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Benefícios por IncapacidadeEspécie B94Antes: Auxílio-acidente do INSS

B94 | Auxílio-Acidente Acidentário

O Auxílio-Acidente Acidentário (espécie B94) é um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. É devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferente dos benefícios por incapacidade temporária (B31 e B91), o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho: o segurado pode continuar exercendo suas atividades normalmente enquanto recebe o benefício, pois este tem caráter complementar e indenizatório, não substitutivo da remuneração. A legislação não exige grau mínimo de incapacidade: havendo qualquer redução funcional permanente comprovada, o benefício é devido.

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirO B36 é vedado ao contribuinte individual e ao segurado facultativo, por expressa exclusão legal (Art. 18, §1º, Lei nº 8.213/1991), entendimento confirmado pelo CJF no Tema 206/2020. O benefício cessa imediatamente com a concessão de qualquer aposentadoria, não sendo possível a acumulação. Também não é consignável: não pode ser usado como margem para empréstimos consignados.

Quem tem direito?

  • Qualidade de segurado

    O segurado deve estar filiado ao INSS no momento do acidente. São beneficiários: empregado (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. Contribuinte individual e segurado facultativo estão expressamente excluídos (Art. 18, §1º, Lei nº 8.213/1991; Tema 206/CJF).

  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional (para o B94)

    Para a espécie B94, é necessário nexo causal entre o acidente e a atividade laboral. Abrange acidente típico (ocorrido durante a jornada), acidente de trajeto (in itinere) e doença ocupacional ou profissional reconhecida. Para acidentes sem relação com o trabalho, o benefício correspondente é o B36 (origem previdenciária), com os mesmos requisitos e valor.

  • Consolidação das lesões

    As lesões decorrentes do acidente devem estar consolidadas, ou seja, o quadro clínico deve estar estabilizado, sem perspectiva de melhora adicional. Não é exigido prévio afastamento nem concessão anterior de auxílio-doença (B31 ou B91).

  • Sequela permanente com redução da capacidade laboral

    Deve restar sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A lei não estabelece percentual mínimo de incapacidade: qualquer limitação funcional permanente comprovada é suficiente para a concessão. (Art. 86, caput, Lei nº 8.213/1991)

  • Nexo causal entre acidente e sequela

    É necessário comprovar que a sequela é consequência direta do acidente. O nexo pode ser comprovado por documentação médica, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou laudo pericial.

Não precisa esperar mais

O auxílio-acidente não exige carência mínima de contribuições.

  • Qualquer segurado elegível tem direito ao benefício independentemente do número de contribuições
  • Basta que exista qualidade de segurado na data do acidente

A dispensa de carência está prevista no Art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

Regra não disponível para este benefício.

Autônomo / facultativo

Regra não disponível para este benefício.

Cuidado!

Regra não disponível para este benefício.

Quanto você vai receber?

50% do salário-de-benefício

  • acidentes apos 19 04 2020Para acidentes ocorridos após 19/04/2020 (revogação da MP nº 905/2019), o salário-de-benefício corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se 50% para obter o valor do auxílio-acidente.
  • acidentes entre 12 11 2019 e 19 04 2020Para acidentes ocorridos nesse período (vigência da MP nº 905/2019), o valor era 50% do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Regra mais desvantajosa, pois considerava o tempo de contribuição.
  • acidentes ate 11 11 2019Para acidentes ocorridos até 11/11/2019, o salário-de-benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se 50%.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

1 salário mínimo

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

Como funciona a perícia médica?

A perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-acidente. A partir da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026, foi instituída a análise documental prévia como etapa obrigatória anterior à perícia presencial.

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Art. 86) Define o auxílio-acidente, seus requisitos, valor, início e cessação
  • Lei nº 9.528/1997 (Art. 86, §§1º a 3º (nova redação)) Alterou o cálculo para 50% do salário-de-benefício, extinguiu a vitaliciedade pura e incluiu o valor no salário-de-contribuição para fins de aposentadoria
  • Decreto nº 3.048/1999 (Art. 104) Regulamenta o auxílio-acidente no Regulamento da Previdência Social
  • IN PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 352 a 356) Disciplina os procedimentos administrativos do auxílio-acidente no INSS
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026 (Arts. 1º a 6º) Institui a análise documental prévia pela Perícia Médica Federal como etapa obrigatória anterior à perícia presencial nos requerimentos de auxílio-acidente

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.