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Obrigações da EmpresaB91 · CAT · Estabilidade

Acidente de Trabalho

Tudo que a empresa precisa saber: como emitir a CAT, as obrigações legais após o acidente, os direitos do trabalhador no B91 e a estabilidade de 12 meses garantida por lei.

Atualizado em maio de 2026
Prazo urgente: 24 horasA CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida até o 1º dia útil após o acidente. A omissão gera multa administrativa e presunção de culpa em ações trabalhistas.

O que é acidente de trabalho?

Acidente típico

Ocorre durante o exercício da atividade profissional, no local e horário de trabalho. Inclui lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade laboral.

Art. 19, Lei nº 8.213/1991

Acidente de trajeto

Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte. Equiparado ao acidente típico para todos os fins previdenciários.

Art. 21, IV, 'd', Lei nº 8.213/1991

Doença profissional

Produzida ou desencadeada pelo exercício de atividade peculiar a determinada profissão. Exemplos: LER/DORT, perda auditiva por ruído (PAIR), pneumoconioses.

Art. 20, I, Lei nº 8.213/1991

Doença do trabalho

Adquirida ou agravada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. O nexo com as condições laborais precisa ser comprovado por laudo médico.

Art. 20, II, Lei nº 8.213/1991

O que a empresa é obrigada a fazer

  • Emitir a CAT até 24 horas após o acidenteUrgente

    A empresa deve registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho até o 1º dia útil seguinte ao evento. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata, independentemente do dia ou horário.

    Art. 22, Lei nº 8.213/1991
  • Pagar os primeiros 15 dias de afastamento

    O empregador arca com a remuneração integral dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do B91.

    Art. 60, caput, Lei nº 8.213/1991
  • Depositar o FGTS durante todo o afastamento

    Enquanto o trabalhador receber o B91, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS mensalmente sobre o salário de contribuição do empregado afastado.

    Art. 15, § 5º, Lei nº 8.036/1990
  • Garantir estabilidade de 12 meses após o retorno

    Após a alta médica do INSS e o retorno do trabalhador, a empresa está proibida de demitir sem justa causa por 12 meses. A dispensa nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização.

    Art. 118, Lei nº 8.213/1991
  • Manter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

    A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP do trabalhador, documento que registra as condições ambientais do trabalho e exposição a agentes nocivos ao longo da carreira.

    Art. 58, § 4º, Lei nº 8.213/1991

Como emitir a CAT

Se a empresa não emitir, podem emitir a CAT

  • O próprio trabalhador acidentado
  • Dependentes ou familiares do trabalhador
  • O médico que realizou o atendimento
  • O sindicato da categoria profissional
  • Qualquer autoridade pública

Base legal: Art. 22, § 2º, Lei nº 8.213/1991

Consequências de não emitir a CAT

  • Multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Presunção de culpa da empresa em eventual ação trabalhista
  • Impossibilidade de o INSS processar o B91 na modalidade acidentária
  • Perda do direito do trabalhador à estabilidade de 12 meses e ao FGTS durante o afastamento
  • Risco de condenação por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho

B91 × B31: diferenças que importam

A diferença entre os dois benefícios não está no valor mensal — ambos pagam 91% do salário de benefício — mas nos direitos trabalhistas que acompanham o B91.

B31Previdenciário
  • Nome

    Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário

  • Origem

    Doença ou acidente sem nexo de trabalho

  • Carência

    12 meses (salvo exceções)

  • Estabilidade após alta

    Não

  • FGTS no afastamento

    Não obrigatório

  • Converte para B94 (auxílio-acidente)

    Não

B91Acidentário
  • Nome

    Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário

  • Origem

    Acidente de trabalho ou doença ocupacional

  • Carência

    Dispensada

  • Estabilidade após alta

    Sim — 12 meses

  • FGTS no afastamento

    Obrigatório

  • Converte para B94 (auxílio-acidente)

    Sim, se houver sequela permanente

Estabilidade de 12 meses após o retorno

Prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/1991, a estabilidade proíbe a dispensa sem justa causa por 12 meses contados a partir do retorno efetivo ao trabalho, após a cessação do B91.

Quando começa?

Na data de retorno ao trabalho, após a alta médica do INSS e a cessação do B91.

O que acontece em caso de dispensa?

A dispensa é ilegal. O trabalhador tem direito à reintegração ao cargo ou indenização equivalente ao período restante.

Vale para contrato de experiência?

Sim. A jurisprudência do TST reconhece a estabilidade mesmo em contratos de experiência que venceram durante o afastamento.

A justa causa afasta a estabilidade?

Sim. Apenas a demissão por justa causa devidamente comprovada não é vedada durante o período de estabilidade.

Base legal: Art. 118, Lei nº 8.213/1991

Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

O NTEP, criado pelo Decreto nº 6.042/2007, permite ao INSS reconhecer automaticamente o nexo entre uma doença e a atividade profissional do trabalhador, com base em dados epidemiológicos. Quando o CID da doença corresponde ao CNAE da empresa, o benefício é reconhecido como acidentário (B91) mesmo sem CAT emitida.

  • O ônus da prova se inverte: é a empresa que deve demonstrar que a doença não tem relação com o trabalho
  • O NTEP é aplicado automaticamente pelo sistema do INSS — sem necessidade de ação da empresa ou do trabalhador
  • A empresa pode contestar o NTEP apresentando laudos médicos e documentação técnica ao INSS
  • O reconhecimento pelo NTEP gera as mesmas obrigações do acidente típico: estabilidade, FGTS e registro da CAT

Base legal: Art. 21-A, Lei nº 8.213/1991; Decreto nº 6.042/2007

Este guia tem caráter educativo e pode não refletir alterações legislativas posteriores. O Guia Prev é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.