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Benefícios por IncapacidadeEspécie B92Antes: Aposentadoria por invalidez acidentária

B92 | Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92), antes chamada de aposentadoria por invalidez acidentária, é paga pelo INSS ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Diferente da versão previdenciária (B32), o B92 garante 100% do salário de benefício sem qualquer redução, não exige carência, e assegura direitos trabalhistas importantes como depósito obrigatório de FGTS e estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho. O nexo entre a incapacidade e o trabalho pode ser reconhecido por comunicação do acidente (CAT), por laudo médico ou automaticamente pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O benefício foi renomeado pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirO B92 é o benefício correto quando a incapacidade permanente tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional. Muitos segurados recebem o B32 (previdenciário, com valor reduzido) quando deveriam receber o B92, simplesmente porque o nexo com o trabalho não foi reconhecido no momento da concessão. Se você acredita que sua incapacidade tem relação com o trabalho e está recebendo B32, é possível solicitar a revisão do enquadramento junto ao INSS ou pela via judicial. A diferença de valor entre os dois benefícios pode ser significativa.

Quem tem direito?

  • Qualidade de segurado

    O segurado deve estar com a filiação ao INSS ativa no momento do acidente ou do início da doença ocupacional. Uma proteção importante: mesmo que o segurado perca a qualidade de segurado após o acidente, o benefício acidentário ainda pode ser concedido se a incapacidade permanente decorrer diretamente do acidente reconhecido. (Art. 21, Lei nº 8.213/1991)

  • Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho

    A incapacidade deve ser para qualquer atividade laboral, não apenas para a função habitual. O caráter permanente distingue o B92 do B91, que cobre incapacidades temporárias de origem acidentária. (Art. 42, Lei nº 8.213/1991)

  • Impossibilidade de reabilitação profissional

    Antes de conceder o B92, o INSS avalia se o segurado pode ser reabilitado para outra função compatível. A aposentadoria permanente só é concedida quando a reabilitação for comprovadamente inviável. (Art. 42, §2º, Lei nº 8.213/1991)

  • Nexo entre a incapacidade e o trabalho

    É necessário que a incapacidade decorra de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto (in itinere), doença profissional, doença do trabalho ou de situação equiparada por lei. O nexo pode ser reconhecido por CAT, por laudo médico ou automaticamente pelo NTEP. (Arts. 19, 20 e 21-A, Lei nº 8.213/1991)

  • Carência dispensada

    O B92 não exige carência. Não importa quantas contribuições o segurado tem: se a incapacidade permanente decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é devido. (Art. 26, II, Lei nº 8.213/1991)

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

Quando não há B91 anterior e o segurado é empregado CLT, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume a partir do 16º dia, desde que o requerimento seja feito nos primeiros 30 dias de afastamento.

Autônomo / facultativo

Para contribuintes individuais, segurados facultativos, domésticos, avulsos e demais categorias, o benefício é pago a partir do 1º dia de incapacidade, desde que o requerimento seja feito nos primeiros 30 dias.

Cuidado!

Se o requerimento for feito com mais de 30 dias do início da incapacidade e não houver B91 anterior, o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento, e não da data do início da incapacidade.

Quanto você vai receber?

100% do salário de benefício

O salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, conforme a EC 103/2019. Sobre essa média aplica-se integralmente 100%, sem qualquer redução por tempo de contribuição. Essa é a principal diferença em relação ao B32, que parte de 60% e exige anos adicionais de contribuição para alcançar percentuais maiores.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

salário mínimo vigente em 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025. O benefício não pode ser inferior a esse valor.

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

O valor de 100% do salário de benefício é mantido independentemente do tempo de contribuição do segurado, o que representa uma vantagem significativa em relação ao B32 para segurados com menos tempo de contribuição.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade deve ser comprovada por avaliação do Perito Médico Federal do INSS. Para o B92, a perícia avalia a incapacidade, seu caráter permanente, a impossibilidade de reabilitação e a relação entre a condição e o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse último ponto é o que distingue a perícia do B92 da realizada para o B32.

Modalidade principal para concessão do B92. É realizada presencialmente em agência do INSS ou ponto de atendimento designado. O perito avalia a incapacidade, sua permanência, a viabilidade de reabilitação e o nexo com a atividade de trabalho.

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

O que levar

  • Documento de identificação com foto
  • CAT registrada, quando disponível
  • Documentação médica completa com laudos, exames, histórico do tratamento e relatórios de especialistas
  • Documentos que comprovem o vínculo com a atividade de trabalho (carteira de trabalho, contrato, registros do empregador)
  • Exames complementares quando solicitados pelo perito

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 8.213/1991, Arts. 19 a 21-A e 42 a 47Acessar
  • Decreto nº 3.048/1999, Arts. 43 a 50Acessar
  • Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), Art. 15, §5ºAcessar
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026Acessar
  • Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026)Acessar
  • Portal INSSAcessar
  • Meu INSSAcessar

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 19, 20, 21, 21-A e 42 a 47) Define acidente de trabalho, doença ocupacional, nexo técnico epidemiológico e os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária
  • Lei nº 8.213/1991 (Art. 118) Garante a estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício acidentário e o retorno ao trabalho
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 43 a 50 e Arts. 303 a 307) Regulamentação do benefício e das regras de acidente de trabalho no Regulamento da Previdência Social
  • Lei nº 11.430/2006 Introduziu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), permitindo o reconhecimento automático do nexo entre doença e atividade de trabalho pelo INSS
  • Lei nº 8.036/1990 (Art. 15, §5º) Torna obrigatório o depósito de FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 Reforma da Previdência que renomeou o benefício, mantendo o valor de 100% do salário de benefício para a modalidade acidentária
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 338 a 350 e Arts. 444 a 475) Define as regras operacionais, de perícia médica, de reconhecimento do nexo e de revisão periódica do benefício

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.