B91 | Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário
O Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91), antigo auxílio-doença acidentário, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual em decorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A grande diferença em relação ao B31 não está no valor pago mensalmente, mas nos direitos trabalhistas que surgem junto com o benefício: estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, depósito obrigatório de FGTS durante o afastamento e dispensa total de carência. O nexo entre a incapacidade e o trabalho pode ser comprovado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou reconhecido automaticamente pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
Quem tem direito?
Qualidade de segurado
O segurado deve estar filiado ao INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Isso inclui empregado CLT, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado em período de graça. O segurado facultativo não tem direito ao B91, apenas ao B31. Servidores públicos vinculados a regime próprio de previdência também não são cobertos pelo INSS para este benefício.
Incapacidade temporária superior a 15 dias consecutivos
A incapacidade deve impedir o exercício da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, ou por dias intercalados dentro de 60 dias quando a causa for a mesma. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Nexo causal entre a incapacidade e o trabalho
É necessário comprovar que a incapacidade decorre de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. O nexo pode ser demonstrado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou reconhecido automaticamente pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), conforme o art. 21-A da Lei nº 8.213/1991. Mesmo sem CAT emitida pela empresa, o INSS pode reconhecer o nexo pela perícia e pelo NTEP.
Não exige carência
O B91 dispensa integralmente a carência de 12 meses, conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991. Um trabalhador que ingressou na empresa há poucos dias já tem direito ao benefício se sofrer acidente de trabalho.
A partir de quando é pago?
O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume o pagamento a partir do 16º dia de incapacidade.
Para contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados em período de graça, o benefício é pago a partir do 1º dia de incapacidade reconhecida pela perícia.
Se o requerimento for feito com mais de 30 dias após o início do afastamento, o benefício passa a ser devido a partir da data de entrada do requerimento (DER), e não da data do acidente ou início da incapacidade. Por isso, é importante protocolar o pedido o quanto antes.
Quanto você vai receber?
91% do salário de benefício
O salário de benefício corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição de todo o período contributivo, conforme a EC 103/2019. Sobre essa média aplica-se o percentual de 91%. A renda mensal inicial (RMI) será o menor valor entre 91% da média geral e a média dos 12 últimos salários de contribuição imediatamente anteriores ao acidente ou ao início da incapacidade, sempre respeitando o piso e o teto do INSS.
Valor mínimo — 2026
R$ 1.621,00
salário mínimo vigente em 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025. O benefício não pode ser inferior a esse valor.
Teto máximo — 2026
R$ 8.475,55
Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)
Base legal
EC nº 103/2019
c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991
O valor mensal do B91 é calculado da mesma forma que o B31. A diferença entre os dois não está no quanto o INSS paga por mês, mas nos direitos trabalhistas (FGTS e estabilidade) que acompanham o benefício acidentário.
Como funciona a perícia médica?
A incapacidade deve ser comprovada por avaliação do Perito Médico Federal do INSS. Na análise do B91, o perito verifica tanto a incapacidade laboral quanto a existência ou não de nexo causal entre a incapacidade e o trabalho, com base na CAT apresentada ou no NTEP aplicável. A modalidade de perícia é definida administrativamente pelo INSS conforme o caso.
Análise dos documentos médicos enviados digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial em um primeiro momento. Em casos de acidente de trabalho, o INSS pode exigir também a CAT para reconhecer a natureza acidentária.
O segurado se identifica por autenticação no sistema Meu INSS.
Documentos necessários
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Atestado ou relatório médico com CID da doença ou lesão
- Data de início do afastamento
- Tempo estimado de recuperação
- Identificação do médico (nome, CRM e assinatura)
- Laudos, exames e documentos que comprovem o nexo com o trabalho
B31 × B91: qual é a diferença?
A diferença entre B31 e B91 não está no valor mensal pago pelo INSS, mas nos direitos trabalhistas que surgem junto com o benefício acidentário.
Nome
Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário
Origem da incapacidade
Doença ou acidente sem relação com o trabalho
Carência
12 meses (salvo exceções)
Estabilidade após alta
Não
FGTS durante afastamento
Não obrigatório
Pode converter para B94 (auxílio-acidente)
Não
Nome
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário
Origem da incapacidade
Acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou nexo técnico epidemiológico
Carência
Dispensada
Estabilidade após alta
Sim, por 12 meses após o retorno ao trabalho
FGTS durante afastamento
Obrigatório
Pode converter para B94 (auxílio-acidente)
Sim, se restar sequela permanente após a alta
Como pedir o benefício?
Canais de atendimento
Meu INSS (aplicativo ou site)
Canal principal para solicitar, acompanhar e enviar documentos digitalmente.
Central 135
Atendimento telefônico do INSS. Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Portal gov.br para emissão da CAT
Canal específico para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho antes ou junto ao requerimento do benefício.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Lei nº 8.036/1990 — Lei do FGTS
- Decreto nº 6.042/2007 — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
- Lei nº 11.430/2006 — Institui o art. 21-A na Lei nº 8.213/1991
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — Teto do INSS 2026
- Decreto nº 12.797/2025 — Salário mínimo 2026
- Portal gov.br — Registro da CAT
- Portal INSS — Gov.br
- Meu INSS — Solicitação do benefício
Base legal
- Lei nº 8.213/1991 (Arts. 19, 20, 21 e 21-A) — Define o conceito de acidente de trabalho, doença ocupacional e as situações equiparadas. O art. 21-A institui o reconhecimento automático do nexo acidentário pelo NTEP.
- Lei nº 8.213/1991 (Arts. 59 a 63) — Regras gerais do benefício por incapacidade temporária, aplicáveis tanto ao B31 quanto ao B91.
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 118) — Garante a estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício acidentário.
- Lei nº 8.036/1990 (Art. 15, § 5º) — Obriga o empregador a depositar o FGTS durante o período de afastamento por acidente de trabalho.
- Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 71 a 80) — Regulamenta o benefício por incapacidade temporária no Regulamento da Previdência Social.
- Decreto nº 6.042/2007 — Instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), em vigor desde 01/04/2007.
- Lei nº 11.430/2006 (Art. 21) — Inseriu o art. 21-A à Lei nº 8.213/1991, criando o mecanismo do NTEP como critério de reconhecimento do nexo acidentário pelo perito do INSS.
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — Reforma da Previdência que alterou o nome para Auxílio por Incapacidade Temporária e modificou o cálculo do salário de benefício.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 335 e 336) — Define as regras operacionais de carência, data de início e processamento interno do benefício por incapacidade temporária.
Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.
Perguntas frequentes
6 dúvidas respondidas
Você não precisa depender da empresa para emitir a CAT. Qualquer pessoa pode registrá-la, incluindo o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que realizou o atendimento, o sindicato da categoria, qualquer autoridade pública ou testemunhas do acidente. O registro pode ser feito pelo portal gov.br, na agência do INSS ou em postos de atendimento do sindicato. Além disso, mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer o nexo acidentário por meio do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), dependendo do CID da sua doença e do ramo de atividade da empresa. A recusa da empresa em emitir a CAT é ilegal e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 22, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho”Sim. A conversão do B31 para o B91 é um direito do segurado quando a incapacidade tem nexo com o trabalho, mesmo que o INSS tenha concedido o benefício comum por falta de documentação no momento do pedido. Para solicitar a conversão, é necessário apresentar a CAT e documentação médica que comprove a relação entre a incapacidade e o trabalho, ou demonstrar que a situação se enquadra no NTEP. A conversão retroage à data de início do benefício e gera os direitos trabalhistas correspondentes: estabilidade de 12 meses e FGTS do período. É possível pedir administrativamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se negado, a conversão pode ser buscada na via judicial.
Art. 21-A, Lei nº 8.213/1991; Decreto nº 6.042/2007Ctrl+F: “nexo técnico epidemiológico”A estabilidade começa a contar a partir da data de alta médica do INSS, ou seja, do dia em que o benefício é encerrado e o trabalhador retorna ao trabalho. Durante esses 12 meses, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa. Se houver demissão indevida nesse período, o trabalhador tem direito a buscar a reintegração ao cargo na Justiça do Trabalho ou receber indenização equivalente aos salários do período restante de estabilidade. Vale lembrar que a estabilidade é garantida mesmo que o contrato de experiência tenha terminado durante o afastamento, conforme jurisprudência consolidada do TST.
Art. 118, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida”Em caso de indeferimento, existem dois caminhos. O primeiro é o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que deve ser interposto em até 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso é gratuito e não exige advogado. É recomendável apresentar a CAT e toda a documentação médica disponível, especialmente laudos que comprovem o nexo com o trabalho. O segundo caminho, se mantida a negativa na via administrativa, é a ação na Justiça. Para causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), o processo tramita no Juizado Especial Federal (JEF) gratuitamente e sem exigência de advogado em primeira instância.
Art. 126, Lei nº 8.213/1991; Arts. 303 a 311, Decreto nº 3.048/1999Ctrl+F: “Conselho de Recursos da Previdência Social”As mesmas vedações do B31 se aplicam ao B91: ele não pode ser recebido junto com qualquer aposentadoria, com o salário-maternidade ou com outro benefício por incapacidade temporária (B31 ou B91). Por outro lado, o B91 pode ser recebido junto com pensão por morte (espécies 21/93) e salário-família. Uma diferença importante em relação ao B31 é que, após a alta e com sequela permanente, o B91 pode dar origem ao auxílio-acidente (B94), que é um benefício indenizatório que pode ser acumulado com o salário e com futuras aposentadorias concedidas antes de 13/11/2019.
Art. 124, Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto”Sim. O acidente de trajeto, aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, é expressamente equiparado ao acidente de trabalho típico pelo art. 21, IV, 'd', da Lei nº 8.213/1991. O segurado que sofrer acidente no trajeto tem direito ao B91 com todos os benefícios trabalhistas que o acompanham: estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento. Para isso, é necessário emitir a CAT de trajeto e apresentar documentação que comprove o percurso e as circunstâncias do acidente.
Art. 21, IV, 'd', Lei nº 8.213/1991Ctrl+F: “no percurso da residência para o local de trabalho”

