Acidente de Trabalho
Tudo que a empresa precisa saber: como emitir a CAT, as obrigações legais após o acidente, os direitos do trabalhador no B91 e a estabilidade de 12 meses garantida por lei.
O que é acidente de trabalho?
Acidente típico
Ocorre durante o exercício da atividade profissional, no local e horário de trabalho. Inclui lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade laboral.
Art. 19, Lei nº 8.213/1991Acidente de trajeto
Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte. Equiparado ao acidente típico para todos os fins previdenciários.
Art. 21, IV, 'd', Lei nº 8.213/1991Doença profissional
Produzida ou desencadeada pelo exercício de atividade peculiar a determinada profissão. Exemplos: LER/DORT, perda auditiva por ruído (PAIR), pneumoconioses.
Art. 20, I, Lei nº 8.213/1991Doença do trabalho
Adquirida ou agravada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. O nexo com as condições laborais precisa ser comprovado por laudo médico.
Art. 20, II, Lei nº 8.213/1991O que a empresa é obrigada a fazer
Emitir a CAT até 24 horas após o acidenteUrgente
A empresa deve registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho até o 1º dia útil seguinte ao evento. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata, independentemente do dia ou horário.
Art. 22, Lei nº 8.213/1991Pagar os primeiros 15 dias de afastamento
O empregador arca com a remuneração integral dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do B91.
Art. 60, caput, Lei nº 8.213/1991Depositar o FGTS durante todo o afastamento
Enquanto o trabalhador receber o B91, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS mensalmente sobre o salário de contribuição do empregado afastado.
Art. 15, § 5º, Lei nº 8.036/1990Garantir estabilidade de 12 meses após o retorno
Após a alta médica do INSS e o retorno do trabalhador, a empresa está proibida de demitir sem justa causa por 12 meses. A dispensa nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização.
Art. 118, Lei nº 8.213/1991Manter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP do trabalhador, documento que registra as condições ambientais do trabalho e exposição a agentes nocivos ao longo da carreira.
Art. 58, § 4º, Lei nº 8.213/1991
Como emitir a CAT
Onde registrar
Se a empresa não emitir, podem emitir a CAT
- O próprio trabalhador acidentado
- Dependentes ou familiares do trabalhador
- O médico que realizou o atendimento
- O sindicato da categoria profissional
- Qualquer autoridade pública
Base legal: Art. 22, § 2º, Lei nº 8.213/1991
Consequências de não emitir a CAT
- Multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Presunção de culpa da empresa em eventual ação trabalhista
- Impossibilidade de o INSS processar o B91 na modalidade acidentária
- Perda do direito do trabalhador à estabilidade de 12 meses e ao FGTS durante o afastamento
- Risco de condenação por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho
B91 × B31: diferenças que importam
A diferença entre os dois benefícios não está no valor mensal — ambos pagam 91% do salário de benefício — mas nos direitos trabalhistas que acompanham o B91.
Nome
Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário
Origem
Doença ou acidente sem nexo de trabalho
Carência
12 meses (salvo exceções)
Estabilidade após alta
Não
FGTS no afastamento
Não obrigatório
Converte para B94 (auxílio-acidente)
Não
Nome
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário
Origem
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Carência
Dispensada
Estabilidade após alta
Sim — 12 meses
FGTS no afastamento
Obrigatório
Converte para B94 (auxílio-acidente)
Sim, se houver sequela permanente
Estabilidade de 12 meses após o retorno
Prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/1991, a estabilidade proíbe a dispensa sem justa causa por 12 meses contados a partir do retorno efetivo ao trabalho, após a cessação do B91.
Quando começa?
Na data de retorno ao trabalho, após a alta médica do INSS e a cessação do B91.
O que acontece em caso de dispensa?
A dispensa é ilegal. O trabalhador tem direito à reintegração ao cargo ou indenização equivalente ao período restante.
Vale para contrato de experiência?
Sim. A jurisprudência do TST reconhece a estabilidade mesmo em contratos de experiência que venceram durante o afastamento.
A justa causa afasta a estabilidade?
Sim. Apenas a demissão por justa causa devidamente comprovada não é vedada durante o período de estabilidade.
Base legal: Art. 118, Lei nº 8.213/1991
Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)
O NTEP, criado pelo Decreto nº 6.042/2007, permite ao INSS reconhecer automaticamente o nexo entre uma doença e a atividade profissional do trabalhador, com base em dados epidemiológicos. Quando o CID da doença corresponde ao CNAE da empresa, o benefício é reconhecido como acidentário (B91) mesmo sem CAT emitida.
- O ônus da prova se inverte: é a empresa que deve demonstrar que a doença não tem relação com o trabalho
- O NTEP é aplicado automaticamente pelo sistema do INSS — sem necessidade de ação da empresa ou do trabalhador
- A empresa pode contestar o NTEP apresentando laudos médicos e documentação técnica ao INSS
- O reconhecimento pelo NTEP gera as mesmas obrigações do acidente típico: estabilidade, FGTS e registro da CAT
Base legal: Art. 21-A, Lei nº 8.213/1991; Decreto nº 6.042/2007
Base legal consultada
- Lei nº 8.213/1991 (Arts. 19, 20, 21, 21-A, 22 e 118) — Define acidente de trabalho, CAT e estabilidade
- Lei nº 8.036/1990 (Art. 15, § 5º) — Depósito de FGTS durante afastamento acidentário
- Decreto nº 6.042/2007 — Institui o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
- Lei nº 11.430/2006 (Art. 21) — Inseriu o art. 21-A na Lei nº 8.213/1991, criando o NTEP
- Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 71 a 80) — Regulamento da Previdência Social — benefícios por incapacidade
Este guia tem caráter educativo e pode não refletir alterações legislativas posteriores. O Guia Prev é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

