da Previdência Social — normas sobre recursos administrativos
- Regimento Interno do CRPS — Portaria MPS nº 548/2011 — regulamenta o funcionamento das Juntas de Recursos
- Lei nº 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo Federal — garante o contraditório e ampla defesa
As informações desta página têm caráter educativo e podem sofrer alterações legislativas. Este guia não substitui orientação jurídica especializada. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.