B88 | BPC/LOAS ao Idoso
O Benefício de Prestação Continuada ao Idoso (BPC/LOAS) é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e pelo Decreto nº 6.214/2007. Garante um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) ao idoso com 65 anos ou mais que não tenha meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. Apesar de ser operacionalizado pelo INSS, o BPC não é aposentadoria: é benefício de natureza assistencial, financiado pelo orçamento da Seguridade Social, sem exigência de contribuição prévia, sem 13º salário e sem geração de pensão por morte.
Quem tem direito?
Ter 65 anos ou mais
O requerente deve ter completado 65 anos de idade. Brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros com residência permanente no Brasil têm direito. O cidadão brasileiro residente fora do país não tem direito ao benefício. Não há regra de transição: a única porta de entrada é completar 65 anos.
Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
A renda bruta de todos os membros do grupo familiar que residem na mesma casa, dividida pelo número de pessoas, deve ser igual ou inferior a R$ 405,25 em 2026 (um quarto de R$ 1.621,00). A Lei 14.176/2021 permite excepcionar até R$ 810,50 (meio salário mínimo) quando comprovadas despesas essenciais com saúde, medicamentos, fraldas ou cuidador do idoso, avaliado caso a caso.
Inscrição atualizada no CadÚnico
Toda a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses. O CadÚnico é feito gratuitamente no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da residência. Sem CadÚnico atualizado, o BPC é indeferido administrativamente, sendo esse o motivo de negativa mais frequente no INSS.
Não acumular outro benefício previdenciário ou assistencial
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, salário-maternidade nem com outro BPC. A pessoa deve escolher entre receber o BPC ou eventual benefício previdenciário. Em geral, a aposentadoria é mais vantajosa por incluir 13º salário e gerar pensão por morte.
A partir de quando é pago?
O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário. Não se aplica a lógica de pagamento de auxílio-doença com período de espera pelo empregador. O benefício é pago pelo INSS a partir da data de entrada do requerimento (DER), o que reforça a importância de protocolar sem demora.
O pagamento do BPC ao idoso começa a contar da data de protocolo do requerimento no INSS (DER). Não há período de carência nem de espera. Pedidos feitos por representante legal ou curador têm o mesmo marco.
Atenção: o BPC não é pago retroativamente. O INSS paga a partir da data de entrada do requerimento. Postergar o pedido significa perder os meses anteriores ao protocolo. Ao contrário da aposentadoria por idade, não há possibilidade de receber atrasados por pedido tardio.
Quanto você vai receber?
R$ 1.621
O valor do BPC é sempre exatamente 1 (um) salário mínimo nacional, reajustado anualmente. Em 2026, corresponde a R$ 1.621,00 por mês. Não há incidência de teto do INSS nem desconto de contribuição previdenciária.
Valor mínimo — 2026
R$ 1.621,00
1 salário mínimo
Teto máximo — 2026
R$ 8.475,55
Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)
Base legal
EC nº 103/2019
c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991
O BPC não tem 13º salário e não sofre desconto de INSS. O reajuste ocorre sempre em janeiro, atrelado ao salário mínimo nacional. Em 2026, o valor é R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Não é possível receber valor maior ou menor.
Como funciona a perícia médica?
O BPC ao Idoso não exige perícia médica nem avaliação biopsicossocial. O requisito de deficiência é exclusivo do BPC à Pessoa com Deficiência. Para o idoso, basta comprovar a idade (65 anos ou mais), a renda familiar e o CadÚnico atualizado. Em alguns casos, pode haver avaliação social pelo assistente social do INSS para verificar as condições de vulnerabilidade da família.
O assistente social do INSS pode realizar entrevista para verificar a composição e renda do grupo familiar, condições de moradia e vulnerabilidade socioeconômica. Não é perícia médica: é uma análise das condições de vida do requerente e da família.
O que levar
- Presença do requerente ou representante legal
- Documentos de todos os membros do grupo familiar
- Comprovantes de renda da família
- Comprovante de residência atualizado
- CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses
Como pedir o benefício?
Canais de atendimento
Meu INSS (app ou site)
Canal principal e mais ágil. Acesse, faça login com Gov.br e procure por BPC ou Benefício Assistencial ao Idoso.
Central 135
Ligue 135 e solicite agendamento para BPC ao Idoso. Funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Agência do INSS
Comparecimento presencial com agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135. Recomendado para quem tem dificuldade de acesso digital.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
- Decreto nº 6.214/2007 — Regulamentação do BPC
- Lei nº 14.176/2021 — Ampliação do critério de renda para o BPC
- Lei nº 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Decreto nº 12.797/2025 — Salário Mínimo 2026
- Portal Gov.br — BPC/LOAS: Como solicitar
Base legal
- Constituição Federal de 1988 (Art. 203, V) — Fundamento constitucional do BPC como direito de assistência social a idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) (Arts. 20 e 21) — Define os requisitos, valor, concessão, manutenção e revisão do BPC
- Decreto nº 6.214/2007 — Regulamenta o BPC, define grupo familiar, composição de renda e procedimento de concessão
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (Art. 34, parágrafo único) — Determina que o BPC recebido por idoso com 65 anos ou mais não é computado no cálculo da renda per capita de outro membro da família que solicite BPC
- Lei nº 14.176/2021 — Amplia o critério de renda, permitindo considerar vulnerável a família com renda per capita de até 1/2 salário mínimo quando comprovadas despesas com saúde, medicamentos ou cuidador do idoso
- Decreto nº 12.797/2025 — Fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, determinando o valor do BPC em 2026
As informações deste guia têm caráter educativo e podem sofrer alterações. O Guia Prev não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois critérios como composição familiar, exclusões de renda e flexibilização judicial variam conforme a situação concreta. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.
Perguntas frequentes
5 dúvidas respondidas
Sim. O BPC é um benefício assistencial e não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. É exatamente para quem nunca trabalhou com carteira assinada, nunca contribuiu como autônomo ou não reuniu contribuições suficientes para se aposentar. O único critério é ter 65 anos ou mais, renda familiar per capita de até R$ 405,25 (um quarto do salário mínimo em 2026) e CadÚnico atualizado.
Art. 203, V, CF/1988; Art. 20, Lei nº 8.742/1993Ctrl+F: “independentemente de contribuição à seguridade social”Para o idoso, sim. O BPC não pode ser acumulado com renda de trabalho ou atividade remunerada. Se o beneficiário passar a exercer atividade que gere renda, o benefício deve ser comunicado ao INSS e será suspenso. Diferente do BPC à Pessoa com Deficiência, que tem regra de suspensão temporária para ingresso no mercado (art. 21-A da LOAS), para o idoso não existe essa previsão de reativação automática.
Art. 20, §4º, Lei nº 8.742/1993; Art. 47, Decreto nº 6.214/2007Ctrl+F: “não pode ser acumulado”Depende. O grupo familiar inclui apenas quem vive sob o mesmo teto e compartilha despesas. Filho casado que mora em outra casa não entra no cálculo. Filho solteiro que mora junto entra. Importante: se na mesma casa já existe outro idoso com 65 anos ou mais recebendo BPC ou aposentadoria de 1 salário mínimo, esse valor não é computado na renda familiar para fins de novo pedido de BPC, conforme o art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso e entendimento firmado pelo STF.
Art. 20, §1º, Lei nº 8.742/1993; Art. 34, parágrafo único, Lei nº 10.741/2003Ctrl+F: “grupo familiar”O critério de um quarto do salário mínimo não é absoluto. O STJ, no Tema Repetitivo nº 1.038, firmou que o juiz pode analisar outros fatores de vulnerabilidade, como gastos com medicamentos, fraldas, tratamentos de saúde, transporte para consultas e alimentos especiais. Primeiro, recorra administrativamente no próprio INSS pelo Meu INSS ou pelo 135, apresentando comprovantes dessas despesas. Se mantida a negativa, a via judicial (Juizado Especial Federal, gratuitamente) pode reverter o indeferimento. Em muitos casos, o pedido judicial tem êxito quando há despesas que comprimem a renda disponível da família.
STJ, Tema Repetitivo nº 1.038; Art. 20, §3º, Lei nº 8.742/1993; Lei nº 14.176/2021Ctrl+F: “critério de renda flexível”Sim. O INSS realiza revisão do BPC a cada 2 anos (art. 21 da LOAS) para verificar se o beneficiário continua cumprindo os requisitos, principalmente o critério de renda e o CadÚnico atualizado. Se a renda familiar aumentar acima do limite ou o CadÚnico ficar desatualizado por mais de 2 anos, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Mantenha sempre o CadÚnico em dia no CRAS para evitar bloqueio.
Art. 21, Lei nº 8.742/1993; Art. 56, Decreto nº 6.214/2007Ctrl+F: “revisão bienal”

