INSS na Folha de Pagamento
Todo mês, uma parte do salário do empregado é descontada e repassada ao INSS. Esse valor segue uma tabela progressiva, respeita um teto máximo e é recolhido pela empresa junto com a contribuição patronal. Entenda como o desconto é calculado e como ele aparece no holerite.
Tabela progressiva do INSS — 2026
Salário mínimo — primeira faixa da tabela progressiva
Segunda faixa — aplicada sobre o valor que exceder o limite anterior
Terceira faixa — aplicada sobre o valor que exceder o limite anterior
Quarta faixa — aplicada sobre o valor que exceder o limite anterior, até o teto
Valores conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, que reajustou o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55) para 2026.
Exemplo de cálculo — salário de R$ 3.000,00
Desconto total no holerite — exemplo prático
R$ 248,25
Sobre um salário bruto de R$ 3.000,00, o desconto de INSS é de aproximadamente R$ 248,25 — uma alíquota efetiva de cerca de 8,3%, mesmo a faixa nominal da última parcela sendo de 12%.
1ª faixa — 7,5% sobre R$ 1.621,00
Aplicado sobre o limite da faixa 1
2ª faixa — 9% sobre R$ 1.293,84 (2.914,84 − 1.621,00)
Aplicado sobre o intervalo entre faixa 1 e faixa 2
3ª faixa — 12% sobre R$ 85,16 (3.000,00 − 2.914,84)
Aplicado sobre o intervalo entre faixa 2 e o salário do exemplo
Total descontado
R$ 248,25O salário de R$ 3.000,00 não atinge a quarta faixa (14%), por isso o cálculo se encerra na terceira faixa. Para salários acima de R$ 4.372,26, soma-se ainda 14% sobre o valor excedente, até o limite do teto.
O teto de contribuição
O desconto do INSS tem um limite máximo. Mesmo que o salário seja muito mais alto que o teto, a contribuição do empregado não passa de um valor fixo, calculado aplicando a tabela progressiva até o limite de R$ 8.475,55.
Desconto máximo em 2026: R$ 951,62
Qualquer empregado que receba um salário de contribuição igual ou superior a R$ 8.475,55 terá o mesmo desconto de INSS: R$ 951,62. Salários acima do teto não geram desconto adicional sobre o excedente.
O que entra (e o que não entra) no cálculo
Entra no salário de contribuição
- Salário base mensal
- Horas extras habituais
- Comissões e gorjetas
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Gratificações habituais
- 13º salário (cálculo separado, com tabela própria)
- Adicionais noturnos habituais
Não entra no cálculo
- Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação (dentro dos limites legais)
- Diárias de viagem que não excedam 50% do salário
- Ajuda de custo (mudança/deslocamento único)
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- Indenizações por dispensa sem justa causa
- Reembolso de despesas comprovadas
Base legal: Art. 28 e §9º, Lei nº 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999, Art. 214.
Como o valor descontado é repassado ao INSS
O valor descontado do empregado não fica com a empresa. Ele é somado à contribuição patronal e recolhido em uma única guia, dentro do prazo legal.
Vencimento
Dia 20 do mês seguinte
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Guia de recolhimento
DARF Previdenciário
Gerado pela DCTFWeb após o fechamento da folha no eSocial (evento S-1299), reunindo o desconto do empregado e a contribuição patronal em uma única guia.
Retenção em desacordo com a lei é crime
Descontar o valor do INSS do empregado e não repassá-lo ao INSS configura apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A do Código Penal), além das penalidades administrativas e fiscais previstas na Lei nº 8.212/1991.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social (Arts. 20 e 28)
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — Tabela progressiva do INSS
- Decreto nº 12.797/2025 — Salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — Tabela INSS e teto
- Portal do eSocial — DCTFWeb e recolhimento
Base legal resumida
- Lei nº 8.212/1991 (Art. 20) — Alíquotas progressivas da contribuição do empregado
- Lei nº 8.212/1991 (Art. 28 e §9º) — Base de cálculo do salário de contribuição
- EC nº 103/2019 (Art. 28) — Reforma da Previdência — instituiu a tabela progressiva atual
- Portaria MPS/MF nº 13/2026 (Art. 1º e Tabelas) — Faixas e teto do INSS para 2026: R$ 8.475,55
Este guia tem caráter educativo e não possui vínculo com o INSS ou o Governo Federal. As alíquotas e o teto são reajustados anualmente. Para orientação contábil individualizada, consulte um contador especializado. Informações oficiais: gov.br/inss ou ligue para o 135.

