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Obrigações da EmpresaCNIS · Carência · Período de Graça

Admissão e Demissão

Cada entrada e saída de funcionário tem impacto direto na vida previdenciária do trabalhador. Erros no registro afetam carência, tempo de contribuição e o valor de benefícios futuros.

Atualizado em maio de 2026
Por que isso importa para o trabalhadorO CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é alimentado diretamente pelo eSocial e pelos recolhimentos do INSS. Cada mês de contribuição que falta no CNIS é um mês a menos na carência, no tempo de contribuição e na média salarial que define o valor da aposentadoria. Erros da empresa prejudicam o trabalhador anos depois.

O que fazer na admissão

  • Registrar o empregado no eSocial até o início das atividadesAntes de começar

    A admissão deve ser comunicada ao eSocial antes do empregado começar a trabalhar. A falta do registro gera autuação do MTE e impossibilita a contagem do período contributivo no CNIS.

    eSocial — S-2200
  • Recolher o INSS a partir do primeiro salário

    O desconto do INSS começa na primeira folha de pagamento. Contribuições em atraso geram encargos e podem prejudicar o trabalhador na contagem de carência para benefícios futuros.

    Art. 22, Lei nº 8.212/1991
  • Inscrever o trabalhador no PIS/PASEP se não tiver cadastro

    Trabalhadores sem PIS/PASEP devem ser cadastrados pela empresa no momento da admissão. O número é vinculado ao CNIS e ao FGTS do trabalhador para toda a vida laboral.

    Lei nº 7.998/1990
  • Informar a data de admissão corretamente no CNIS

    Erros na data de início do vínculo impactam diretamente o cálculo de carência, do tempo de contribuição e do salário de benefício em aposentadorias e outros benefícios previdenciários futuros.

    IN PRES/INSS nº 128/2022

O que fazer na demissão

  • Registrar o desligamento no eSocial no prazo corretoNa data do desligamento

    O encerramento do vínculo deve ser comunicado ao eSocial na data do desligamento ou no prazo estabelecido pela legislação. O atraso deixa o trabalhador sem atualização no CNIS e pode prejudicar pedidos de benefícios.

    eSocial — S-2299
  • Recolher as contribuições do mês da demissão até o término do aviso prévio

    O INSS deve ser recolhido sobre os valores pagos no aviso prévio trabalhado ou indenizado. Contribuições não recolhidas geram lacunas no CNIS do trabalhador.

    Art. 28, Lei nº 8.212/1991
  • Emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na rescisão

    O PPP deve ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão ou quando solicitado. É o documento que comprova exposição a agentes nocivos e pode ser necessário para aposentadoria especial.

    Art. 58, § 4º, Lei nº 8.213/1991
  • Manter registros por pelo menos 10 anos

    Fichas de registro, folhas de ponto e comprovantes de recolhimento do INSS devem ser arquivados por no mínimo 10 anos. Podem ser requisitados em processos administrativos e judiciais trabalhistas ou previdenciários.

    Art. 225, Decreto nº 3.048/1999

Quais verbas rescisórias têm desconto de INSS?

VerbaIncide INSS?
Salário do mês de demissãoSim
Aviso prévio trabalhadoSim
Aviso prévio indenizadoSim
13º salário proporcionalSim
Férias vencidas + 1/3Não
Férias proporcionais + 1/3Não
Multa do FGTS (40%)Não
FGTS não depositadoNão

Base legal: Art. 28, Lei nº 8.212/1991; Súmula 368 do TST; RE 593.068 (STF — verbas rescisórias indenizatórias).

Aviso prévio e os impactos no INSS

Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado geram contribuição previdenciária e contam como período contributivo no CNIS.

Aviso prévio trabalhado

  • SalárioSim — remuneração normal
  • INSSSim — desconto normal
  • FGTSSim — depósito obrigatório
  • CNISConta como mês de contribuição
  • CarênciaConta para carência

Aviso prévio indenizado

  • SalárioSim — valor pago na rescisão
  • INSSSim — incide sobre o valor
  • FGTSSim — depósito obrigatório
  • CNISPeríodo projetado conta no CNIS
  • CarênciaConta para carência

Base legal: Art. 487, CLT; Art. 28, Lei nº 8.212/1991; Súmula 305 do TST.

Período de graça após a demissão

Após a demissão, o trabalhador não perde imediatamente a qualidade de segurado. O período de graça mantém os direitos a benefícios previdenciários mesmo sem contribuições ativas.

Até 12 contribuições mensais

Regra padrão para quem perdeu o emprego com menos de 10 anos de contribuição.

Mais de 120 contribuições mensais (10+ anos)

Trabalhadores com histórico longo ganham mais tempo de proteção após demissão.

Desemprego involuntário comprovado

Demissão sem justa causa com comprovação em carteira de trabalho pode estender o período de graça.

Segurado facultativo (quem contribui voluntariamente)

Prazo mais curto e sem possibilidade de recolhimento retroativo após o encerramento.

Base legal: Art. 15, § 1º, Lei nº 8.213/1991.

Erros frequentes e como corrigir

Admissão registrada com data errada no eSocial

Impacto para o trabalhador

O trabalhador perde meses de carência no CNIS, o que pode atrasar a concessão de benefícios como aposentadoria ou auxílio por incapacidade.

Como corrigir

Retificar o eSocial com a data correta de admissão e acompanhar a atualização no CNIS do trabalhador.

INSS não recolhido no mês do desligamento

Impacto para o trabalhador

O mês da demissão fica em branco no extrato de contribuição do trabalhador, criando lacuna que pode ser questionada pelo INSS em análise de benefícios.

Como corrigir

Garantir que a GPS ou o DARF do mês da rescisão inclua as contribuições sobre as verbas rescisórias sujeitas à incidência previdenciária.

PPP não entregue ao trabalhador na rescisão

Impacto para o trabalhador

O trabalhador perde o documento que comprova anos de exposição a agentes nocivos, inviabilizando futura aposentadoria especial.

Como corrigir

Emitir e entregar o PPP no ato da rescisão, com assinatura de recebimento. Manter cópia no arquivo da empresa.

Desligamento não comunicado ao eSocial

Impacto para o trabalhador

O trabalhador fica com vínculo aberto no CNIS, o que pode impedir a concessão de seguro-desemprego e outros benefícios que exigem verificação de vínculos ativos.

Como corrigir

Comunicar o encerramento do vínculo no eSocial imediatamente após o desligamento.

Este guia tem caráter educativo e pode não refletir alterações legislativas posteriores. O Guia Prev é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.