B87 | BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência
O Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS PcD) é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e pelo Decreto nº 6.214/2007. Garante um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) à pessoa com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, inclusive bebês e crianças, que não tenha meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. Diferente de benefícios previdenciários, não exige contribuição ao INSS. O reconhecimento da deficiência é feito por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do próprio INSS, composta por médico perito e assistente social.
Quem tem direito?
Ser pessoa com deficiência de longo prazo
Conforme a Lei nº 13.146/2015 (LBI) e o art. 20, §2º da LOAS, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui sua participação plena na sociedade. Não há idade mínima, podendo ser concedido a bebês (autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down) e a adultos com deficiência adquirida. O reconhecimento é feito pela avaliação biopsicossocial do INSS.
Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
A soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar dividida pelo número de pessoas deve ser igual ou inferior a R$ 405,25 em 2026 (um quarto de R$ 1.621,00). A Lei 14.176/2021 permite excepcionar até R$ 810,50 (meio salário mínimo) quando comprovadas despesas com saúde, medicamentos, fraldas, terapias, transporte para tratamento ou cuidador da pessoa com deficiência, avaliado caso a caso. O Bolsa Família não é computado na renda (Decreto nº 12.534/2025).
Inscrição atualizada no CadÚnico
Toda a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com cadastro atualizado nos últimos 24 meses. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS da cidade. Sem CadÚnico atualizado, o BPC é indeferido automaticamente, sendo esse o motivo de negativa mais frequente no INSS.
Aprovação na avaliação biopsicossocial do INSS
Apenas para PcD: a equipe multiprofissional do INSS (médico perito e assistente social) realiza avaliação baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS e na escala IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado). Analisa não apenas o diagnóstico, mas como a deficiência impacta a vida diária, a participação social e as condições do ambiente. Desde março de 2026, a avaliação biopsicossocial unificada também é obrigatória no âmbito judicial (Resolução CNJ 630/2025).
Não acumular outro benefício previdenciário ou assistencial
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade nem com outro BPC. Exceção importante: a PcD que trabalha tem o BPC suspenso, e não cancelado. Ao sair do emprego, o benefício é reativado automaticamente sem nova perícia (art. 21-A, LOAS). Aprendiz pode acumular BPC mais remuneração por até 2 anos.
Não precisa esperar mais
O BPC à Pessoa com Deficiência não tem carência contributiva, pois não é um benefício previdenciário. A exigência central não é tempo de contribuição, mas a comprovação do impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) por meio da avaliação biopsicossocial do INSS, combinada ao critério de renda e CadÚnico atualizado.
- O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não tem carência. Não é necessário cumprir meses de contribuição ao INSS para ter direito.
- Pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo podem requerer, desde que cumpridos os critérios de renda e CadÚnico.
- Bebês e crianças com condições como autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral e outras que causam impedimentos de longo prazo têm direito desde o diagnóstico.
O impedimento de longo prazo exige duração mínima de 2 anos para ser considerado nos termos da Lei nº 13.146/2015. Em condições congênitas ou evidentemente permanentes, como paralisia cerebral, síndrome de Down e deficiência visual total, esse requisito costuma ser reconhecido sem dificuldade na avaliação biopsicossocial.
A partir de quando é pago?
O BPC é assistencial e não há distinção entre CLT e autônomo. O benefício é pago a partir da data de entrada do requerimento (DER) no INSS. Trabalhadores que ainda não perderam emprego mas anteveem dificuldade podem buscar orientação no CRAS ou no INSS sobre o momento adequado de protocolar.
O pagamento começa a partir da data de protocolo do requerimento (DER). Não há período de espera. Para crianças e adolescentes, o representante legal ou responsável pelo tutelado pode protocolar o pedido.
Atenção: o BPC não é pago retroativamente à data do diagnóstico ou do início da deficiência. O INSS paga apenas a partir da data de entrada do requerimento. Postergar o pedido significa perder os meses anteriores ao protocolo. Nunca espere para abrir o requerimento.
Quanto você vai receber?
R$ 1.621
O valor do BPC é sempre exatamente 1 (um) salário mínimo nacional, reajustado anualmente. Em 2026, corresponde a R$ 1.621,00 por mês, independentemente da gravidade da deficiência ou da composição familiar. Não há incidência de teto do RGPS nem desconto de contribuição previdenciária.
Valor mínimo — 2026
R$ 1.621,00
1 salário mínimo
Teto máximo — 2026
R$ 8.475,55
Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)
Base legal
EC nº 103/2019
c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991
O BPC não tem 13º salário e não sofre desconto de INSS. O reajuste ocorre sempre em janeiro, atrelado ao salário mínimo. Valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 para 2026. Não é possível receber valor maior ou menor que 1 SM.
Como funciona a perícia médica?
A avaliação biopsicossocial é obrigatória para o BPC à Pessoa com Deficiência. Realizada por equipe multiprofissional do INSS (médico perito federal e assistente social), avalia impedimentos de longo prazo com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) da OMS e na escala IFBrA. Não analisa apenas o diagnóstico médico, mas como a deficiência interage com barreiras sociais e ambientais no dia a dia da pessoa. Desde março de 2026, a metodologia biopsicossocial unificada também é obrigatória em processos judiciais (Resolução CNJ 630/2025).
Modalidade padrão. O requerente comparece à agência do INSS com hora marcada, acompanhado do responsável se for menor ou tiver dificuldade de locomoção. O médico perito avalia os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais; o assistente social analisa condições de vida, renda, moradia e barreiras de participação social.
Documentos necessários
- Laudos médicos com CID atualizado (preferencialmente emitidos nos últimos 30 dias antes da perícia)
- Exames de imagem, laboratoriais ou biópsias que comprovem a condição
- Receitas de medicamentos de uso contínuo
- Relatórios de terapeutas (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional)
- Relatórios escolares ou de centros de reabilitação, especialmente para crianças e adolescentes
- Documentos pessoais do requerente e do grupo familiar
- CadÚnico atualizado
Como pedir o benefício?
Canais de atendimento
Meu INSS (app ou site)
Canal principal. Acesse, faça login com Gov.br e pesquise BPC ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Central 135
Ligue 135 para agendar e solicitar o BPC à PcD. Funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Agência do INSS
Atendimento presencial com agendamento prévio. Indicado para quem tem dificuldade de acesso digital ou precisa de orientação.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
- Decreto nº 6.214/2007 — Regulamentação do BPC
- Lei nº 14.176/2021 — Ampliação do critério de renda para o BPC
- Decreto nº 12.534/2025 — Alteração da renda para BPC (Bolsa Família)
- Decreto nº 12.797/2025 — Salário Mínimo 2026
- Portal Gov.br — BPC/LOAS: Como solicitar
Base legal
- Constituição Federal de 1988 (Art. 203, V) — Fundamento constitucional do BPC como direito de assistência social a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) (Arts. 20, 21 e 21-A) — Define requisitos, valor, concessão, manutenção, revisão e regra de suspensão temporária por trabalho do BPC
- Lei nº 13.146/2015 (LBI — Lei Brasileira de Inclusão) (Art. 2º e Art. 97) — Define pessoa com deficiência para fins de BPC como aquela com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
- Decreto nº 6.214/2007 — Regulamenta o BPC, define avaliação biopsicossocial, grupo familiar, composição de renda e procedimento de concessão
- Lei nº 14.176/2021 — Amplia o critério de renda, permitindo considerar vulnerável família com renda per capita de até 1/2 SM quando comprovadas despesas essenciais com a pessoa com deficiência
- Decreto nº 12.534/2025 — Revoga a exclusão do Bolsa Família do cálculo de renda para o BPC, permitindo sua inclusão na composição familiar para análise do benefício
- Decreto nº 12.797/2025 — Fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, determinando o valor do BPC em 2026
As informações deste guia têm caráter educativo e podem sofrer alterações. O Guia Prev não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. O resultado da avaliação biopsicossocial é individual e depende da condição específica de cada pessoa. Pedido negado pode ser revertido na via administrativa ou judicial. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.
Perguntas frequentes
6 dúvidas respondidas
Sim. Não existe idade mínima para o BPC à Pessoa com Deficiência. Bebês e crianças com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, paralisia cerebral, deficiência visual congênita e outras que causam impedimentos de longo prazo têm direito desde que comprovados os requisitos de renda e CadÚnico. Para crianças, o responsável legal (pai, mãe ou tutor) protocola o requerimento e acompanha as avaliações. Os documentos médicos, como laudos com CID, relatórios terapêuticos e pareceres escolares, são fundamentais para a avaliação biopsicossocial.
Art. 20, §2º, Lei nº 8.742/1993; Art. 2º, Lei nº 13.146/2015 (LBI)Ctrl+F: “impedimento de longo prazo”Sim, com uma regra especial. Pelo art. 21-A da LOAS, quando a pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho formal, o BPC é suspenso, e não cancelado. Se o vínculo empregatício terminar, o benefício é reativado automaticamente, sem necessidade de nova avaliação biopsicossocial. Além disso, aprendizes com deficiência podem acumular BPC mais remuneração por até 2 anos. Essa regra incentiva a inclusão no mercado de trabalho sem o risco de perder a proteção social. Atenção: trabalho informal pode ser tratado como renda e afetar o critério econômico, por isso converse com o INSS antes de iniciar qualquer atividade.
Art. 21-A, Lei nº 8.742/1993Ctrl+F: “suspensão do benefício”Essa regra mudou recentemente. O Decreto nº 12.534/2025 revogou a exclusão automática do Bolsa Família do cálculo de renda familiar para o BPC. Na prática, o valor do Bolsa Família pode agora ser computado na renda per capita para análise do critério econômico. Porém, a jurisprudência do STJ (Tema 1.038) continua permitindo que o juiz flexibilize o critério de renda em casos concretos, especialmente quando há despesas comprovadas com a deficiência. Se o pedido for negado por renda, vale recorrer judicialmente com comprovantes de gastos com tratamentos.
Decreto nº 12.534/2025; STJ, Tema Repetitivo nº 1.038; Art. 20, §3º, Lei nº 8.742/1993Ctrl+F: “bolsa família renda BPC”Quanto mais documentação, melhor. Leve: laudos médicos com o CID da condição (preferencialmente emitidos nos últimos 30 dias antes da avaliação), exames de imagem e laboratoriais, receitas de medicamentos de uso contínuo, relatórios de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional e relatórios escolares ou de reabilitação para crianças. O perito avalia impedimentos de longo prazo: documentos que mostrem como a deficiência afeta o dia a dia e a participação social têm peso especial na avaliação biopsicossocial, que vai além do diagnóstico clínico.
Art. 16, Decreto nº 6.214/2007; Portaria INSS nº 978/2022Ctrl+F: “avaliação biopsicossocial documentos”O INSS realiza revisão bienal (a cada 2 anos) do BPC para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos. Se a avaliação biopsicossocial indicar que os impedimentos de longo prazo cessaram ou que a renda familiar superou o limite, o benefício pode ser cancelado. Por isso, é importante comunicar mudanças significativas de condição ao INSS. Manter laudos e relatórios médicos atualizados é fundamental para eventuais revisões. Se o BPC for cancelado indevidamente, é possível recorrer administrativamente e judicialmente.
Art. 21, Lei nº 8.742/1993; Art. 56, Decreto nº 6.214/2007Ctrl+F: “revisão bienal BPC”Existem dois caminhos: (1) Recurso administrativo: pelo Meu INSS ou Central 135, você pode interpor recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias da ciência da decisão, apresentando novos documentos. (2) Ação judicial: o Juizado Especial Federal (JEF) é gratuito e não exige advogado para causas até 60 salários mínimos. O STJ (Tema 1.038) reconhece que o critério de 1/4 do SM pode ser flexibilizado pelo juiz quando há gastos comprovados com a deficiência. Em 2026, a Resolução CNJ 630/2025 unificou a metodologia biopsicossocial também para os processos judiciais, o que tem beneficiado pedidos antes negados na via administrativa.
STJ, Tema Repetitivo nº 1.038; Resolução CNJ 630/2025; Arts. 303-311, Decreto nº 3.048/1999Ctrl+F: “recurso administrativo BPC negado”

