Como contribuir com o INSS
Autônomos, prestadores de serviço e quem não trabalha com carteira assinada precisam contribuir para manter direitos como aposentadoria e auxílio por incapacidade. Veja o essencial, sem enrolação.
Contribuir como facultativo enquanto exerce atividade remunerada (ou vice-versa) pode levar o INSS a desconsiderar todas as contribuições feitas com o código errado. Confirme sua categoria antes de emitir a guia.
Antes de contribuir, recomendamos que você
Mantenha uma reserva financeira à parte
Benefícios como auxílio por incapacidade não são concedidos de forma instantânea, há análise, e muitas vezes perícia médica, entre o pedido e o primeiro pagamento. Ter uma reserva evita aperto financeiro nesse intervalo.
Guarde comprovantes de atividade desde já
Notas fiscais, recibos, contratos e extratos bancários facilitam tanto a comprovação de carência quanto um eventual pagamento em atraso no futuro.
Pense no tipo de aposentadoria que você quer
Se pretende se aposentar por tempo de contribuição, o plano de 11% ou o de baixa renda (5%) não vão garantir esse direito, apenas o plano de 20% permite complementar sem surpresas.
Confirme sua categoria antes de emitir a guia
Contribuir como facultativo enquanto exerce atividade remunerada (ou o contrário) pode levar à desconsideração das contribuições feitas com o código errado.
Acompanhe o CNIS com regularidade
Verificar o extrato de contribuição a cada poucos meses evita que um erro de código ou competência passe despercebido por anos.
Você precisa contribuir por conta própria?
Não precisa fazer nada
O desconto é feito automaticamente pela empresa em folha.
Obrigatório — contribuinte individual
Exerce atividade remunerada. Sem contribuir, perde a qualidade de segurado.
Opcional — segurado facultativo
Dona de casa, estudante ou desempregado que quer manter direitos.
Contribuinte individual x segurado facultativo
Quem exerce atividade remunerada por conta própria
Autônomo, profissional liberal, sócio de empresa. A obrigação de contribuir independe da vontade, decorre do exercício da atividade. Se presta serviço a uma empresa, ela já retém 11% e recolhe por você.
Quem não exerce atividade remunerada
Dona de casa, estudante, desempregado. Contribuir é uma escolha. Precisa se inscrever pelo Meu INSS antes do primeiro pagamento, ou o valor não conta.
Quanto você paga em 2026
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 · Teto do INSS 2026: R$ 8.475,55
Plano normal — 20%
R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Base livre entre o mínimo e o teto. Único plano que garante aposentadoria por tempo de contribuição.
Plano simplificado — 11%
R$ 178,31
Base fixa no salário mínimo. Só dá direito a aposentadoria por idade.
Baixa renda / MEI — 5%
R$ 81,05
MEI paga via DAS-MEI. Facultativo de baixa renda precisa estar no CadÚnico.
Qual código usar na GPS (mensal e trimestral)
Cada plano tem uma versão mensal e uma versão trimestral, o código muda, mas a alíquota é a mesma. Escolha a linha correspondente à sua categoria e à periodicidade que prefere.
Código 1007Mensal
Contribuinte individual — plano normal
Código 1104Trimestral
Contribuinte individual — plano normal
Código 1163Mensal
Contribuinte individual — plano simplificado
Código 1180Trimestral
Contribuinte individual — plano simplificado
Código 1406Mensal
Segurado facultativo — plano normal
Código 1457Trimestral
Segurado facultativo — plano normal
Código 1473Mensal
Segurado facultativo — plano simplificado
Código 1490Trimestral
Segurado facultativo — plano simplificado
Código 1929Mensal
Facultativo de baixa renda (CadÚnico)
Código 1937Trimestral
Facultativo de baixa renda (CadÚnico)
MEI não paga GPS avulsa, a contribuição de 5% já está no DAS-MEI. Para complementar até 20% e garantir aposentadoria por tempo de contribuição, use o código de complementação abaixo.
Como funciona o recolhimento trimestral: em vez de pagar todo mês, você junta 3 meses de um mesmo trimestre civil (jan-fev-mar, abr-mai-jun, jul-ago-set, out-nov-dez) em uma única guia, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. Diferente do que muitos acreditam, a opção trimestral está disponível para todos os planos, normal (20%), simplificado (11%) e baixa renda (5%), cada um com o seu próprio código, listado acima. Útil para quem tem renda variável e prefere concentrar o pagamento.
Códigos de complementação
Quem contribui pelo plano simplificado (11%) ou baixa renda (5%) e depois decide contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença até 20%, sem precisar refazer os pagamentos já feitos.
Código 1910Mensal
MEI — complementação para o plano normal (soma aos 5% do DAS-MEI)
Código 1295Mensal
Contribuinte individual (plano simplificado) — complementação para o plano normal
Código 1198Trimestral
Contribuinte individual (plano simplificado) — complementação para o plano normal
Código 1686Mensal
Facultativo (plano simplificado) — complementação para o plano normal
Código 1694Trimestral
Facultativo (plano simplificado) — complementação para o plano normal
Código 1830Mensal
Facultativo de baixa renda — complementação para o plano simplificado
Código 1848Trimestral
Facultativo de baixa renda — complementação para o plano simplificado
Código 1945Mensal
Facultativo de baixa renda — complementação para o plano normal
Código 1953Trimestral
Facultativo de baixa renda — complementação para o plano normal
Código 1821Mensal
Exercente de mandato eletivo — complementação para o plano normal
Outras categorias: rural, dedução de 45% e segurado especial
Além das categorias mais comuns acima, a tabela oficial do INSS também prevê códigos específicos para o trabalhador rural que contribui como contribuinte individual, para o segurado especial que opta por contribuir facultativamente, para quem já tem 45% deduzido por prestar serviço a empresas, e para o exercente de mandato eletivo.
Código 1503Mensal
Segurado especial que contribui facultativamente — plano normal
Código 1554Trimestral
Segurado especial que contribui facultativamente — plano normal
Código 1120Mensal
Contribuinte individual — com dedução de 45% (presta serviço a empresa)
Código 1147Trimestral
Contribuinte individual — com dedução de 45% (presta serviço a empresa)
Código 1287Mensal
Contribuinte individual rural — plano normal
Código 1228Trimestral
Contribuinte individual rural — plano normal
Código 1236Mensal
Contribuinte individual rural — plano simplificado
Código 1252Trimestral
Contribuinte individual rural — plano simplificado
Código 1805Mensal
Contribuinte individual rural — com dedução de 45%
Código 1813Trimestral
Contribuinte individual rural — com dedução de 45%
Complementação — contribuinte individual rural
Assim como no plano urbano, o contribuinte individual rural que está no plano simplificado (11%) pode complementar para o plano normal (20%) sem refazer os pagamentos já feitos.
Código 1244Mensal
Contribuinte individual rural — complementação para o plano normal
Código 1260Trimestral
Contribuinte individual rural — complementação para o plano normal
Segurado especial x contribuinte individual rural: o segurado especial (regime de economia familiar, sem empregados) tem regras próprias de comprovação de atividade rural e normalmente não precisa recolher mensalmente para ter acesso a benefícios básicos; os códigos 1503/1554 servem para quem, mesmo nessa condição, opta por contribuir facultativamente sobre o plano normal (20%) para ampliar direitos, como aposentadoria por tempo de contribuição. Já os códigos rurais 1287/1228, 1236/1252 e 1805/1813 são para quem é considerado contribuinte individual rural, categoria distinta do segurado especial.
Como emitir e pagar
- 1
Acesse o SAL ou o Meu INSS
sal.rfb.gov.br é o mais indicado: calcula juros e multa de atraso automaticamente. O Meu INSS também emite GPS pelo app ou site.
- 2
Informe código, competência e valor
Competência é o mês (ou o trimestre, se for esse o caso) a que a contribuição se refere, não o mês em que você está pagando.
- 3
Gere o boleto com código de barras
Pague pelo módulo de tributos/guias do seu banco, lotérica ou Correios, nunca por transferência comum.
- 4
Confira no CNIS depois de alguns dias
Acesse Meu INSS → Extrato de Contribuição e confirme se a competência aparece corretamente registrada.
Guia física (carnê laranja): também dá para pagar sem internet
Quem não tem acesso fácil à internet, ou simplesmente prefere preencher à mão, ainda pode contribuir pelo tradicional carnê de GPS (o "carnê laranja"). É a mesma Guia da Previdência Social emitida pelo Meu INSS ou pelo SAL, só que em papel, o efeito perante o INSS é idêntico, desde que o preenchimento esteja correto.
Onde comprar
Papelarias, livrarias ou lojas de material escolar vendem o talão de GPS em branco, para preenchimento manual. Não é um documento emitido exclusivamente pelo INSS, qualquer papelaria pode vender o modelo padrão.
O que preencher
Nome, NIT/PIS/PASEP, competência (mês ou trimestre), código de pagamento (veja a tabela acima) e o valor devido. Deixe em branco os campos de multa e juros se o pagamento estiver em dia.
Onde pagar
Em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios que receba tributos federais, apresentando a guia preenchida no caixa ou no autoatendimento.
Cuidado ao preencher
Use caneta azul ou preta, sem rasuras. Código errado, competência trocada ou valor incorreto podem fazer o INSS não reconhecer a contribuição, e a correção depois é bem mais trabalhosa do que preencher certo da primeira vez.
Se preferir não preencher à mão, também é possível gerar o PDF da GPS pelo SAL ou pelo Meu INSS e simplesmente imprimir, o resultado é o mesmo carnê, só que já preenchido corretamente pelo sistema.
Débito automático: dá para o banco pagar por você
O INSS oferece débito automático da GPS para quem não quer se preocupar em emitir e pagar a guia todo mês. O funcionamento, porém, depende do seu plano de contribuição, e é aqui que mora o detalhe que pouca gente sabe.
Contribuição sobre 1 salário mínimo
Vale para o plano simplificado (11%, códigos 1163/1180/1473/1490) e para o facultativo de baixa renda (5%, códigos 1929/1937), já que a base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente. Nesse caso, basta ir ao banco e pedir o cadastro, o próprio INSS informa mensalmente ao banco o valor a debitar, e o valor é ajustado automaticamente sempre que o salário mínimo muda.
Contribuição em valor diferente do salário mínimo
É o caso do plano normal de 20% (base livre entre o mínimo e o teto, códigos 1007/1104). O próprio INSS informa, em comunicado oficial, que esse serviço está desabilitado por tempo indeterminado: não é possível cadastrar débito automático nessa faixa, e quem já tinha deve cancelar e passar a pagar a GPS diretamente nos canais do banco.
Como pedir ao banco
- 1Verifique se o seu plano contribui sobre exatamente 1 salário mínimo (11% ou 5%), só nesse caso o débito automático está ativo.
- 2Vá a uma agência do banco onde você tem conta corrente (ou fale com o gerente pelo aplicativo, em bancos que oferecem essa opção) e peça o cadastramento de débito automático de contribuição previdenciária ao INSS.
- 3O banco cadastra o convênio; a partir daí, é o INSS quem informa mensalmente ao banco o valor e a data do débito, você não precisa mais emitir a guia.
- 4Só deixe de pagar manualmente depois de confirmar que o primeiro débito automático foi realizado com sucesso, para não ficar com competências em aberto na transição.
Em caso de dúvida sobre o cadastramento, ligue para a Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) ou confirme diretamente com o gerente da sua conta, nem todos os bancos oferecem a opção pelo aplicativo, e alguns exigem o cadastro presencial.
Vencimento e pagamento em atraso
Vencimento
Dia 15 do mês seguinte
Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento vai para o próximo dia útil.
Pode pagar em atraso a qualquer momento
Desde que comprove que exercia atividade no período (notas, recibos, contratos). Multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros de 1%/mês + SELIC, calculados automaticamente pelo SAL.
Só até 6 meses após o último pagamento
Enquanto ainda houver qualidade de segurado (Art. 107, IN PRES/INSS nº 128/2022). Depois disso, os meses em aberto são perdidos definitivamente.
Período de graça: quanto tempo você fica protegido
Os prazos abaixo contam a partir do mês seguinte ao da última contribuição (Art. 15, Lei nº 8.213/1991). O segurado facultativo tem regra própria de 6 meses, que não se combina com as prorrogações dos demais segurados.
6 meses
Segurado facultativo
Regra própria (Art. 15, VI). Não se estende por desemprego ou por volume de contribuições.
12 meses
Regra geral
Contribuinte individual e demais segurados, após cessar a atividade ou o último pagamento (Art. 15, II).
24 meses
120+ contribuições OU desemprego comprovado
Vira 24 meses se já tiver 120+ contribuições sem interrupção (§1º), ou se comprovar desemprego involuntário, o que soma +12 meses aos 12 da regra geral (§2º).
36 meses
120+ contribuições E desemprego comprovado
As duas prorrogações se somam: 24 meses (120+ contribuições) mais 12 meses (desemprego comprovado) — Art. 15, §1º c/c §2º.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991 — Art. 15 (período de graça / manutenção da qualidade de segurado)
- Lei nº 8.212/1991 — Art. 21 (alíquotas e códigos)
- IN PRES/INSS nº 128/2022 — Art. 107 (contribuição facultativa em atraso)
- Decreto nº 12.797/2025 — Salário mínimo 2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — Teto INSS 2026
- INSS — Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
- INSS — Débito automático da GPS
- SAL — Sistema de Acréscimos Legais (Receita Federal)
- Meu INSS
Canais oficiais
Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e não substitui orientação contábil ou jurídica profissional. As informações têm base na legislação vigente e podem sofrer alterações. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135. Este projeto é independente e não tem vínculo com o INSS ou com o Governo Federal.

