Pular para o conteúdo principalIr para o conteúdo principal
Informação importanteContribuição Previdenciária

Como contribuir com o INSS

Autônomos, prestadores de serviço e quem não trabalha com carteira assinada precisam contribuir para manter direitos como aposentadoria e auxílio por incapacidade. Veja o essencial, sem enrolação.

Valores e códigos 2026 verificados em agosto de 2026

Antes de contribuir, recomendamos que você

  • Mantenha uma reserva financeira à parte

    Benefícios como auxílio por incapacidade não são concedidos de forma instantânea, há análise, e muitas vezes perícia médica, entre o pedido e o primeiro pagamento. Ter uma reserva evita aperto financeiro nesse intervalo.

  • Guarde comprovantes de atividade desde já

    Notas fiscais, recibos, contratos e extratos bancários facilitam tanto a comprovação de carência quanto um eventual pagamento em atraso no futuro.

  • Pense no tipo de aposentadoria que você quer

    Se pretende se aposentar por tempo de contribuição, o plano de 11% ou o de baixa renda (5%) não vão garantir esse direito, apenas o plano de 20% permite complementar sem surpresas.

  • Confirme sua categoria antes de emitir a guia

    Contribuir como facultativo enquanto exerce atividade remunerada (ou o contrário) pode levar à desconsideração das contribuições feitas com o código errado.

  • Acompanhe o CNIS com regularidade

    Verificar o extrato de contribuição a cada poucos meses evita que um erro de código ou competência passe despercebido por anos.

Você precisa contribuir por conta própria?

CLT / avulso

Não precisa fazer nada

O desconto é feito automaticamente pela empresa em folha.

Autônomo / MEI

Obrigatório — contribuinte individual

Exerce atividade remunerada. Sem contribuir, perde a qualidade de segurado.

Sem renda própria

Opcional — segurado facultativo

Dona de casa, estudante ou desempregado que quer manter direitos.

Contribuinte individual x segurado facultativo

Contribuinte individual

Quem exerce atividade remunerada por conta própria

Autônomo, profissional liberal, sócio de empresa. A obrigação de contribuir independe da vontade, decorre do exercício da atividade. Se presta serviço a uma empresa, ela já retém 11% e recolhe por você.

Segurado facultativo

Quem não exerce atividade remunerada

Dona de casa, estudante, desempregado. Contribuir é uma escolha. Precisa se inscrever pelo Meu INSS antes do primeiro pagamento, ou o valor não conta.

Quanto você paga em 2026

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 · Teto do INSS 2026: R$ 8.475,55

Plano normal — 20%

R$ 324,20 a R$ 1.695,11

Base livre entre o mínimo e o teto. Único plano que garante aposentadoria por tempo de contribuição.

Plano simplificado — 11%

R$ 178,31

Base fixa no salário mínimo. Só dá direito a aposentadoria por idade.

Baixa renda / MEI — 5%

R$ 81,05

MEI paga via DAS-MEI. Facultativo de baixa renda precisa estar no CadÚnico.

Qual código usar na GPS (mensal e trimestral)

Cada plano tem uma versão mensal e uma versão trimestral, o código muda, mas a alíquota é a mesma. Escolha a linha correspondente à sua categoria e à periodicidade que prefere.

Código 1007Mensal

Contribuinte individual — plano normal

20%

Código 1104Trimestral

Contribuinte individual — plano normal

20%

Código 1163Mensal

Contribuinte individual — plano simplificado

11%

Código 1180Trimestral

Contribuinte individual — plano simplificado

11%

Código 1406Mensal

Segurado facultativo — plano normal

20%

Código 1457Trimestral

Segurado facultativo — plano normal

20%

Código 1473Mensal

Segurado facultativo — plano simplificado

11%

Código 1490Trimestral

Segurado facultativo — plano simplificado

11%

Código 1929Mensal

Facultativo de baixa renda (CadÚnico)

5%

Código 1937Trimestral

Facultativo de baixa renda (CadÚnico)

5%

MEI não paga GPS avulsa, a contribuição de 5% já está no DAS-MEI. Para complementar até 20% e garantir aposentadoria por tempo de contribuição, use o código de complementação abaixo.

Como funciona o recolhimento trimestral: em vez de pagar todo mês, você junta 3 meses de um mesmo trimestre civil (jan-fev-mar, abr-mai-jun, jul-ago-set, out-nov-dez) em uma única guia, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. Diferente do que muitos acreditam, a opção trimestral está disponível para todos os planos, normal (20%), simplificado (11%) e baixa renda (5%), cada um com o seu próprio código, listado acima. Útil para quem tem renda variável e prefere concentrar o pagamento.

Códigos de complementação

Quem contribui pelo plano simplificado (11%) ou baixa renda (5%) e depois decide contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença até 20%, sem precisar refazer os pagamentos já feitos.

Código 1910Mensal

MEI — complementação para o plano normal (soma aos 5% do DAS-MEI)

+15%

Código 1295Mensal

Contribuinte individual (plano simplificado) — complementação para o plano normal

+9%

Código 1198Trimestral

Contribuinte individual (plano simplificado) — complementação para o plano normal

+9%

Código 1686Mensal

Facultativo (plano simplificado) — complementação para o plano normal

+9%

Código 1694Trimestral

Facultativo (plano simplificado) — complementação para o plano normal

+9%

Código 1830Mensal

Facultativo de baixa renda — complementação para o plano simplificado

+6%

Código 1848Trimestral

Facultativo de baixa renda — complementação para o plano simplificado

+6%

Código 1945Mensal

Facultativo de baixa renda — complementação para o plano normal

+15%

Código 1953Trimestral

Facultativo de baixa renda — complementação para o plano normal

+15%

Código 1821Mensal

Exercente de mandato eletivo — complementação para o plano normal

+9%

Outras categorias: rural, dedução de 45% e segurado especial

Além das categorias mais comuns acima, a tabela oficial do INSS também prevê códigos específicos para o trabalhador rural que contribui como contribuinte individual, para o segurado especial que opta por contribuir facultativamente, para quem já tem 45% deduzido por prestar serviço a empresas, e para o exercente de mandato eletivo.

Código 1503Mensal

Segurado especial que contribui facultativamente — plano normal

20%

Código 1554Trimestral

Segurado especial que contribui facultativamente — plano normal

20%

Código 1120Mensal

Contribuinte individual — com dedução de 45% (presta serviço a empresa)

11%

Código 1147Trimestral

Contribuinte individual — com dedução de 45% (presta serviço a empresa)

11%

Código 1287Mensal

Contribuinte individual rural — plano normal

20%

Código 1228Trimestral

Contribuinte individual rural — plano normal

20%

Código 1236Mensal

Contribuinte individual rural — plano simplificado

11%

Código 1252Trimestral

Contribuinte individual rural — plano simplificado

11%

Código 1805Mensal

Contribuinte individual rural — com dedução de 45%

11%

Código 1813Trimestral

Contribuinte individual rural — com dedução de 45%

11%

Complementação — contribuinte individual rural

Assim como no plano urbano, o contribuinte individual rural que está no plano simplificado (11%) pode complementar para o plano normal (20%) sem refazer os pagamentos já feitos.

Código 1244Mensal

Contribuinte individual rural — complementação para o plano normal

+9%

Código 1260Trimestral

Contribuinte individual rural — complementação para o plano normal

+9%

Segurado especial x contribuinte individual rural: o segurado especial (regime de economia familiar, sem empregados) tem regras próprias de comprovação de atividade rural e normalmente não precisa recolher mensalmente para ter acesso a benefícios básicos; os códigos 1503/1554 servem para quem, mesmo nessa condição, opta por contribuir facultativamente sobre o plano normal (20%) para ampliar direitos, como aposentadoria por tempo de contribuição. Já os códigos rurais 1287/1228, 1236/1252 e 1805/1813 são para quem é considerado contribuinte individual rural, categoria distinta do segurado especial.

Como emitir e pagar

  1. 1

    Acesse o SAL ou o Meu INSS

    sal.rfb.gov.br é o mais indicado: calcula juros e multa de atraso automaticamente. O Meu INSS também emite GPS pelo app ou site.

  2. 2

    Informe código, competência e valor

    Competência é o mês (ou o trimestre, se for esse o caso) a que a contribuição se refere, não o mês em que você está pagando.

  3. 3

    Gere o boleto com código de barras

    Pague pelo módulo de tributos/guias do seu banco, lotérica ou Correios, nunca por transferência comum.

  4. 4

    Confira no CNIS depois de alguns dias

    Acesse Meu INSS → Extrato de Contribuição e confirme se a competência aparece corretamente registrada.

Guia física (carnê laranja): também dá para pagar sem internet

Quem não tem acesso fácil à internet, ou simplesmente prefere preencher à mão, ainda pode contribuir pelo tradicional carnê de GPS (o "carnê laranja"). É a mesma Guia da Previdência Social emitida pelo Meu INSS ou pelo SAL, só que em papel, o efeito perante o INSS é idêntico, desde que o preenchimento esteja correto.

Onde comprar

Papelarias, livrarias ou lojas de material escolar vendem o talão de GPS em branco, para preenchimento manual. Não é um documento emitido exclusivamente pelo INSS, qualquer papelaria pode vender o modelo padrão.

O que preencher

Nome, NIT/PIS/PASEP, competência (mês ou trimestre), código de pagamento (veja a tabela acima) e o valor devido. Deixe em branco os campos de multa e juros se o pagamento estiver em dia.

Onde pagar

Em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios que receba tributos federais, apresentando a guia preenchida no caixa ou no autoatendimento.

Cuidado ao preencher

Use caneta azul ou preta, sem rasuras. Código errado, competência trocada ou valor incorreto podem fazer o INSS não reconhecer a contribuição, e a correção depois é bem mais trabalhosa do que preencher certo da primeira vez.

Se preferir não preencher à mão, também é possível gerar o PDF da GPS pelo SAL ou pelo Meu INSS e simplesmente imprimir, o resultado é o mesmo carnê, só que já preenchido corretamente pelo sistema.

Débito automático: dá para o banco pagar por você

O INSS oferece débito automático da GPS para quem não quer se preocupar em emitir e pagar a guia todo mês. O funcionamento, porém, depende do seu plano de contribuição, e é aqui que mora o detalhe que pouca gente sabe.

Disponível hoje

Contribuição sobre 1 salário mínimo

Vale para o plano simplificado (11%, códigos 1163/1180/1473/1490) e para o facultativo de baixa renda (5%, códigos 1929/1937), já que a base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente. Nesse caso, basta ir ao banco e pedir o cadastro, o próprio INSS informa mensalmente ao banco o valor a debitar, e o valor é ajustado automaticamente sempre que o salário mínimo muda.

Suspenso por tempo indeterminado

Contribuição em valor diferente do salário mínimo

É o caso do plano normal de 20% (base livre entre o mínimo e o teto, códigos 1007/1104). O próprio INSS informa, em comunicado oficial, que esse serviço está desabilitado por tempo indeterminado: não é possível cadastrar débito automático nessa faixa, e quem já tinha deve cancelar e passar a pagar a GPS diretamente nos canais do banco.

Como pedir ao banco

  1. 1Verifique se o seu plano contribui sobre exatamente 1 salário mínimo (11% ou 5%), só nesse caso o débito automático está ativo.
  2. 2Vá a uma agência do banco onde você tem conta corrente (ou fale com o gerente pelo aplicativo, em bancos que oferecem essa opção) e peça o cadastramento de débito automático de contribuição previdenciária ao INSS.
  3. 3O banco cadastra o convênio; a partir daí, é o INSS quem informa mensalmente ao banco o valor e a data do débito, você não precisa mais emitir a guia.
  4. 4Só deixe de pagar manualmente depois de confirmar que o primeiro débito automático foi realizado com sucesso, para não ficar com competências em aberto na transição.

Em caso de dúvida sobre o cadastramento, ligue para a Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) ou confirme diretamente com o gerente da sua conta, nem todos os bancos oferecem a opção pelo aplicativo, e alguns exigem o cadastro presencial.

Vencimento e pagamento em atraso

Vencimento

Dia 15 do mês seguinte

Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento vai para o próximo dia útil.

Contribuinte individual

Pode pagar em atraso a qualquer momento

Desde que comprove que exercia atividade no período (notas, recibos, contratos). Multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros de 1%/mês + SELIC, calculados automaticamente pelo SAL.

Segurado facultativo

Só até 6 meses após o último pagamento

Enquanto ainda houver qualidade de segurado (Art. 107, IN PRES/INSS nº 128/2022). Depois disso, os meses em aberto são perdidos definitivamente.

Período de graça: quanto tempo você fica protegido

Os prazos abaixo contam a partir do mês seguinte ao da última contribuição (Art. 15, Lei nº 8.213/1991). O segurado facultativo tem regra própria de 6 meses, que não se combina com as prorrogações dos demais segurados.

6 meses

Segurado facultativo

Regra própria (Art. 15, VI). Não se estende por desemprego ou por volume de contribuições.

12 meses

Regra geral

Contribuinte individual e demais segurados, após cessar a atividade ou o último pagamento (Art. 15, II).

24 meses

120+ contribuições OU desemprego comprovado

Vira 24 meses se já tiver 120+ contribuições sem interrupção (§1º), ou se comprovar desemprego involuntário, o que soma +12 meses aos 12 da regra geral (§2º).

36 meses

120+ contribuições E desemprego comprovado

As duas prorrogações se somam: 24 meses (120+ contribuições) mais 12 meses (desemprego comprovado) — Art. 15, §1º c/c §2º.

Canais oficiais

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e não substitui orientação contábil ou jurídica profissional. As informações têm base na legislação vigente e podem sofrer alterações. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135. Este projeto é independente e não tem vínculo com o INSS ou com o Governo Federal.