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Guia de TópicosManutenção

Prova de Vida

A Prova de Vida é o procedimento pelo qual o INSS confirma que o beneficiário continua vivo e apto a receber o benefício. Desde 2022, o processo passou a ser feito de forma digital, com o INSS cruzando dados de outros sistemas governamentais automaticamente, sem necessidade de comparecimento anual à agência ou ao banco. O beneficiário só é convocado presencialmente quando o sistema não consegue confirmar a situação de vida pelos dados disponíveis. A Portaria MPS nº 723/2024 consolidou a janela de 10 meses como período de verificação automática, e a Portaria MPS nº 83/2025 reafirmou que o bloqueio por ausência de comprovação só ocorre após esgotamento de todas as vias automáticas e notificação individual.

Atualizado em 13 de maio de 2026
Atenção — leitura importante antes de prosseguirO não cumprimento da Prova de Vida dentro do prazo informado na convocação resulta na suspensão do pagamento do benefício. Após a suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para regularizar a situação. Se não regularizar nesse prazo, o benefício pode ser cessado e será necessário novo requerimento.

O que é?

A Prova de Vida (também chamada de fé de vida) é um procedimento exigido pelo INSS para confirmar que o beneficiário está vivo e continua apto a receber o benefício previdenciário ou assistencial. Historicamente era feita de forma presencial, com comparecimento anual ao banco pagador. Desde a Portaria PRES/INSS nº 1.329/2022, o INSS passou a adotar a Prova de Vida Digital, cruzando dados de bases como Receita Federal, cartório de registro civil, sistemas de saúde e outros órgãos governamentais. A Portaria MPS nº 723/2024 consolidou o período de 10 meses como janela de verificação automática a partir da última confirmação registrada. O comparecimento presencial só ocorre quando o sistema não consegue confirmar a vida do beneficiário automaticamente, por meio de convocação individualizada. A partir do recebimento da convocação, o beneficiário tem 60 dias para regularizar a situação.

Para quem é?

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio por incapacidade do INSS

  • Beneficiários do BPC (ao Idoso e à Pessoa com Deficiência)

  • Servidores públicos inativos pagos pelo SIAPE que recebem benefícios gerenciados pelo INSS

  • Beneficiários que recebem notificação do INSS informando que a Prova de Vida digital não foi possível

Como funciona / como acessar?

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)

    Obrigatório

    Para atendimento presencial na agência bancária ou do INSS.

  • Cartão do benefício INSS

    Opcional

    Facilita a identificação na agência bancária. Na ausência do cartão, apresente o número do benefício (NB) junto com o documento de identidade.

  • Login Gov.br nível Prata ou Ouro

    Opcional

    Necessário para realizar a Prova de Vida pelo aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial. Conta de nível Prata pode ser criada com validação por selfie no próprio app Gov.br.

  • Procuração pública ou documento de curatela/tutela

    Opcional

    Necessário apenas quando representante legal realizar a Prova de Vida em nome do beneficiário. A procuração deve ser específica para esse fim e reconhecida em cartório.

Dicas importantes

O INSS faz a Prova de Vida automaticamente para a maioriaSe você utilizou o cartão do benefício com biometria, renovou um documento oficial, teve atendimento de saúde registrado nos sistemas do governo, ou realizou qualquer interação biométrica com órgãos públicos recentemente, o INSS provavelmente já confirmou sua Prova de Vida automaticamente — dentro da janela de 10 meses prevista na Portaria MPS nº 723/2024 — sem que você precise fazer nada. Só tome uma ação se receber convocação ou notificação.
Não espere o benefício ser suspenso para agirSe você recebeu carta ou notificação no Meu INSS sobre Prova de Vida pendente, resolva dentro do prazo indicado (60 dias após a convocação). O bloqueio do benefício é automático ao final do prazo, sem aviso adicional.
Beneficiários em outros paísesBeneficiários residentes no exterior devem realizar a Prova de Vida presencialmente no consulado ou embaixada do Brasil do país onde residem, dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Não é possível realizar por meio digital fora do Brasil.
Golpes: o INSS não cobra para fazer Prova de VidaDesconfie de qualquer pessoa que se apresente como representante do INSS cobrando taxa para realizar Prova de Vida em domicílio ou por celular. O serviço é gratuito. Em caso de abordagem suspeita, ligue para o 135 para confirmar se há convocação real.

Perguntas frequentes

  • O INSS ainda exige comparecimento anual ao banco?

    Não. Desde a Portaria PRES/INSS nº 1.329/2022, a Prova de Vida passou a ser feita preferencialmente de forma digital, com cruzamento automático de dados. A Portaria MPS nº 723/2024 consolidou a janela de 10 meses como período de verificação a partir da última confirmação. O comparecimento presencial só é exigido quando o sistema não consegue confirmar a situação do beneficiário pelos dados disponíveis e há convocação individualizada.

  • O que acontece se eu não fizer a Prova de Vida no prazo?

    O pagamento do benefício é suspenso automaticamente ao término do prazo indicado na convocação. O beneficiário tem até 60 dias para regularizar a situação e reativar o pagamento. Se não regularizar nesse prazo, o benefício pode ser cessado e será necessário abrir um novo requerimento, perdendo os valores do período de suspensão.

  • Posso fazer a Prova de Vida pelo celular?

    Sim. Pelo aplicativo do Meu INSS, com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro, é possível realizar a Prova de Vida com reconhecimento facial (selfie). Se a conta Gov.br não tiver o nível exigido, siga as instruções do próprio aplicativo Gov.br para subir o nível gratuitamente.

  • Posso autorizar alguém a fazer a Prova de Vida por mim?

    Sim, em casos específicos. O representante legal (curador, tutor ou procurador com procuração específica reconhecida em cartório) pode realizar a Prova de Vida presencialmente em nome do beneficiário. Para beneficiários acamados, o INSS oferece o serviço domiciliar mediante solicitação prévia com atestado médico. Beneficiários com 80 anos ou mais ou com dificuldade de locomoção contam com alternativas específicas, incluindo pesquisa externa realizada por servidor do INSS.

  • Com que frequência preciso fazer a Prova de Vida?

    O INSS monitora continuamente e convoca apenas quando não consegue confirmar a situação do beneficiário pelos dados automáticos. Conforme a Portaria MPS nº 723/2024, o período de verificação é de 10 meses a partir da última confirmação registrada. Manter o CadÚnico atualizado, usar o cartão do benefício com biometria regularmente, e ter atendimentos de saúde ou renovações de documentos registrados nos sistemas públicos reduz significativamente a chance de convocação.

Como acessar / onde buscar ajuda?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Portaria PRES/INSS nº 1.329/2022 Institui a Prova de Vida Digital, tornando o cruzamento automático de dados a forma preferencial de confirmação, com comparecimento presencial apenas por convocação
  • Portaria MPS nº 723/2024 Consolida a janela de 10 meses como período de verificação automática a partir da última confirmação de vida registrada, substituindo a contagem pelo mês de aniversário
  • Portaria MPS nº 83/2025 Suspende por pelo menos 6 meses (prorrogável) o bloqueio de benefícios por falta de Prova de Vida, reafirmando que o bloqueio só ocorre após esgotamento de todas as vias automáticas de confirmação e convocação prévia do beneficiário
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 591 a 600) Regulamenta os procedimentos internos de Prova de Vida, prazos de suspensão e cessação do benefício por falta de confirmação
  • Lei nº 8.213/1991 (Art. 69) Fundamenta a obrigação do beneficiário de comprovar periodicamente as condições que determinam o direito ao benefício
  • Decreto nº 10.855/2021 Estabelece medidas de transparência e modernização no pagamento de benefícios previdenciários, base para a digitalização da Prova de Vida

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As regras da Prova de Vida podem ser atualizadas pelo INSS a qualquer momento. Para informações oficiais, acesse: https://www.gov.br/inss Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.