Prova de Vida
A Prova de Vida é o procedimento pelo qual o INSS confirma que o beneficiário continua vivo e apto a receber o benefício. Desde 2022, o processo passou a ser feito de forma digital, com o INSS cruzando dados de outros sistemas governamentais automaticamente, sem necessidade de comparecimento anual à agência ou ao banco. O beneficiário só é convocado presencialmente quando o sistema não consegue confirmar a situação de vida pelos dados disponíveis. A Portaria MPS nº 723/2024 consolidou a janela de 10 meses como período de verificação automática, e a Portaria MPS nº 83/2025 reafirmou que o bloqueio por ausência de comprovação só ocorre após esgotamento de todas as vias automáticas e notificação individual.
O que é?
A Prova de Vida (também chamada de fé de vida) é um procedimento exigido pelo INSS para confirmar que o beneficiário está vivo e continua apto a receber o benefício previdenciário ou assistencial. Historicamente era feita de forma presencial, com comparecimento anual ao banco pagador. Desde a Portaria PRES/INSS nº 1.329/2022, o INSS passou a adotar a Prova de Vida Digital, cruzando dados de bases como Receita Federal, cartório de registro civil, sistemas de saúde e outros órgãos governamentais. A Portaria MPS nº 723/2024 consolidou o período de 10 meses como janela de verificação automática a partir da última confirmação registrada. O comparecimento presencial só ocorre quando o sistema não consegue confirmar a vida do beneficiário automaticamente, por meio de convocação individualizada. A partir do recebimento da convocação, o beneficiário tem 60 dias para regularizar a situação.
Para quem é?
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio por incapacidade do INSS
Beneficiários do BPC (ao Idoso e à Pessoa com Deficiência)
Servidores públicos inativos pagos pelo SIAPE que recebem benefícios gerenciados pelo INSS
Beneficiários que recebem notificação do INSS informando que a Prova de Vida digital não foi possível
Como funciona / como acessar?
Documentos necessários
Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
ObrigatórioPara atendimento presencial na agência bancária ou do INSS.
Cartão do benefício INSS
OpcionalFacilita a identificação na agência bancária. Na ausência do cartão, apresente o número do benefício (NB) junto com o documento de identidade.
Login Gov.br nível Prata ou Ouro
OpcionalNecessário para realizar a Prova de Vida pelo aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial. Conta de nível Prata pode ser criada com validação por selfie no próprio app Gov.br.
Procuração pública ou documento de curatela/tutela
OpcionalNecessário apenas quando representante legal realizar a Prova de Vida em nome do beneficiário. A procuração deve ser específica para esse fim e reconhecida em cartório.
Dicas importantes
Perguntas frequentes
O INSS ainda exige comparecimento anual ao banco?
Não. Desde a Portaria PRES/INSS nº 1.329/2022, a Prova de Vida passou a ser feita preferencialmente de forma digital, com cruzamento automático de dados. A Portaria MPS nº 723/2024 consolidou a janela de 10 meses como período de verificação a partir da última confirmação. O comparecimento presencial só é exigido quando o sistema não consegue confirmar a situação do beneficiário pelos dados disponíveis e há convocação individualizada.
O que acontece se eu não fizer a Prova de Vida no prazo?
O pagamento do benefício é suspenso automaticamente ao término do prazo indicado na convocação. O beneficiário tem até 60 dias para regularizar a situação e reativar o pagamento. Se não regularizar nesse prazo, o benefício pode ser cessado e será necessário abrir um novo requerimento, perdendo os valores do período de suspensão.
Posso fazer a Prova de Vida pelo celular?
Sim. Pelo aplicativo do Meu INSS, com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro, é possível realizar a Prova de Vida com reconhecimento facial (selfie). Se a conta Gov.br não tiver o nível exigido, siga as instruções do próprio aplicativo Gov.br para subir o nível gratuitamente.
Posso autorizar alguém a fazer a Prova de Vida por mim?
Sim, em casos específicos. O representante legal (curador, tutor ou procurador com procuração específica reconhecida em cartório) pode realizar a Prova de Vida presencialmente em nome do beneficiário. Para beneficiários acamados, o INSS oferece o serviço domiciliar mediante solicitação prévia com atestado médico. Beneficiários com 80 anos ou mais ou com dificuldade de locomoção contam com alternativas específicas, incluindo pesquisa externa realizada por servidor do INSS.
Com que frequência preciso fazer a Prova de Vida?
O INSS monitora continuamente e convoca apenas quando não consegue confirmar a situação do beneficiário pelos dados automáticos. Conforme a Portaria MPS nº 723/2024, o período de verificação é de 10 meses a partir da última confirmação registrada. Manter o CadÚnico atualizado, usar o cartão do benefício com biometria regularmente, e ter atendimentos de saúde ou renovações de documentos registrados nos sistemas públicos reduz significativamente a chance de convocação.
Como acessar / onde buscar ajuda?
Meu INSS (app ou site)
Verifique convocações, realize a Prova de Vida com reconhecimento facial e acompanhe a situação do benefício.
Central 135
Consulte se há Prova de Vida pendente, solicite atendimento domiciliar e esclareça dúvidas. Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Agência bancária pagadora
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou banco conveniado. Compareça com documento de identidade e cartão do benefício para Prova de Vida presencial quando convocado.
Agência do INSS
Atendimento presencial com agendamento prévio para casos em que a Prova de Vida não pôde ser feita digitalmente nem no banco.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Prova de Vida INSS
- Portal Meu INSSAcessar ↗
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Base legal
- Portaria PRES/INSS nº 1.329/2022 — Institui a Prova de Vida Digital, tornando o cruzamento automático de dados a forma preferencial de confirmação, com comparecimento presencial apenas por convocação
- Portaria MPS nº 723/2024 — Consolida a janela de 10 meses como período de verificação automática a partir da última confirmação de vida registrada, substituindo a contagem pelo mês de aniversário
- Portaria MPS nº 83/2025 — Suspende por pelo menos 6 meses (prorrogável) o bloqueio de benefícios por falta de Prova de Vida, reafirmando que o bloqueio só ocorre após esgotamento de todas as vias automáticas de confirmação e convocação prévia do beneficiário
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 591 a 600) — Regulamenta os procedimentos internos de Prova de Vida, prazos de suspensão e cessação do benefício por falta de confirmação
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 69) — Fundamenta a obrigação do beneficiário de comprovar periodicamente as condições que determinam o direito ao benefício
- Decreto nº 10.855/2021 — Estabelece medidas de transparência e modernização no pagamento de benefícios previdenciários, base para a digitalização da Prova de Vida
Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As regras da Prova de Vida podem ser atualizadas pelo INSS a qualquer momento. Para informações oficiais, acesse: https://www.gov.br/inss Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

