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EmpresaCusteio Previdenciário

Contribuição Patronal ao INSS

Além do desconto no salário do empregado, a empresa deve recolher sua própria contribuição previdenciária, formada pela alíquota de 20% sobre a folha, o RAT/SAT e as contribuições a Terceiros. Entenda como calcular, o que integra a base e quando pagar.

Atualizado em
Encargo exclusivo da empresa, não deduzido do salário do empregadoA contribuição patronal é um custo adicional suportado pelo empregador, pago sobre o valor bruto da folha. Ela não é descontada do salário do trabalhador. O custo previdenciário efetivo de um empregado é, portanto, o salário bruto mais todos os encargos patronais descritos nesta página.

Os três componentes da contribuição patronal

CPPContribuição Previdenciária Patronal
20%

Alíquota principal devida sobre toda remuneração paga ou creditada a empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore de sócios). Não há limitação ao teto do INSS para a base de cálculo patronal. Empresas de setores que ainda estão em transição da desoneração da folha (Lei nº 14.973/2024) pagam alíquota reduzida até 2027 — veja o aviso na seção de regimes tributários.

Base de cálculo: Total da remuneração (sem limite de teto)

RATRisco Ambiental do Trabalho
1%, 2% ou 3%

Custeio dos benefícios acidentários (B91, B92, B94). A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE), multiplicada pelo FAP (0,5 a 2,0). A alíquota efetiva = RAT × FAP.

Base de cálculo: Total da remuneração

3°SContribuições a Terceiros (Sistema S)
≈ 5,8% a 7,8%

Repassadas a entidades como SENAI/SESI (indústria), SENAC/SESC (comércio), SEBRAE, Salário-Educação e INCRA. O percentual e a combinação exata de entidades dependem do CNAE da empresa — uma empresa paga apenas o conjunto correspondente ao seu setor, nunca indústria e comércio ao mesmo tempo.

Base de cálculo: Total da remuneração

Exemplo de cálculo para folha de R$ 3.000,00

Encargo total da empresa (exemplo prático)

R$ 834,00

Sobre um salário bruto de R$ 3.000,00, a empresa recolhe aproximadamente R$ 834,00 de contribuição patronal, cerca de 27,8% a mais sobre o valor contratado. Esse custo não aparece no holerite.

CPP: 20% sobre R$ 3.000,00

Art. 22, I, Lei nº 8.212/1991

R$ 600,00

RAT: 2% sobre R$ 3.000,00 (risco médio, FAP 1,0)

Art. 22, II, Lei nº 8.212/1991

R$ 60,00

Terceiros: 5,8% sobre R$ 3.000,00 (indústria: SENAI + SESI + Salário-Educação + INCRA + SEBRAE)

Sistema S — combinação de entidades varia por CNAE

R$ 174,00

Total patronal

R$ 834,00

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pode reduzir a alíquota efetiva do RAT para até 0,5% ou elevá-la para até 6% (RAT 3% × FAP 2,0). Consulte o FAP da sua empresa anualmente em gov.br/previdencia.

RAT/SAT — Graus de risco e FAP

O RAT, antigo SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), financia os benefícios acidentários do INSS. Sua alíquota depende do grau de risco da atividade econômica principal da empresa, definido pelo CNAE no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999.

Leve (risco 1)

1%

Comércio varejista, escritórios, serviços administrativos

Médio (risco 2)

2%

Indústria leve, transporte rodoviário, saúde

Grave (risco 3)

3%

Construção civil, mineração, siderurgia, celulose

FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Multiplicador entre 0,5 e 2,0, calculado anualmente pelo INSS com base no histórico de acidentes e doenças de trabalho da empresa. A alíquota efetiva do RAT é: RAT nominal × FAP. Uma empresa com risco médio (2%) e FAP 0,5 paga apenas 1%; com FAP 2,0 paga 4%.

Consultar FAP da empresa

Contribuições a Terceiros (Sistema S)

São percentuais adicionais recolhidos junto ao DARF Previdenciário e repassados a entidades do Sistema S, ao INCRA e ao Fundo do Salário-Educação. O conjunto de entidades pagas depende do CNAE da empresa: indústria e comércio recolhem para pares diferentes, nunca os dois ao mesmo tempo. Consulte sempre a tabela oficial da Receita Federal para confirmar o enquadramento correto.

Entidades específicas por setor (escolha uma linha, não as duas)

Indústria

SENAI1,0%
SESI1,5%

Comércio e serviços

SENAC1,0%
SESC1,5%

Entidades comuns, somadas em ambos os casos

Salário-Educação

2,5%

INCRA

0,2%

SEBRAE

0,6%

Exemplo: uma indústria típica soma SENAI (1,0%) + SESI (1,5%) + Salário-Educação (2,5%) + INCRA (0,2%) + SEBRAE (0,6%) = 5,8%. Uma empresa comercial soma SENAC + SESC no lugar de SENAI + SESI, chegando ao mesmo total de 5,8%. Setores como transporte (SEST/SENAT) ou cooperativas (SESCOOP) têm combinações próprias, que podem elevar o total até a faixa de 7,8%.

Os percentuais e a combinação de entidades variam por CNAE. Consulte sempre a tabela oficial da Receita Federal para obter o percentual e o enquadramento corretos da sua empresa.

O que integra (e o que não integra) a base

Integra a base de cálculo

  • Salário base mensal
  • Horas extras habituais
  • Comissões e gorjetas
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Gratificações habituais
  • 13º salário (proporcional ou integral)
  • Férias + 1/3 constitucional
  • Adicionais noturnos habituais
  • Pró-labore de sócios (contribuinte individual)

Não integra a base

  • Diárias de viagem que não excedam 50% do salário
  • Ajuda de custo (mudança/deslocamento único)
  • Abono único sem habitualidade
  • Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação (dentro dos limites)
  • Indenizações por dispensa sem justa causa (aviso prévio indenizado, multa 40% FGTS)
  • PLR (Participação nos Lucros e Resultados) conforme lei
  • Ressarcimento de despesas comprovadas

Base legal: Art. 28 e §9º, Lei nº 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999, Art. 214.

Impacto do regime tributário

  • Lucro Real e Lucro Presumido

    Recolhem os 20% patronal + RAT + Terceiros separadamente via DARF Previdenciário gerado pela DCTFWeb. Base é a folha bruta total, incluindo pró-labore.

  • INCLUÍDO NO DASSimples Nacional — Anexos I, II, III e V

    A contribuição patronal está incluída no DAS. Não há recolhimento separado. RAT e Terceiros também estão cobertos pelo DAS.

  • Simples Nacional — Anexo IV (construção, vigilância, limpeza)

    Exceção: recolhem os 20% patronal + RAT + Terceiros fora do DAS, por DCTFWeb. O restante dos tributos segue o DAS normalmente.

  • MEI sem empregado

    O DAS-MEI cobre apenas a contribuição do próprio MEI como segurado individual (5% do salário mínimo). Nenhuma contribuição patronal adicional.

  • MEI com empregado

    Deve recolher 3% de contribuição patronal sobre o salário do funcionário, além do FGTS (8%). O MEI é dispensado do RAT e das contribuições a Terceiros.

Exceção: 17 setores em transição da desoneração da folhaEmpresas dos setores que usufruíam da desoneração da folha (TI, call center, construção civil, têxtil, transporte, entre outros — Lei nº 12.546/2011) não pagam os 20% integrais em 2026. Pela Lei nº 14.973/2024, estão em regime de transição: em 2026 recolhem 10% sobre a folha, combinados com uma alíquota residual sobre a receita bruta. O percentual sobre a folha sobe para 15% em 2027 e volta a 20% (extinguindo a cobrança sobre receita bruta) somente a partir de 2028.

Prazo e forma de recolhimento

Vencimento

Dia 20 do mês seguinte

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o pagamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Guia de recolhimento

DARF Previdenciário

Gerado automaticamente pela DCTFWeb, após o fechamento da folha no eSocial (evento S-1299). Substituiu a GPS para a maioria das empresas a partir de julho de 2018.

Consequências do atraso

Multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa SELIC a partir do vencimento, além da possível inscrição no CADIN e, em casos graves, representação fiscal para fins penais. (Art. 61, Lei nº 9.430/1996 c/c Art. 35, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009)

Fontes oficiais consultadas

Base legal resumida

  • Lei nº 8.212/1991 (Art. 22, I, II e III): CPP de 20%, RAT e contribuições a terceiros
  • Lei nº 8.212/1991 (Art. 28 e §9º): Base de cálculo da contribuição previdenciária
  • Lei nº 9.430/1996 (Art. 61): Multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros SELIC sobre tributos federais em atraso, aplicável ao DARF Previdenciário
  • Lei nº 14.973/2024 (Arts. 1º a 5º): Cronograma de reoneração gradual (2025-2028) para os setores antes desonerados pela Lei nº 12.546/2011
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 202 a 204): Regulamentação do RAT e do FAP
  • Portaria MPS/MF nº 13/2026 (Art. 1º e Tabelas): Teto do INSS 2026: R$ 8.475,55

Este guia tem caráter educativo e não possui vínculo com o INSS ou o Governo Federal. Alíquotas de Terceiros variam por CNAE e devem ser verificadas na tabela oficial da Receita Federal. Empresas de setores em transição da desoneração da folha (Lei nº 14.973/2024) devem recalcular seu encargo conforme o cronograma vigente. Para orientação contábil individualizada, consulte um contador especializado. Informações oficiais: gov.br/inss ou ligue para o 135.