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Benefícios por IncapacidadeEspécie B91Antes: Auxílio-doença acidentário

B91 | Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário

O Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91), antigo auxílio-doença acidentário, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual em decorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A grande diferença em relação ao B31 não está no valor pago mensalmente, mas nos direitos trabalhistas que surgem junto com o benefício: estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, depósito obrigatório de FGTS durante o afastamento e dispensa total de carência. O nexo entre a incapacidade e o trabalho pode ser comprovado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou reconhecido automaticamente pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirMuitas vezes o INSS concede o B31 mesmo quando o caso seria de B91, porque sem a CAT o sistema tende a tratar a incapacidade como doença comum. Se sua incapacidade tem relação com o trabalho, exija a emissão da CAT pela empresa ou providencie você mesmo. A diferença entre os dois benefícios não está no valor mensal, mas na estabilidade de emprego e no FGTS, que representam uma proteção importante para o seu futuro.

Quem tem direito?

  • Qualidade de segurado

    O segurado deve estar filiado ao INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Isso inclui empregado CLT, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado em período de graça. O segurado facultativo não tem direito ao B91, apenas ao B31. Servidores públicos vinculados a regime próprio de previdência também não são cobertos pelo INSS para este benefício.

  • Incapacidade temporária superior a 15 dias consecutivos

    A incapacidade deve impedir o exercício da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, ou por dias intercalados dentro de 60 dias quando a causa for a mesma. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

  • Nexo causal entre a incapacidade e o trabalho

    É necessário comprovar que a incapacidade decorre de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. O nexo pode ser demonstrado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou reconhecido automaticamente pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), conforme o art. 21-A da Lei nº 8.213/1991. Mesmo sem CAT emitida pela empresa, o INSS pode reconhecer o nexo pela perícia e pelo NTEP.

  • Não exige carência

    O B91 dispensa integralmente a carência de 12 meses, conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991. Um trabalhador que ingressou na empresa há poucos dias já tem direito ao benefício se sofrer acidente de trabalho.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume o pagamento a partir do 16º dia de incapacidade.

Autônomo / facultativo

Para contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados em período de graça, o benefício é pago a partir do 1º dia de incapacidade reconhecida pela perícia.

Cuidado!

Se o requerimento for feito com mais de 30 dias após o início do afastamento, o benefício passa a ser devido a partir da data de entrada do requerimento (DER), e não da data do acidente ou início da incapacidade. Por isso, é importante protocolar o pedido o quanto antes.

Quanto você vai receber?

91% do salário de benefício

O salário de benefício corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição de todo o período contributivo, conforme a EC 103/2019. Sobre essa média aplica-se o percentual de 91%. A renda mensal inicial (RMI) será o menor valor entre 91% da média geral e a média dos 12 últimos salários de contribuição imediatamente anteriores ao acidente ou ao início da incapacidade, sempre respeitando o piso e o teto do INSS.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

salário mínimo vigente em 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025. O benefício não pode ser inferior a esse valor.

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

O valor mensal do B91 é calculado da mesma forma que o B31. A diferença entre os dois não está no quanto o INSS paga por mês, mas nos direitos trabalhistas (FGTS e estabilidade) que acompanham o benefício acidentário.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade deve ser comprovada por avaliação do Perito Médico Federal do INSS. Na análise do B91, o perito verifica tanto a incapacidade laboral quanto a existência ou não de nexo causal entre a incapacidade e o trabalho, com base na CAT apresentada ou no NTEP aplicável. A modalidade de perícia é definida administrativamente pelo INSS conforme o caso.

Análise dos documentos médicos enviados digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial em um primeiro momento. Em casos de acidente de trabalho, o INSS pode exigir também a CAT para reconhecer a natureza acidentária.

O segurado se identifica por autenticação no sistema Meu INSS.

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

Documentos necessários

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Atestado ou relatório médico com CID da doença ou lesão
  • Data de início do afastamento
  • Tempo estimado de recuperação
  • Identificação do médico (nome, CRM e assinatura)
  • Laudos, exames e documentos que comprovem o nexo com o trabalho

B31 × B91: qual é a diferença?

A diferença entre B31 e B91 não está no valor mensal pago pelo INSS, mas nos direitos trabalhistas que surgem junto com o benefício acidentário.

B31Previdenciário
  • Nome

    Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário

  • Origem da incapacidade

    Doença ou acidente sem relação com o trabalho

  • Carência

    12 meses (salvo exceções)

  • Estabilidade após alta

    Não

  • FGTS durante afastamento

    Não obrigatório

  • Pode converter para B94 (auxílio-acidente)

    Não

B91Acidentário
  • Nome

    Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário

  • Origem da incapacidade

    Acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou nexo técnico epidemiológico

  • Carência

    Dispensada

  • Estabilidade após alta

    Sim, por 12 meses após o retorno ao trabalho

  • FGTS durante afastamento

    Obrigatório

  • Pode converter para B94 (auxílio-acidente)

    Sim, se restar sequela permanente após a alta

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 19, 20, 21 e 21-A) Define o conceito de acidente de trabalho, doença ocupacional e as situações equiparadas. O art. 21-A institui o reconhecimento automático do nexo acidentário pelo NTEP.
  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 59 a 63) Regras gerais do benefício por incapacidade temporária, aplicáveis tanto ao B31 quanto ao B91.
  • Lei nº 8.213/1991 (Art. 118) Garante a estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício acidentário.
  • Lei nº 8.036/1990 (Art. 15, § 5º) Obriga o empregador a depositar o FGTS durante o período de afastamento por acidente de trabalho.
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 71 a 80) Regulamenta o benefício por incapacidade temporária no Regulamento da Previdência Social.
  • Decreto nº 6.042/2007 Instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), em vigor desde 01/04/2007.
  • Lei nº 11.430/2006 (Art. 21) Inseriu o art. 21-A à Lei nº 8.213/1991, criando o mecanismo do NTEP como critério de reconhecimento do nexo acidentário pelo perito do INSS.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 Reforma da Previdência que alterou o nome para Auxílio por Incapacidade Temporária e modificou o cálculo do salário de benefício.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 335 e 336) Define as regras operacionais de carência, data de início e processamento interno do benefício por incapacidade temporária.

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.