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Para empresas e RH

Guia do Empregador

INSS, eSocial, CAT, FGTS em afastamentos e multas — sem juridiquês.

28,8%

Total patronal médio sobre folha

15 dias

Empresa paga em afastamento por doença

12 meses

Estabilidade pós-afastamento acidentário

1º dia útil

Prazo para emitir a CAT

Caráter educativo. Não substitui assessoria contábil ou jurídica especializada. Legislação previdenciária é complexa e sujeita a atualizações — consulte um profissional para situações concretas.

Recolhimento de INSS

Contribuição patronal, RAT/SAT e terceiros

20% de contribuição patronal
Incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos. A base inclui salários, horas extras, adicionais, gorjetas, 13º e férias.
RAT ajustado pelo FAP
O Risco Ambiental do Trabalho varia de 1% a 6% conforme o risco da atividade (CNAE) multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção — que pode reduzir ou dobrar a alíquota base com base no histórico de acidentes da empresa.
Terceiros: ~5,8% adicionais
SENAI, SESC, SEBRAE, INCRA e outros, conforme o CNAE. Empresas do Simples têm regras próprias por Anexo. MEI recolhe tudo pelo DAS.
Vencimento: dia 20
A GPS ou DCTFWeb vence no dia 20 do mês seguinte à competência. Se cair em dia não útil, o prazo antecipa para o dia útil anterior — nunca posterga.

Base legal: Arts. 22 e 28, Lei nº 8.212/1991

eSocial e obrigações acessórias

Declarações, prazos e penalidades

Admissão: antes do início das atividades
O evento S-2200 (admissão) deve ser enviado antes do empregado começar a trabalhar. Não existe tolerância: o envio após o início das atividades já caracteriza infração.
Folha: até o dia 15
O S-1200 (remuneração) fecha no dia 15 do mês seguinte. Para empregados domésticos, o prazo é o dia 7. A DCTFWeb substitui a GFIP desde 2023.
Afastamentos: até o dia 15
Eventos de afastamento (S-2230) devem ser enviados até o 15º dia do mês seguinte ao início do afastamento. Acidentes com afastamento acima de 15 dias: envio imediato.
Multa por atraso: R$ 400 a R$ 3.000 por empregado
O valor varia pelo porte da empresa e pela reincidência. Empresas do Simples têm multa reduzida à metade na primeira infração.

Desde 2023 a DCTFWeb substituiu a GFIP para compensação previdenciária. Verifique se seu sistema contábil já emite a DCTFWeb corretamente — muitas empresas ainda usam a GFIP por inércia e perdem o prazo sem perceber.

Base legal: Decreto nº 8.373/2014; IN RFB nº 2.096/2022

CAT — Comunicação de Acidente

Obrigação imediata. Omitir é infração grave.

Prazo: 1º dia útil após o acidente
Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Não existe prorrogação. O prazo começa a contar a partir do momento do acidente ou do diagnóstico de doença ocupacional.
Quem pode emitir
Empregador, trabalhador, dependentes, sindicato da categoria, médico assistente ou qualquer autoridade pública. O trabalhador pode registrar pelo gov.br independentemente da empresa.
CAT não é confissão de culpa
Muitas empresas omitem a CAT com medo de aumentar o FAP. Erro grave: a omissão gera multa de até R$ 192.000, ainda piora o histórico de risco e expõe a empresa a ação regressiva do INSS.
CAT transforma B31 em B91
O reconhecimento do nexo acidentário muda o benefício do trabalhador de doença comum (B31) para acidentário (B91) — e ativa a estabilidade de 12 meses e o FGTS obrigatório durante o afastamento.

Multa por omissão da CAT: de R$ 1.913,82 a R$ 192.069,73. Além disso, o INSS pode mover ação regressiva contra a empresa para reaver os valores pagos ao trabalhador quando houver negligência comprovada.

Base legal: Art. 22, Lei nº 8.213/1991

Afastamentos e quem paga o quê

Doença, acidente e maternidade — regras diferentes

Primeiros 15 dias: empresa paga (doença e acidente)
Para empregados CLT, os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, independentemente de ser doença comum (B31) ou acidente de trabalho (B91).
Do 16º dia em diante: INSS assume
A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS diretamente ao trabalhador. O contrato de trabalho fica suspenso e o empregador não pode demitir sem justa causa enquanto o benefício estiver ativo.
Salário-maternidade: empresa antecipa, INSS reembolsa
A empresa paga os 120 dias (ou 180 no Programa Empresa Cidadã) e depois compensa integralmente os valores na DCTFWeb. Custo real para a empresa: R$ 0,00.
Estabilidade acidentária: 12 meses após a alta
Trabalhador que retorna de B91 ou B92 tem garantia de emprego por 12 meses. Demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização equivalente ao período restante.

Base legal: Arts. 59–75, Lei nº 8.213/1991; Art. 118, Lei nº 8.213/1991

FGTS em afastamentos

O erro mais comum nas empresas com a fiscalização

B91/B92 (acidentário): FGTS obrigatório
O depósito de 8% deve ser mantido durante todo o afastamento por acidente de trabalho, incluindo o período em que o INSS está pagando o benefício. Não existe pausa.
B31/B32 (doença comum): FGTS não obrigatório
Durante o período em que o INSS paga o auxílio por doença comum, o depósito de FGTS fica suspenso. Diferença crucial em relação ao benefício acidentário.
Maternidade (B80/B81): FGTS obrigatório
O FGTS é obrigatório durante toda a licença-maternidade, inclusive nos 60 dias adicionais do Programa Empresa Cidadã.
Autuação mais frequente da SRTE
A omissão do FGTS em afastamentos acidentários é uma das principais causas de autuação da Subsecretaria de Relações do Trabalho. O débito vem com multa de 40% e o trabalhador tem até 5 anos para reclamar.

FGTS não depositado em afastamento acidentário pode ser cobrado retroativamente com multa de 40% sobre o valor total não recolhido, acrescido de juros e correção monetária. Verifique todos os afastamentos dos últimos 5 anos.

Base legal: Art. 15, §5º, Lei nº 8.036/1990

Multas e autuações frequentes

O que a fiscalização mais encontra

GPS/DARF em atraso: 0,33%/dia + SELIC
Multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros equivalentes à taxa SELIC. Se paga ou impugnada em até 30 dias do auto de infração, a multa pode ser reduzida em 50%.
eSocial incorreto ou tardio: até R$ 3.000/empregado
Por competência, por trabalhador. Reincidência dobra o valor. Empresas do Simples pagam metade na primeira infração.
CAT não emitida: até R$ 192.000
Valor varia conforme a gravidade e o porte da empresa. Além da multa administrativa, o INSS pode ajuizar ação regressiva acidentária para recuperar os valores pagos ao trabalhador.
PPP não emitido: infração por empregado
O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser entregue ao término de qualquer contrato quando há exposição a agentes nocivos. Cada omissão é autuada individualmente.

Base legal: Lei nº 8.212/1991; CLT Arts. 47 e 47-A; Art. 120, Lei nº 8.213/1991

Calendário de prazos

O que o RH e o contador não podem perder

Antes do início

Admissão (S-2200)

Sem tolerância

Dia 20

GPS / DCTFWeb

Antecipa se não útil

Dia 15

Folha (S-1200)

Doméstico: dia 7

1º dia útil

CAT — acidente

Óbito: imediato

Dia 15

Afastamento (S-2230)

Acidente grave: imediato

Dia 7

FGTS mensal

Antecipa se não útil

Benefícios que envolvem diretamente a empresa

Canais oficiais

As informações têm caráter educativo e podem sofrer alterações. O Guia Prev não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.