Funcionário Afastado: o que a Empresa Precisa Fazer
Quando um empregado se afasta por doença ou acidente, a empresa tem responsabilidades específicas: pagar os primeiros 15 dias, declarar o afastamento no eSocial, acompanhar a transição para o INSS, verificar a data prevista de retorno (DCB), entender o que acontece em caso de prorrogação e o que muda em relação ao FGTS e à estabilidade.
Linha do tempo do afastamento
Empresa paga o salário normalmente
Durante os primeiros 15 dias, a empresa continua pagando o salário integral do empregado, como se ele estivesse trabalhando. Não há participação do INSS nesse período.
INSS assume o pagamento (B31 ou B91)
Se a incapacidade persistir além de 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício diretamente ao trabalhador, na modalidade B31 (sem nexo com o trabalho) ou B91 (acidente de trabalho ou doença ocupacional).
Vínculo empregatício permanece ativo
O contrato de trabalho não é rompido. O empregado continua vinculado à empresa, e o tempo de afastamento é contabilizado conforme as regras de cada direito (férias, 13º, FGTS).
Alta médica e eventual estabilidade
Após a alta pela perícia do INSS, o empregado retorna às suas funções. Se o afastamento foi por acidente de trabalho (B91), ele tem direito a 12 meses de estabilidade a partir do retorno.
Exemplo — afastamento de 30 dias, salário de R$ 3.000,00
Quem paga o quê
15 dias com a empresa + 15 dias com o INSS
A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS passa a pagar diretamente ao trabalhador, em valor calculado sobre o salário de benefício, não necessariamente igual ao salário bruto.
Dias 1 a 15 — pagos pela empresa
Salário integral proporcional, com encargos normais (FGTS, 13º, férias)
Dias 16 a 30 — pagos pelo INSS (B31 ou B91)
91% do salário de benefício; não passa pela folha da empresa
Se o afastamento durar 15 dias ou menos, o INSS não entra: a empresa paga o período integral e nenhum evento de benefício é aberto.
Como saber a data prevista de retorno (DCB)
Quando o INSS concede o B31 ou o B91, ele já define a Data de Cessação do Benefício (DCB) — a data prevista para o pagamento parar, baseada na estimativa de recuperação feita na perícia. É essa data que indica, em tese, quando o empregado deve retornar ao trabalho.
A DCB é uma informação vinculada ao CPF do segurado no Meu INSS — a empresa não tem acesso direto a ela. O caminho é solicitar que o próprio empregado consulte e compartilhe essa data com o RH.
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Peça ao empregado para acessar o Meu INSS
A DCB é uma informação pessoal do segurado, vinculada ao CPF e à senha Gov.br dele — a empresa não tem acesso direto. O empregado deve entrar no site (meu.inss.gov.br) ou no aplicativo Meu INSS com sua conta Gov.br.
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Abrir o Extrato de Pagamento de Benefício
Na tela inicial, o caminho é 'Extrato de Pagamento de Benefício' (ou, em alguns casos, a 'Carta de Concessão' / 'Comunicação de Decisão'). A Data de Cessação do Benefício (DCB) aparece junto com o valor, o código do benefício (B31/B91) e a data de início.
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Alternativa: Central 135
Se o empregado não tiver acesso ao aplicativo, pode ligar para a Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) informando CPF e número do benefício para confirmar a DCB.
Canais para o empregado consultar a DCB
DCB definida na concessão
Ao conceder o B31 ou B91, o INSS já fixa uma Data de Cessação do Benefício (DCB) — é a data prevista para o retorno ao trabalho, baseada na estimativa de recuperação da perícia.
Empresa acompanha a DCB informada pelo empregado
Como a empresa não recebe a DCB automaticamente, o ideal é solicitar que o empregado compartilhe essa data (print do Meu INSS ou carta de concessão) para fins de planejamento de escala e folha.
Se chegou à DCB e o empregado está apto
O benefício cessa automaticamente na DCB. O empregado deve retornar ao trabalho na data seguinte. A empresa registra o retorno no eSocial (evento de encerramento do S-2230).
Se a DCB chegou e o empregado ainda não pode voltar
O empregado precisa solicitar prorrogação antes da DCB (veja a seção abaixo). Enquanto o pedido está em análise, o vínculo permanece suspenso pelo afastamento — a empresa não deve cobrar o retorno até a decisão do INSS.
Se o benefício for prorrogado: o que muda
Chegar à DCB não significa, necessariamente, que o empregado está apto a voltar. Se a incapacidade persistir, ele pode pedir a prorrogação do benefício (também chamada de PPMC — Pedido de Prorrogação) antes da DCB. O INSS não prorroga automaticamente: sem o pedido, o sistema entende que houve recuperação e o benefício é cessado na data prevista.
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Janela do pedido: até 15 dias antes da DCB
O pedido de prorrogação (PPMC — Pedido de Prorrogação) deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Pedir muito antes pode fazer o sistema não liberar a opção; pedir depois da DCB gera cessação automática do benefício.
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Como solicitar
Pelo Meu INSS (site ou app), o empregado acessa o benefício ativo e seleciona a opção de prorrogação, se estiver habilitada. Também é possível solicitar pela Central 135.
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Nova perícia ou análise documental
O INSS pode realizar nova perícia médica (presencial) ou análise documental (Atestmed) com laudos e exames atualizados, para confirmar se a incapacidade persiste.
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Resultado: nova DCB ou cessação
Se confirmada a incapacidade, o benefício é prorrogado com uma nova DCB. Se a perícia entender que houve recuperação, o benefício é cessado na data já prevista e o empregado deve retornar ao trabalho.
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Se a prorrogação for negada e o empregado discordar
É possível pedir reconsideração ou recorrer ao INSS dentro do prazo informado na decisão. Enquanto o recurso tramita, a empresa deve buscar orientação sobre a situação do vínculo junto ao próprio empregado e, se necessário, a um profissional especializado em direito do trabalho.
Prazo do benefício concedido por análise documental (Atestmed)
Quando o B31/B91 é concedido apenas com base em documentos (sem perícia presencial), a Lei nº 8.213/1991 (art. 60, §11-F, incluído pela Lei nº 15.265/2025) limita a duração a 30 dias. Em caráter excepcional, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 ampliou esse prazo para até 60 dias, em regra de transição válida até abril de 2026. Na prática, isso significa DCBs mais curtas para benefícios concedidos por Atestmed, com maior chance de pedidos de prorrogação.
Se a prorrogação for negada e o empregado discordar, ele pode pedir reconsideração, recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Durante esse período, recomenda-se que a empresa e o empregado mantenham contato e, em caso de dúvida sobre a situação do contrato de trabalho, consultem um profissional especializado em direito do trabalho ou previdenciário.
O que registrar no eSocial
Afastamento Temporário
Enviado quando o afastamento ultrapassa 15 dias (ou conforme regras específicas para acidentes/doenças ocupacionais), até o dia 15 do mês seguinte ao evento.
Remuneração do trabalhador
Deve refletir o pagamento proporcional dos primeiros 15 dias e a ausência de remuneração da empresa nos dias seguintes, quando o INSS assume.
Encerramento do afastamento
Enviado quando o trabalhador retorna ao trabalho, registrando a data de retorno informada pelo INSS ou pelo próprio empregado.
Veja o guia completo sobre eventos e prazos do eSocial.
FGTS e estabilidade: B31 × B91
B31 — Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário
Não obrigatório
O empregador não é obrigado a depositar o FGTS durante o afastamento, salvo previsão em norma coletiva mais benéfica.
B91 — Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário
Obrigatório
O depósito do FGTS sobre a remuneração que o empregado receberia continua sendo obrigação da empresa durante todo o afastamento.
B31 — Sem nexo com o trabalho
Não garante estabilidade
O contrato pode ser rescindido normalmente após o retorno, observadas as regras gerais de rescisão.
B91 — Acidente de trabalho ou doença ocupacional
12 meses de estabilidade
Contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente (Art. 118, Lei nº 8.213/1991).
Checklist da empresa em caso de afastamento
Pagar o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento, incluindo eventuais médias de variáveis (horas extras habituais, comissões).
Orientar o empregado sobre o agendamento da perícia médica do INSS (Atestmed, presencial ou domiciliar/hospitalar).
Enviar o evento S-2230 ao eSocial dentro do prazo, registrando o afastamento.
Manter o controle sobre a Data de Cessação do Benefício (DCB) informada pelo INSS, para se programar quanto ao possível retorno ou eventual prorrogação.
Verificar se o afastamento decorre de acidente de trabalho — nesse caso, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil após o ocorrido.
Manter os depósitos de FGTS quando o afastamento for por B91 (acidente de trabalho ou doença ocupacional).
Acidente de trabalho: a Comunicação (CAT)
Sempre que houver acidente de trabalho — mesmo sem afastamento, ou em caso de doença profissional ou do trabalho — a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. A CAT é o documento que normalmente direciona o caso para a modalidade B91, com suas obrigações específicas de FGTS e estabilidade.
Prazo de emissão da CAT
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. A omissão pode gerar multa à empresa, independentemente de o trabalhador também poder emitir a comunicação.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991 — Arts. 59 a 63 (auxílio por incapacidade temporária)
- Lei nº 8.213/1991 — Art. 60, §11-F (prazo de benefício por análise documental, incluído pela Lei nº 15.265/2025)
- Lei nº 8.213/1991 — Art. 118 (estabilidade acidentária)
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS (Art. 15, §5º)
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Portal do eSocial — Evento S-2230 (Afastamento Temporário)
- Meu INSS — Extrato de Pagamento de Benefício e prorrogação (PPMC)
Base legal resumida
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 60, caput) — Pagamento dos primeiros 15 dias pela empresa; INSS assume a partir do 16º dia
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 60, §11-F) — Limita a duração do benefício concedido por análise documental a 30 dias (incluído pela Lei nº 15.265/2025)
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 — Amplia, em caráter excepcional e transitório (até abril de 2026), o prazo do benefício por análise documental para até 60 dias
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 118) — Estabilidade de 12 meses após o retorno em casos de B91
- Lei nº 8.036/1990 (Art. 15, §5º) — Obrigatoriedade do depósito de FGTS durante afastamento por acidente de trabalho
- Lei nº 8.213/1991 (Art. 22) — Conceito de acidente de trabalho e obrigatoriedade da CAT
Este guia tem caráter educativo e não possui vínculo com o INSS ou o Governo Federal. As regras sobre prazos de benefício por análise documental (Atestmed) podem mudar após o período de transição mencionado. Cada afastamento deve ser avaliado individualmente, especialmente quanto ao nexo com o trabalho e à DCB de cada caso. Para orientação trabalhista ou contábil individualizada, consulte um profissional especializado. Informações oficiais: gov.br/inss ou ligue para o 135.

