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Guia de TópicosAtendimento

Perícia Médica

A perícia médica é o procedimento pelo qual o INSS confirma, por meio de um médico perito federal, se o segurado está incapaz de trabalhar e por quanto tempo essa incapacidade deve durar. Ela é a etapa central de praticamente todos os benefícios por incapacidade e também do BPC à Pessoa com Deficiência. Em 2026, o processo passou por mudanças relevantes: o Atestmed deixou de ser uma simples conferência de formalidades e passou a envolver uma análise técnica mais completa, a teleperícia por videoconferência foi oficialmente regulamentada, e o prazo máximo de benefício concedido sem perícia presencial foi reduzido. Este guia reúne, em um só lugar, as regras de perícia para cada tipo de benefício que exige avaliação médica.

Atualizado em 04 de agosto de 2026
Atenção — leitura importante antes de prosseguirDesde 21 de março de 2026, o Atestmed (análise documental remota) deixou de ser a regra geral para praticamente qualquer atestado: ele agora só está disponível para incapacidades mais simples e de curta duração, com prazo máximo de concessão de 90 dias. Casos mais longos ou complexos são automaticamente direcionados para perícia presencial ou teleperícia. Documentação incompleta continua sendo a principal causa de indeferimento em qualquer modalidade.

O que é?

A perícia médica do INSS é o exame realizado por um Perito Médico Federal (PMF) para verificar se existe incapacidade laboral, sua origem, sua provável duração e, quando for o caso, se ela é permanente e sem possibilidade de reabilitação. Ela é exigida para a concessão inicial do benefício, para prorrogações, para revisões periódicas e para a análise de recursos. Em benefícios assistenciais como o BPC à Pessoa com Deficiência, a perícia médica é complementada pela avaliação social feita por um assistente social, formando a chamada avaliação biopsicossocial.

Para quem é?

  • Segurados que solicitam Auxílio por Incapacidade Temporária (B31) ou Acidentário (B91)

  • Segurados que solicitam Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B32) ou Acidentária (B92)

  • Pessoas com deficiência que solicitam o BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência

  • Segurados que buscam o Auxílio-Acidente (B94) após alta com sequela permanente

  • Segurados em processo de revisão periódica de benefício por incapacidade já concedido

  • Segurados que vão recorrer de um indeferimento e precisam entender como funcionou a perícia original

Como funciona / como acessar?

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)

    Obrigatório

    Esquecer o documento de identidade pode levar ao cancelamento da perícia presencial e à necessidade de reagendamento.

  • CPF

    Obrigatório

    Pode estar impresso no próprio documento de identidade.

  • Atestado ou laudo médico com CID, DID e DII

    Obrigatório

    Deve conter o diagnóstico com CID-10, a data de início da doença, a data de início da incapacidade, o tempo estimado de afastamento e a identificação do médico (nome, CRM e assinatura). Atestados genéricos, sem CID ou muito antigos (mais de 90 dias) costumam ser insuficientes.

  • Exames complementares (imagem, laboratoriais, biópsias)

    Opcional

    Fortalecem o diagnóstico. Leve os mais recentes disponíveis.

  • Relatórios de especialistas e terapeutas

    Opcional

    Fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia. Especialmente importantes em quadros psiquiátricos, deficiência intelectual ou dor crônica, onde a descrição funcional do dia a dia pesa mais que o exame isolado.

  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

    Opcional

    Obrigatória apenas para B91 e B92, quando a incapacidade tem nexo com acidente de trabalho ou doença ocupacional. Pode ser emitida pelo próprio segurado se a empresa se recusar.

  • Relatórios escolares e laudos de invalidez (para BPC à PcD)

    Opcional

    Especialmente importantes para crianças e adolescentes, reforçando o impacto do impedimento na vida diária e na participação social, elemento central da avaliação biopsicossocial.

  • Documento de representação legal (procuração, curatela ou tutela)

    Opcional

    Necessário apenas quando o segurado não puder comparecer sozinho ou for representado por terceiro.

Dicas importantes

Leve documentação completa, não apenas o atestadoDocumentação insuficiente continua sendo a causa mais comum de indeferimento, em qualquer modalidade de perícia. Quanto mais completos forem os laudos, exames e relatórios, menor a chance de o perito precisar negar por falta de prova.
Relate limitações concretas, não sensações genéricasDescrições específicas do impacto da condição no dia a dia (por exemplo, o quanto consegue caminhar, dormir ou realizar tarefas) costumam pesar mais na decisão do perito do que expressões genéricas como "sinto muita dor".
Não falte sem reagendarFaltar à perícia sem justificativa e sem reagendamento prévio pode levar ao arquivamento do pedido, exigindo um novo requerimento do zero. Se não puder comparecer, remarque pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes da data.
Leve acompanhante quando fizer sentidoEm quadros que envolvem transtornos mentais, deficiência intelectual ou dificuldade de comunicação, um acompanhante que conheça a rotina do segurado pode ajudar o perito a entender melhor as limitações reais.
Você não escolhe livremente a modalidadeDesde as mudanças de março de 2026, o Meu INSS decide automaticamente se oferece Atestmed, teleperícia ou perícia presencial, com base no CID e na completude da documentação. Não adianta tentar forçar uma modalidade específica no pedido.

Perguntas frequentes

  • O Atestmed ainda existe em 2026?

    Sim, mas com regras bem mais restritas do que em anos anteriores. Desde 21 de março de 2026, ele deixou de ser a regra geral e passou a valer apenas para incapacidades mais simples, com documentação completa e prazo de afastamento mais curto. O benefício concedido por essa via tem duração máxima de 90 dias. Casos mais longos ou complexos são automaticamente direcionados para perícia presencial ou teleperícia.

  • Qual a diferença entre teleperícia e Atestmed?

    No Atestmed, a análise é feita apenas com base nos documentos enviados, sem contato direto com o segurado. Na teleperícia, há uma videochamada em tempo real com o perito federal, com entrevista e, quando possível, orientação para o exame físico à distância. A teleperícia foi oficialmente regulamentada em 2026 e deixou de ser uma exceção pontual.

  • Todos os benefícios por incapacidade exigem o mesmo tipo de perícia?

    Não. O B31 e o B91 (incapacidade temporária) podem passar por Atestmed, teleperícia ou perícia presencial, dependendo do caso. Já o B32 e o B92 (incapacidade permanente) e o BPC à Pessoa com Deficiência costumam exigir perícia presencial na maioria das situações, pois envolvem avaliações mais complexas sobre permanência da condição, reabilitação profissional ou participação social. O B94 passa primeiro por uma análise documental prévia obrigatória antes de qualquer perícia.

  • O BPC ao Idoso exige perícia médica?

    Não. O BPC ao Idoso não tem requisito de saúde: os critérios são idade (65 anos ou mais), renda familiar per capita e CadÚnico atualizado. Pode haver avaliação social do assistente social em alguns casos, mas não perícia médica.

  • O que acontece se eu discordar do resultado da perícia?

    Você pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou fazer um novo requerimento com documentação médica atualizada. Se a via administrativa se esgotar, a ação no Juizado Especial Federal (JEF) é gratuita para causas de até 60 salários mínimos e, na primeira instância, não exige advogado.

  • Quem paga os exames complementares pedidos pelo perito?

    Houve mudanças recentes voltadas a reduzir o custo desses exames para o segurado, com o objetivo de que o ônus de exames complementares determinados pelo perito não recaia automaticamente sobre quem já está afastado do trabalho. Como o tema envolve regras administrativas que podem variar por região e tipo de exame, confirme a situação concreta pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes de arcar com qualquer custo.

Como acessar / onde buscar ajuda?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 42 a 47 e 59 a 63) Base geral dos benefícios por incapacidade e da exigência de perícia médica
  • Lei nº 13.457/2017 Regras sobre perícia médica, revisão de benefícios por incapacidade e prazos processuais
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 Regras operacionais internas sobre perícia médica, Atestmed, prazos e reagendamento
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 Publicada em 23/03/2026. Transformou o Atestmed em avaliação médico-pericial fundamentada e restringiu os casos elegíveis para essa via, reduzindo o prazo máximo de concessão para 90 dias
  • Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18/2026 Publicada em 31/03/2026. Regulamenta oficialmente a teleperícia (avaliação por videoconferência) por meio do sistema SAT Central
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026 Institui a análise documental prévia obrigatória para o Auxílio-Acidente (B94), antes do eventual agendamento de perícia presencial
  • Lei nº 13.146/2015 (LBI) (Art. 2º) Define impedimento de longo prazo para fins de avaliação biopsicossocial do BPC à Pessoa com Deficiência
  • STF, Tema 1.066 (RE 1.171.152) Fixa prazo de referência para o INSS analisar e decidir benefícios por incapacidade, homologado em acordo processual

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As regras de perícia médica, incluindo prazos do Atestmed e critérios de elegibilidade para cada modalidade, podem ser alteradas pelo INSS a qualquer momento. Confirme sempre a situação atual pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes de tomar decisões. Para informações oficiais, acesse: https://www.gov.br/inss Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.