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Revisado recentemente · há 5 dias

As informações abaixo refletem a legislação mais recente.

Benefícios AssistenciaisEspécie B87Antes: LOAS do Deficiente / Benefício Assistencial à PcD

B87 | BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência

O Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS PcD) é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e pelo Decreto nº 6.214/2007. Garante um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) à pessoa com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, inclusive bebês e crianças, que não tenha meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. Diferente de benefícios previdenciários, não exige contribuição ao INSS. O reconhecimento da deficiência é feito por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do próprio INSS, composta por médico perito e assistente social. Desde julho de 2025, a Lei nº 15.157/2025 dispensou a reavaliação biopsicossocial periódica para quem já teve o impedimento reconhecido como permanente, irreversível ou irrecuperável, e desde março de 2026 a mesma metodologia biopsicossocial do INSS passou a ser exigida também nas concessões feitas pela via judicial (Resolução CNJ nº 630/2025).

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Atenção — leitura importante antes de prosseguirO BPC/LOAS à PcD não pode ser acumulado com benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio por incapacidade etc.) nem com outro BPC. Porém, diferente do BPC ao Idoso, a pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho tem o benefício suspenso, e não cancelado, podendo reativá-lo sem nova perícia ao sair do emprego (art. 21-A, Lei nº 8.742/1993) — e pode ainda solicitar o Auxílio-Inclusão enquanto estiver empregada. O Bolsa Família passou a ser computado na renda para fins de BPC (Decreto nº 12.534/2025). Desde a Lei nº 15.157/2025, quem já tem o impedimento reconhecido como permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado da reavaliação periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Quem tem direito?

  • Ser pessoa com deficiência de longo prazo

    Conforme a Lei nº 13.146/2015 (LBI) e o art. 20, §2º da LOAS, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui sua participação plena na sociedade. Não há idade mínima, podendo ser concedido a bebês (autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down) e a adultos com deficiência adquirida. O reconhecimento é feito pela avaliação biopsicossocial do INSS.

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo

    A soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar dividida pelo número de pessoas deve ser igual ou inferior a R$ 405,25 em 2026 (um quarto de R$ 1.621,00). A Lei 14.176/2021 permite excepcionar até R$ 810,50 (meio salário mínimo) quando comprovadas despesas com saúde, medicamentos, fraldas, terapias, transporte para tratamento ou cuidador da pessoa com deficiência, avaliado caso a caso. Desde o Decreto nº 12.534/2025, o Bolsa Família passou a ser computado na renda familiar; permanecem excluídas do cálculo apenas rubricas específicas previstas no Regulamento do BPC.

  • Inscrição atualizada no CadÚnico

    Toda a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com cadastro atualizado nos últimos 24 meses. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS da cidade. Sem CadÚnico atualizado, o BPC é indeferido automaticamente, sendo esse o motivo de negativa mais frequente no INSS. A atualização biométrica também vem sendo exigida gradualmente.

  • Aprovação na avaliação biopsicossocial do INSS

    Apenas para PcD: a equipe multiprofissional do INSS (médico perito e assistente social) realiza avaliação baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS e na escala IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado). Analisa não apenas o diagnóstico, mas como a deficiência impacta a vida diária, a participação social e as condições do ambiente. Desde 2 de março de 2026, a mesma metodologia biopsicossocial unificada é obrigatória também no âmbito judicial (Resolução CNJ nº 630/2025).

  • Não acumular outro benefício previdenciário ou assistencial

    O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade nem com outro BPC. Exceção importante: a PcD que trabalha tem o BPC suspenso, e não cancelado. Ao sair do emprego, o benefício é reativado automaticamente sem nova perícia (art. 21-A, LOAS). Aprendiz pode acumular BPC mais remuneração por até 2 anos. Quem ingressa em emprego formal com remuneração de até 2 salários mínimos também pode requerer o Auxílio-Inclusão, benefício de meio salário mínimo criado pela Lei nº 14.176/2021.

A partir de quando é pago?

Regra geral

A partir da data do requerimento (DER)

O BPC é assistencial e não há distinção entre CLT e autônomo. O benefício é pago a partir da data de entrada do requerimento no INSS, sem período de espera ou carência.

Crianças e adolescentes

Requerido pelo representante legal, a partir da DER

Para crianças e adolescentes, o representante legal ou responsável protocola o pedido. O pagamento também começa na data de entrada do requerimento, sem retroatividade à data do diagnóstico.

Cuidado!

Pedido em atraso

Atenção: o BPC não é pago retroativamente à data do diagnóstico ou do início da deficiência. O INSS paga apenas a partir da data de entrada do requerimento. Postergar o pedido significa perder os meses anteriores ao protocolo. Nunca espere para abrir o requerimento.

Quanto você vai receber?

R$ 1.621,00

O valor do BPC é sempre exatamente 1 (um) salário mínimo nacional, reajustado anualmente. Em 2026, corresponde a R$ 1.621,00 por mês, independentemente da gravidade da deficiência ou da composição familiar. Não há incidência de teto do RGPS nem desconto de contribuição previdenciária.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

Salário mínimo vigente (Decreto nº 12.797/2025)

Teto máximo — 2026

R$ 1.621,00

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

Art. 203, V, CF/1988 c/c Art. 20, §1º, Lei nº 8.742/1993 c/c Decreto nº 12.797/2025

O BPC não tem 13º salário e não sofre desconto de INSS. O reajuste ocorre sempre em janeiro, atrelado ao salário mínimo. Valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 para 2026. Não é possível receber valor maior ou menor que 1 SM. Quem trabalha formalmente com remuneração de até 2 salários mínimos pode requerer, em vez do BPC, o Auxílio-Inclusão (meio salário mínimo, R$ 810,50 em 2026, conforme Lei nº 14.176/2021).

Como funciona a perícia médica?

A avaliação biopsicossocial é obrigatória para o BPC à Pessoa com Deficiência. Realizada por equipe multiprofissional do INSS (médico perito federal e assistente social), avalia impedimentos de longo prazo com base na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) da OMS e na escala IFBrA. Não analisa apenas o diagnóstico médico, mas como a deficiência interage com barreiras sociais e ambientais no dia a dia da pessoa. Desde a Lei nº 15.157/2025, quem já teve o impedimento reconhecido como permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da reavaliação periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 21, §5º, LOAS); para requerentes com HIV/AIDS, a perícia deve contar com pelo menos um médico infectologista (art. 20, §16, LOAS). Desde 2 de março de 2026, a mesma metodologia biopsicossocial unificada também é obrigatória em processos judiciais (Resolução CNJ nº 630/2025), embora sua conclusão não vincule automaticamente o julgamento.

Modalidade padrão. O requerente comparece à agência do INSS com hora marcada, acompanhado do responsável se for menor ou tiver dificuldade de locomoção. O médico perito avalia os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais; o assistente social analisa condições de vida, renda, moradia e barreiras de participação social.

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

Documentos necessários

  • Laudos médicos com CID atualizado (preferencialmente emitidos nos últimos 30 dias antes da perícia)
  • Exames de imagem, laboratoriais ou biópsias que comprovem a condição
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo
  • Relatórios de terapeutas (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional)
  • Relatórios escolares ou de centros de reabilitação, especialmente para crianças e adolescentes
  • Documentos pessoais do requerente e do grupo familiar
  • CadÚnico atualizado

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 203, V) Fundamento constitucional do BPC como direito de assistência social a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade
  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS) (Arts. 20, 21 e 21-A) Define requisitos, valor, concessão, manutenção, revisão e regra de suspensão temporária por trabalho do BPC
  • Lei nº 13.146/2015 (LBI — Lei Brasileira de Inclusão) (Art. 2º e Art. 97) Define pessoa com deficiência para fins de BPC como aquela com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • Decreto nº 6.214/2007 Regulamenta o BPC, define avaliação biopsicossocial, grupo familiar, composição de renda e procedimento de concessão
  • Lei nº 14.176/2021 Amplia o critério de renda, permitindo considerar vulnerável família com renda per capita de até 1/2 SM quando comprovadas despesas essenciais com a pessoa com deficiência; institui o Auxílio-Inclusão (arts. 26-A a 26-H da LOAS)
  • Decreto nº 12.534/2025 Altera o Regulamento do BPC (Decreto nº 6.214/2007) e restringe o rol de valores excluídos do cálculo da renda bruta familiar. Antes, o Bolsa Família, bolsas de estágio e auxílios eventuais ficavam fora do cálculo; com a nova redação, permanecem excluídas apenas rubricas específicas (como benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por outro idoso ou PcD do grupo familiar). Na prática, o Bolsa Família passou a ser computado na renda para fins de BPC
  • Lei nº 15.157/2025 (Art. 2º, incluindo o art. 21, §5º na Lei nº 8.742/1993) Dispensa a reavaliação biopsicossocial periódica do BPC quando o impedimento for reconhecido como permanente, irreversível ou irrecuperável (salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro), e exige a participação de médico infectologista na perícia de requerente com HIV/AIDS (art. 20, §16, LOAS). Em vigor desde 2 de julho de 2025
  • Decreto nº 12.797/2025 Fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, determinando o valor do BPC em 2026
  • Resolução CNJ nº 630, de 29 de julho de 2025 Institui o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial no Sisperjud, tornando obrigatória, a partir de 2 de março de 2026, a mesma metodologia biopsicossocial usada pelo INSS também nas concessões judiciais de BPC à pessoa com deficiência. A conclusão da avaliação não vincula automaticamente o julgamento, cabendo decisão motivada do juiz

As informações deste guia têm caráter educativo e podem sofrer alterações. O Guia Prev não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. O resultado da avaliação biopsicossocial é individual e depende da condição específica de cada pessoa. Pedido negado pode ser revertido na via administrativa ou judicial. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.