B92 | Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92), antes chamada de aposentadoria por invalidez acidentária, é paga pelo INSS ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Diferente da versão previdenciária (B32), o B92 garante 100% do salário de benefício sem qualquer redução, não exige carência, e assegura direitos trabalhistas importantes como depósito obrigatório de FGTS e estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho. O nexo entre a incapacidade e o trabalho pode ser reconhecido por comunicação do acidente (CAT), por laudo médico ou automaticamente pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O benefício foi renomeado pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Quem tem direito?
Qualidade de segurado
O segurado deve estar com a filiação ao INSS ativa no momento do acidente ou do início da doença ocupacional. Uma proteção importante: mesmo que o segurado perca a qualidade de segurado após o acidente, o benefício acidentário ainda pode ser concedido se a incapacidade permanente decorrer diretamente do acidente reconhecido. (Art. 21, Lei nº 8.213/1991)
Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
A incapacidade deve ser para qualquer atividade laboral, não apenas para a função habitual. O caráter permanente distingue o B92 do B91, que cobre incapacidades temporárias de origem acidentária. (Art. 42, Lei nº 8.213/1991)
Impossibilidade de reabilitação profissional
Antes de conceder o B92, o INSS avalia se o segurado pode ser reabilitado para outra função compatível. A aposentadoria permanente só é concedida quando a reabilitação for comprovadamente inviável. (Art. 42, §2º, Lei nº 8.213/1991)
Nexo entre a incapacidade e o trabalho
É necessário que a incapacidade decorra de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto (in itinere), doença profissional, doença do trabalho ou de situação equiparada por lei. O nexo pode ser reconhecido por CAT, por laudo médico ou automaticamente pelo NTEP. (Arts. 19, 20 e 21-A, Lei nº 8.213/1991)
Carência dispensada
O B92 não exige carência. Não importa quantas contribuições o segurado tem: se a incapacidade permanente decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é devido. (Art. 26, II, Lei nº 8.213/1991)
A partir de quando é pago?
Quando não há B91 anterior e o segurado é empregado CLT, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume a partir do 16º dia, desde que o requerimento seja feito nos primeiros 30 dias de afastamento.
Para contribuintes individuais, segurados facultativos, domésticos, avulsos e demais categorias, o benefício é pago a partir do 1º dia de incapacidade, desde que o requerimento seja feito nos primeiros 30 dias.
Se o requerimento for feito com mais de 30 dias do início da incapacidade e não houver B91 anterior, o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento, e não da data do início da incapacidade.
Quanto você vai receber?
100% do salário de benefício
O salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, conforme a EC 103/2019. Sobre essa média aplica-se integralmente 100%, sem qualquer redução por tempo de contribuição. Essa é a principal diferença em relação ao B32, que parte de 60% e exige anos adicionais de contribuição para alcançar percentuais maiores.
Valor mínimo — 2026
R$ 1.621,00
salário mínimo vigente em 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025. O benefício não pode ser inferior a esse valor.
Teto máximo — 2026
R$ 8.475,55
Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)
Base legal
EC nº 103/2019
c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991
O valor de 100% do salário de benefício é mantido independentemente do tempo de contribuição do segurado, o que representa uma vantagem significativa em relação ao B32 para segurados com menos tempo de contribuição.
Como funciona a perícia médica?
A incapacidade deve ser comprovada por avaliação do Perito Médico Federal do INSS. Para o B92, a perícia avalia a incapacidade, seu caráter permanente, a impossibilidade de reabilitação e a relação entre a condição e o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse último ponto é o que distingue a perícia do B92 da realizada para o B32.
Modalidade principal para concessão do B92. É realizada presencialmente em agência do INSS ou ponto de atendimento designado. O perito avalia a incapacidade, sua permanência, a viabilidade de reabilitação e o nexo com a atividade de trabalho.
O que levar
- Documento de identificação com foto
- CAT registrada, quando disponível
- Documentação médica completa com laudos, exames, histórico do tratamento e relatórios de especialistas
- Documentos que comprovem o vínculo com a atividade de trabalho (carteira de trabalho, contrato, registros do empregador)
- Exames complementares quando solicitados pelo perito
Como pedir o benefício?
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991, Arts. 19 a 21-A e 42 a 47Acessar
- Decreto nº 3.048/1999, Arts. 43 a 50Acessar
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), Art. 15, §5ºAcessar
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026Acessar
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026)Acessar
- Portal INSSAcessar
- Meu INSSAcessar
Base legal
- Lei nº 8.213/1991 (Arts. 19, 20, 21, 21-A e 42 a 47) — Define acidente de trabalho, doença ocupacional, nexo técnico epidemiológico e os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 118) — Garante a estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício acidentário e o retorno ao trabalho
- Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 43 a 50 e Arts. 303 a 307) — Regulamentação do benefício e das regras de acidente de trabalho no Regulamento da Previdência Social
- Lei nº 11.430/2006 — Introduziu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), permitindo o reconhecimento automático do nexo entre doença e atividade de trabalho pelo INSS
- Lei nº 8.036/1990 (Art. 15, §5º) — Torna obrigatório o depósito de FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — Reforma da Previdência que renomeou o benefício, mantendo o valor de 100% do salário de benefício para a modalidade acidentária
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 338 a 350 e Arts. 444 a 475) — Define as regras operacionais, de perícia médica, de reconhecimento do nexo e de revisão periódica do benefício
Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.
Perguntas frequentes
5 dúvidas respondidas
É possível solicitar a revisão do enquadramento do B32 para B92 junto ao INSS ou pela via judicial. O primeiro passo é reunir documentação médica que demonstre a relação entre a doença e as condições de trabalho, como laudos de especialistas, histórico de exposições ocupacionais e, se possível, registrar a CAT. Também é possível verificar se o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) já reconhece automaticamente a relação entre a sua CID e o CNAE da sua empresa. Se o INSS negar a revisão, a via judicial é o caminho seguinte. Vale o esforço: a diferença entre 60% e 100% do salário de benefício pode ser expressiva.
Art. 21-A, Lei nº 8.213/1991; Lei nº 11.430/2006Ctrl+F: “nexo técnico epidemiológico”Sim. A ausência de CAT emitida pelo empregador não impede o reconhecimento do nexo acidentário pelo INSS. O próprio segurado, seus dependentes, o médico assistente, o sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT. Além disso, o INSS pode reconhecer o nexo por meio do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), independentemente da existência de CAT. Se o empregador se negar a emitir a CAT, o segurado pode fazê-lo pelo site do INSS ou por qualquer agência.
Art. 22, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “comunicação de acidente do trabalho”A estabilidade de 12 meses é garantida pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e começa a contar a partir da data de retorno efetivo ao trabalho, ou seja, após a cessação do benefício acidentário e o retorno às atividades. Durante esse período, o empregador não pode dispensar o segurado sem justa causa. Se o empregador dispensar o segurado dentro dos 12 meses, a dispensa é considerada ilegal e o segurado tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade que resta.
Art. 118, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida”O Art. 124 da Lei nº 8.213/1991 proíbe o recebimento do B92 junto com qualquer outra aposentadoria e com o salário-maternidade. O B92 pode ser recebido junto com pensão por morte (espécie 21/93) e auxílio-acidente (B94, pago após alta de lesão com sequela definitiva). O seguro-desemprego é incompatível por exigir disponibilidade para o trabalho, condição oposta à que fundamenta o B92.
Art. 124, incisos I e IV, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto”Sim. O acidente de trajeto, também chamado de acidente in itinere, é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991. Isso inclui o percurso da residência para o trabalho e do trabalho para a residência, seja qual for o meio de transporte utilizado. Pequenos desvios de percurso por motivos particulares podem ser interpretados de forma diferente, mas o trajeto direto é protegido. Se a incapacidade permanente decorreu de acidente de trajeto, o segurado tem direito ao B92 com todos os benefícios trabalhistas que ele garante.
Art. 21, IV, a, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “no percurso da residência para o local de trabalho”

