Contribuição Patronal ao INSS
Além do desconto no salário do empregado, a empresa deve recolher sua própria contribuição previdenciária, formada pela alíquota de 20% sobre a folha, o RAT/SAT e as contribuições a Terceiros. Entenda como calcular, o que integra a base e quando pagar.
Os três componentes da contribuição patronal
Alíquota principal devida sobre toda remuneração paga ou creditada a empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore de sócios). Não há limitação ao teto do INSS para a base de cálculo patronal.
Base de cálculo: Total da remuneração (sem limite de teto)
Custeio dos benefícios acidentários (B91, B92, B94). A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE), multiplicada pelo FAP (0,5 a 2,0). A alíquota efetiva = RAT × FAP.
Base de cálculo: Total da remuneração
Repassadas a entidades como SENAI, SESC, SENAC, SESI, SEBRAE e INCRA. O percentual exato depende do CNAE da empresa. Indústrias típicas pagam 5,8%; variam por setor.
Base de cálculo: Total da remuneração
Exemplo de cálculo para folha de R$ 3.000,00
Encargo total da empresa (exemplo prático)
R$ 834,00
Sobre um salário bruto de R$ 3.000,00, a empresa recolhe aproximadamente R$ 834,00 de contribuição patronal, cerca de 27,8% a mais sobre o valor contratado. Esse custo não aparece no holerite.
CPP: 20% sobre R$ 3.000,00
Art. 22, I, Lei nº 8.212/1991
RAT: 2% sobre R$ 3.000,00 (risco médio, FAP 1,0)
Art. 22, II, Lei nº 8.212/1991
Terceiros: 5,8% sobre R$ 3.000,00 (indústria típica)
Sistema S — alíquota varia por CNAE
Total patronal
R$ 834,00O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pode reduzir a alíquota efetiva do RAT para até 0,5% ou elevá-la para até 6% (RAT 3% × FAP 2,0). Consulte o FAP da sua empresa anualmente em gov.br/previdencia.
RAT/SAT — Graus de risco e FAP
O RAT, antigo SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), financia os benefícios acidentários do INSS. Sua alíquota depende do grau de risco da atividade econômica principal da empresa, definido pelo CNAE no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999.
Leve (risco 1)
1%
Comércio varejista, escritórios, serviços administrativos
Médio (risco 2)
2%
Indústria leve, transporte rodoviário, saúde
Grave (risco 3)
3%
Construção civil, mineração, siderurgia, celulose
FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Multiplicador entre 0,5 e 2,0, calculado anualmente pelo INSS com base no histórico de acidentes e doenças de trabalho da empresa. A alíquota efetiva do RAT é: RAT nominal × FAP. Uma empresa com risco médio (2%) e FAP 0,5 paga apenas 1%; com FAP 2,0 paga 4%.
Consultar FAP da empresaContribuições a Terceiros (Sistema S)
São percentuais adicionais recolhidos junto ao DARF Previdenciário e repassados a entidades do Sistema S (SENAI, SESC, SENAC, SESI, SEBRAE), ao INCRA e ao Fundo do Salário-Educação. O percentual total varia conforme o CNAE da empresa e deve ser consultado na tabela oficial da Receita Federal.
Exemplo — indústria típica (total ≈ 5,8%)
SENAI
1,0% · Indústria
SESI
1,5% · Indústria
SENAC
1,0% · Comércio
SESC
1,5% · Comércio
SEBRAE
0,6% · Indústria/Comércio
Salário-Educação
2,5% · Geral
INCRA
0,2% · Indústria/Comércio
Os percentuais por entidade variam por CNAE. Consulte sempre a tabela oficial da Receita Federal para obter o percentual correto da sua empresa.
O que integra (e o que não integra) a base
Integra a base de cálculo
- Salário base mensal
- Horas extras habituais
- Comissões e gorjetas
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Gratificações habituais
- 13º salário (proporcional ou integral)
- Férias + 1/3 constitucional
- Adicionais noturnos habituais
- Pró-labore de sócios (contribuinte individual)
Não integra a base
- Diárias de viagem que não excedam 50% do salário
- Ajuda de custo (mudança/deslocamento único)
- Abono único sem habitualidade
- Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação (dentro dos limites)
- Indenizações por dispensa sem justa causa (aviso prévio indenizado, multa 40% FGTS)
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados) conforme lei
- Ressarcimento de despesas comprovadas
Base legal: Art. 28 e §9º, Lei nº 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999, Art. 214.
Impacto do regime tributário
Lucro Real e Lucro Presumido
Recolhem os 20% patronal + RAT + Terceiros separadamente via DARF Previdenciário gerado pela DCTFWeb. Base é a folha bruta total, incluindo pró-labore.
INCLUÍDO NO DASSimples Nacional — Anexos I, II, III e V
A contribuição patronal está incluída no DAS. Não há recolhimento separado. RAT e Terceiros também estão cobertos pelo DAS.
Simples Nacional — Anexo IV (construção, vigilância, limpeza)
Exceção: recolhem os 20% patronal + RAT + Terceiros fora do DAS, por DCTFWeb. O restante dos tributos segue o DAS normalmente.
MEI sem empregado
O DAS-MEI cobre apenas a contribuição do próprio MEI como segurado individual (5% do salário mínimo). Nenhuma contribuição patronal adicional.
MEI com empregado
Deve recolher 3% de contribuição patronal sobre o salário do funcionário + seguro contra acidentes de 0% (isento para MEI com 1 empregado).
Prazo e forma de recolhimento
Vencimento
Dia 20 do mês seguinte
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o pagamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Guia de recolhimento
DARF Previdenciário
Gerado automaticamente pela DCTFWeb, após o fechamento da folha no eSocial (evento S-1299). Substituiu a GPS para a maioria das empresas a partir de julho de 2018.
Consequências do atraso
Multa de 2% sobre o valor devido mais juros SELIC a partir do vencimento, além da possível inscrição no CADIN e representação fiscal para fins penais em casos graves. (Art. 32-A, Lei nº 8.212/1991)
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.212/1991: Custeio da Seguridade Social (Arts. 22 e 31)
- Decreto nº 3.048/1999: Regulamento da Previdência Social (Arts. 202 a 204)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Tabela de Contribuições a Terceiros — Receita Federal
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção), portal Gov.br
- Portal do eSocial: DCTFWeb e recolhimento
Base legal resumida
- Lei nº 8.212/1991 (Art. 22, I, II e III): CPP de 20%, RAT e contribuições a terceiros
- Lei nº 8.212/1991 (Art. 28 e §9º): Base de cálculo da contribuição previdenciária
- Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 202 a 204): Regulamentação do RAT e do FAP
- Portaria MPS/MF nº 13/2026 (Art. 1º e Tabelas): Teto do INSS 2026: R$ 8.475,55
Este guia tem caráter educativo e não possui vínculo com o INSS ou o Governo Federal. Alíquotas de Terceiros variam por CNAE e devem ser verificadas na tabela oficial da Receita Federal. Para orientação contábil individualizada, consulte um contador especializado. Informações oficiais: gov.br/inss ou ligue para o 135.

