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EmpresaPrevidência — Custeio

Retenção sobre Autônomos

Quando uma empresa contrata um contribuinte individual para prestar serviços, ela é obrigada a reter 11% do valor pago e recolher esse valor diretamente ao INSS, em nome do prestador. Entenda quando essa retenção se aplica, como calcular e o que isso significa para quem presta o serviço.

Atualizado em
A retenção substitui a GPS, não é um desconto extraOs 11% retidos pela empresa correspondem à contribuição previdenciária que o próprio contribuinte individual teria que pagar via GPS. Para esses serviços, o prestador não precisa emitir guia própria, a empresa já recolhe em seu nome.

Quando a retenção se aplica

  • Serviços de cessão de mão de obra

    Limpeza, conservação, vigilância, construção civil, manutenção, e outras atividades em que o trabalhador presta serviços nas dependências da contratante ou de terceiros, sob suas ordens.

  • Serviços prestados por contribuinte individual

    Pessoa física que presta serviço como autônomo, profissional liberal ou avulso para uma empresa, mediante nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo (RPA).

  • Cooperativas de trabalho

    Serviços contratados por meio de cooperativas têm regime de retenção próprio, com alíquota e regras específicas, diferentes da retenção padrão sobre o contribuinte individual.

Quando a retenção não se aplica

  • Pagamentos a pessoa jurídica (empresas, MEI quando contratado como PJ)
  • Compra de mercadorias ou produtos, sem prestação de serviço
  • Serviços que não envolvam cessão de mão de obra nem contribuinte individual
  • Diárias, ajuda de custo e reembolsos de despesas comprovadas

Exemplo de cálculo — nota de R$ 5.000,00

Valor retido pela empresa — exemplo prático

R$ 550,00

Sobre uma nota de serviço de R$ 5.000,00, a empresa retém R$ 550,00 (11%) e recolhe esse valor ao INSS em nome do prestador, pagando a ele R$ 4.450,00.

Valor bruto da nota de serviço

Serviço prestado por contribuinte individual à empresa

R$ 5.000,00

Retenção — 11% sobre R$ 5.000,00

Art. 31, Lei nº 8.212/1991 — recolhido pela empresa em nome do prestador

R$ 550,00

Valor líquido pago ao prestador

Valor efetivamente recebido, já com a retenção descontada

R$ 4.450,00

Caso o valor de 11% sobre a nota seja inferior ao mínimo de contribuição (11% do salário mínimo), a diferença pode precisar ser complementada pelo próprio prestador via GPS.

O que isso significa para o contribuinte individual

A retenção feita pela empresa conta como contribuição previdenciária do prestador. Ela aparece no CNIS e contribui para a qualidade de segurado, carência e tempo de contribuição, da mesma forma que uma GPS paga diretamente.

Não emita GPS para esses serviços

Emitir uma GPS própria para uma competência em que já houve retenção pela empresa pode gerar duplicidade de recolhimento. A GPS deve ser usada apenas para serviços prestados a pessoas físicas ou para complementar a alíquota, quando necessário.

É recomendável guardar os comprovantes de pagamento e as notas fiscais com a retenção destacada, para conferir no extrato do CNIS se a contribuição foi corretamente registrada.

Obrigações da empresa contratante

Vencimento

Dia 20 do mês seguinte

O valor retido é recolhido junto com as demais contribuições previdenciárias da empresa, no mesmo prazo.

Declaração

eSocial / DCTFWeb

A retenção é declarada pela empresa contratante, que deve identificar o prestador para que o valor seja vinculado corretamente ao CNIS dele.

Consequências do não recolhimento

Reter o valor do prestador e não recolhê-lo ao INSS configura apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A do Código Penal), além de multas e responsabilização solidária previstas na Lei nº 8.212/1991.

Fontes oficiais consultadas

Base legal resumida

  • Lei nº 8.212/1991 (Art. 31) Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
  • Lei nº 8.212/1991 (Art. 22, IV) Contribuição patronal de 20% sobre o valor pago a contribuinte individual
  • Decreto nº 3.048/1999 (Art. 219) Regulamentação da retenção e compensação dos valores retidos
  • Código Penal (Art. 168-A) Apropriação indébita previdenciária por não recolhimento de valores retidos

Este guia tem caráter educativo e não possui vínculo com o INSS ou o Governo Federal. As regras de retenção variam conforme a natureza do serviço prestado e o tipo de contratante. Para orientação contábil individualizada, consulte um contador especializado. Informações oficiais: gov.br/inss ou ligue para o 135.