Admissão e Demissão
Cada entrada e saída de funcionário tem impacto direto na vida previdenciária do trabalhador. Erros no registro afetam carência, tempo de contribuição e o valor de benefícios futuros.
O que fazer na admissão
Registrar o empregado no eSocial até o início das atividadesAntes de começar
A admissão deve ser comunicada ao eSocial antes do empregado começar a trabalhar. A falta do registro gera autuação do MTE e impossibilita a contagem do período contributivo no CNIS.
eSocial — S-2200Recolher o INSS a partir do primeiro salário
O desconto do INSS começa na primeira folha de pagamento. Contribuições em atraso geram encargos e podem prejudicar o trabalhador na contagem de carência para benefícios futuros.
Art. 22, Lei nº 8.212/1991Inscrever o trabalhador no PIS/PASEP se não tiver cadastro
Trabalhadores sem PIS/PASEP devem ser cadastrados pela empresa no momento da admissão. O número é vinculado ao CNIS e ao FGTS do trabalhador para toda a vida laboral.
Lei nº 7.998/1990Informar a data de admissão corretamente no CNIS
Erros na data de início do vínculo impactam diretamente o cálculo de carência, do tempo de contribuição e do salário de benefício em aposentadorias e outros benefícios previdenciários futuros.
IN PRES/INSS nº 128/2022
O que fazer na demissão
Registrar o desligamento no eSocial no prazo corretoNa data do desligamento
O encerramento do vínculo deve ser comunicado ao eSocial na data do desligamento ou no prazo estabelecido pela legislação. O atraso deixa o trabalhador sem atualização no CNIS e pode prejudicar pedidos de benefícios.
eSocial — S-2299Recolher as contribuições do mês da demissão até o término do aviso prévio
O INSS deve ser recolhido sobre os valores pagos no aviso prévio trabalhado ou indenizado. Contribuições não recolhidas geram lacunas no CNIS do trabalhador.
Art. 28, Lei nº 8.212/1991Emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na rescisão
O PPP deve ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão ou quando solicitado. É o documento que comprova exposição a agentes nocivos e pode ser necessário para aposentadoria especial.
Art. 58, § 4º, Lei nº 8.213/1991Manter registros por pelo menos 10 anos
Fichas de registro, folhas de ponto e comprovantes de recolhimento do INSS devem ser arquivados por no mínimo 10 anos. Podem ser requisitados em processos administrativos e judiciais trabalhistas ou previdenciários.
Art. 225, Decreto nº 3.048/1999
Quais verbas rescisórias têm desconto de INSS?
| Verba | Incide INSS? |
|---|---|
| Salário do mês de demissão | Sim |
| Aviso prévio trabalhado | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não |
| Multa do FGTS (40%) | Não |
| FGTS não depositado | Não |
Base legal: Art. 28, Lei nº 8.212/1991; Súmula 368 do TST; RE 593.068 (STF — verbas rescisórias indenizatórias).
Aviso prévio e os impactos no INSS
Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado geram contribuição previdenciária e contam como período contributivo no CNIS.
Aviso prévio trabalhado
- SalárioSim — remuneração normal
- INSSSim — desconto normal
- FGTSSim — depósito obrigatório
- CNISConta como mês de contribuição
- CarênciaConta para carência
Aviso prévio indenizado
- SalárioSim — valor pago na rescisão
- INSSSim — incide sobre o valor
- FGTSSim — depósito obrigatório
- CNISPeríodo projetado conta no CNIS
- CarênciaConta para carência
Base legal: Art. 487, CLT; Art. 28, Lei nº 8.212/1991; Súmula 305 do TST.
Período de graça após a demissão
Após a demissão, o trabalhador não perde imediatamente a qualidade de segurado. O período de graça mantém os direitos a benefícios previdenciários mesmo sem contribuições ativas.
Até 12 contribuições mensais
Regra padrão para quem perdeu o emprego com menos de 10 anos de contribuição.
Mais de 120 contribuições mensais (10+ anos)
Trabalhadores com histórico longo ganham mais tempo de proteção após demissão.
Desemprego involuntário comprovado
Demissão sem justa causa com comprovação em carteira de trabalho pode estender o período de graça.
Segurado facultativo (quem contribui voluntariamente)
Prazo mais curto e sem possibilidade de recolhimento retroativo após o encerramento.
Base legal: Art. 15, § 1º, Lei nº 8.213/1991.
Erros frequentes e como corrigir
Admissão registrada com data errada no eSocial
Impacto para o trabalhador
O trabalhador perde meses de carência no CNIS, o que pode atrasar a concessão de benefícios como aposentadoria ou auxílio por incapacidade.
Como corrigir
Retificar o eSocial com a data correta de admissão e acompanhar a atualização no CNIS do trabalhador.
INSS não recolhido no mês do desligamento
Impacto para o trabalhador
O mês da demissão fica em branco no extrato de contribuição do trabalhador, criando lacuna que pode ser questionada pelo INSS em análise de benefícios.
Como corrigir
Garantir que a GPS ou o DARF do mês da rescisão inclua as contribuições sobre as verbas rescisórias sujeitas à incidência previdenciária.
PPP não entregue ao trabalhador na rescisão
Impacto para o trabalhador
O trabalhador perde o documento que comprova anos de exposição a agentes nocivos, inviabilizando futura aposentadoria especial.
Como corrigir
Emitir e entregar o PPP no ato da rescisão, com assinatura de recebimento. Manter cópia no arquivo da empresa.
Desligamento não comunicado ao eSocial
Impacto para o trabalhador
O trabalhador fica com vínculo aberto no CNIS, o que pode impedir a concessão de seguro-desemprego e outros benefícios que exigem verificação de vínculos ativos.
Como corrigir
Comunicar o encerramento do vínculo no eSocial imediatamente após o desligamento.
Base legal consultada
- Lei nº 8.212/1991 (Arts. 22 e 28) — Custeio da Seguridade Social — contribuições e base de cálculo
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 15) — Qualidade de segurado e período de graça
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 58, § 4º) — Obrigatoriedade do PPP na rescisão
- Decreto nº 3.048/1999 (Art. 225) — Prazo de guarda de documentos trabalhistas e previdenciários
- CLT (Art. 487) — Aviso prévio trabalhado e indenizado
Este guia tem caráter educativo e pode não refletir alterações legislativas posteriores. O Guia Prev é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

