Pular para o conteúdo principalIr para o conteúdo principal
EmpresaPrevidência — Custeio

INSS na Folha de Pagamento

Todo mês, uma parte do salário do empregado é descontada e repassada ao INSS. Esse valor segue uma tabela progressiva, respeita um teto máximo e é recolhido pela empresa junto com a contribuição patronal. Entenda como o desconto é calculado e como ele aparece no holerite.

Atualizado em
O desconto é progressivo, não por faixa únicaDesde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a alíquota não incide sobre o salário inteiro com base na faixa em que ele se encaixa. Cada parte do salário é tributada pela alíquota da faixa correspondente, de forma cumulativa — como ocorre no Imposto de Renda.

Tabela progressiva do INSS — 2026

Até R$ 1.621,007,5%

Salário mínimo — primeira faixa da tabela progressiva

De R$ 1.621,01 até R$ 2.914,849%

Segunda faixa — aplicada sobre o valor que exceder o limite anterior

De R$ 2.914,85 até R$ 4.372,2612%

Terceira faixa — aplicada sobre o valor que exceder o limite anterior

De R$ 4.372,27 até R$ 8.475,5514%

Quarta faixa — aplicada sobre o valor que exceder o limite anterior, até o teto

Valores conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, que reajustou o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55) para 2026.

Exemplo de cálculo — salário de R$ 3.000,00

Desconto total no holerite — exemplo prático

R$ 248,25

Sobre um salário bruto de R$ 3.000,00, o desconto de INSS é de aproximadamente R$ 248,25 — uma alíquota efetiva de cerca de 8,3%, mesmo a faixa nominal da última parcela sendo de 12%.

1ª faixa — 7,5% sobre R$ 1.621,00

Aplicado sobre o limite da faixa 1

R$ 121,58

2ª faixa — 9% sobre R$ 1.293,84 (2.914,84 − 1.621,00)

Aplicado sobre o intervalo entre faixa 1 e faixa 2

R$ 116,45

3ª faixa — 12% sobre R$ 85,16 (3.000,00 − 2.914,84)

Aplicado sobre o intervalo entre faixa 2 e o salário do exemplo

R$ 10,22

Total descontado

R$ 248,25

O salário de R$ 3.000,00 não atinge a quarta faixa (14%), por isso o cálculo se encerra na terceira faixa. Para salários acima de R$ 4.372,26, soma-se ainda 14% sobre o valor excedente, até o limite do teto.

O teto de contribuição

O desconto do INSS tem um limite máximo. Mesmo que o salário seja muito mais alto que o teto, a contribuição do empregado não passa de um valor fixo, calculado aplicando a tabela progressiva até o limite de R$ 8.475,55.

Desconto máximo em 2026: R$ 951,62

Qualquer empregado que receba um salário de contribuição igual ou superior a R$ 8.475,55 terá o mesmo desconto de INSS: R$ 951,62. Salários acima do teto não geram desconto adicional sobre o excedente.

O que entra (e o que não entra) no cálculo

Entra no salário de contribuição

  • Salário base mensal
  • Horas extras habituais
  • Comissões e gorjetas
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Gratificações habituais
  • 13º salário (cálculo separado, com tabela própria)
  • Adicionais noturnos habituais

Não entra no cálculo

  • Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação (dentro dos limites legais)
  • Diárias de viagem que não excedam 50% do salário
  • Ajuda de custo (mudança/deslocamento único)
  • PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Indenizações por dispensa sem justa causa
  • Reembolso de despesas comprovadas

Base legal: Art. 28 e §9º, Lei nº 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999, Art. 214.

Como o valor descontado é repassado ao INSS

O valor descontado do empregado não fica com a empresa. Ele é somado à contribuição patronal e recolhido em uma única guia, dentro do prazo legal.

Vencimento

Dia 20 do mês seguinte

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

Guia de recolhimento

DARF Previdenciário

Gerado pela DCTFWeb após o fechamento da folha no eSocial (evento S-1299), reunindo o desconto do empregado e a contribuição patronal em uma única guia.

Retenção em desacordo com a lei é crime

Descontar o valor do INSS do empregado e não repassá-lo ao INSS configura apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A do Código Penal), além das penalidades administrativas e fiscais previstas na Lei nº 8.212/1991.

Fontes oficiais consultadas

Base legal resumida

  • Lei nº 8.212/1991 (Art. 20) Alíquotas progressivas da contribuição do empregado
  • Lei nº 8.212/1991 (Art. 28 e §9º) Base de cálculo do salário de contribuição
  • EC nº 103/2019 (Art. 28) Reforma da Previdência — instituiu a tabela progressiva atual
  • Portaria MPS/MF nº 13/2026 (Art. 1º e Tabelas) Faixas e teto do INSS para 2026: R$ 8.475,55

Este guia tem caráter educativo e não possui vínculo com o INSS ou o Governo Federal. As alíquotas e o teto são reajustados anualmente. Para orientação contábil individualizada, consulte um contador especializado. Informações oficiais: gov.br/inss ou ligue para o 135.