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Benefícios à FamíliaEspécie B80/B81Antes: Licença-maternidade INSS

B80/B81 | Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. O benefício garante renda durante o período de afastamento das atividades habituais. Existem duas espécies principais: B80 (urbano/geral), destinado às seguradas urbanas, e B81 (segurada especial rural), destinado à trabalhadora rural em regime de economia familiar. As diferenças entre as espécies envolvem forma de comprovação, valor e regras específicas da atividade rural.

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirExistem duas espécies principais do benefício: B80 (urbano/geral) e B81 (segurada especial rural). A principal diferença está na comprovação da condição previdenciária e na forma de cálculo do benefício.

Quem tem direito?

  • Qualidade de segurada

    A segurada deve possuir qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal. Isso inclui hipóteses de período de graça.

  • Ocorrência do fato gerador

    Parto, natimorto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

  • Comprovação previdenciária conforme categoria

    Categorias urbanas atualmente possuem isenção administrativa de carência. Para segurada especial rural, exige-se comprovação de atividade rural.

  • Não estar em benefício incompatível

    O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade temporária.

Não precisa esperar mais

Atualmente, o INSS aplica isenção de carência para praticamente todas as categorias urbanas do salário-maternidade, desde que exista qualidade de segurada.

  • Empregada CLT
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Contribuinte individual
  • MEI
  • Segurada facultativa
  • Parto durante período de graça

Na prática administrativa atual do INSS, uma única contribuição válida pode ser suficiente para manutenção da qualidade de segurada durante o período de graça.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

A empresa normalmente realiza o pagamento do salário-maternidade à empregada CLT e posteriormente compensa os valores junto à Previdência Social.

Autônomo / facultativo

Para domésticas, facultativas, contribuintes individuais, MEIs, avulsas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Cuidado!

O benefício pode ser requerido após o parto, respeitada a prescrição quinquenal.

Quanto você vai receber?

100% do salário de benefício

O cálculo varia conforme a categoria previdenciária da segurada.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

1 salário mínimo

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

A segurada especial rural recebe sempre um salário mínimo.

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVIII; Art. 201, II) Fundamento constitucional do salário-maternidade como direito trabalhista e previdenciário
  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 71 a 73) Define os requisitos, duração, valor e regras do salário-maternidade
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 93 a 103) Regulamenta o salário-maternidade no Regulamento da Previdência Social
  • Lei nº 10.421/2002 Estendeu o benefício às mães adotivas e guardiãs para fins de adoção
  • Lei nº 11.770/2008 Instituiu o Programa Empresa Cidadã com possibilidade de prorrogação da licença para 180 dias
  • Lei nº 12.873/2013 Passou a permitir salário-maternidade ao segurado homem em hipóteses específicas
  • IN PRES/INSS nº 188/2025 Regulamentação administrativa mais recente aplicada pelo INSS para operacionalização do benefício
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 Define o teto do INSS para 2026

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou Governo Federal. As regras previdenciárias podem sofrer alterações posteriores. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.