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Benefícios por IncapacidadeEspécie B36Antes: Auxílio-acidente por acidente de qualquer natureza

B36 | Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente (B36) é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico, desportivo ou qualquer outro), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Ao contrário dos benefícios por incapacidade temporária (B31 e B91), o Auxílio-Acidente não exige que o segurado esteja afastado do trabalho. Ele é pago justamente quando a pessoa já retornou ou pode retornar às atividades, mas com alguma limitação funcional permanente. Por isso, pode ser recebido ao mesmo tempo que o salário. O benefício é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença (B31 ou B91) e cessa com a concessão de qualquer aposentadoria ou com o óbito do segurado.

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirO INSS não concede o Auxílio-Acidente automaticamente ao dar a alta do auxílio-doença. O segurado precisa requerer o benefício separadamente. Muitos trabalhadores perdem esse direito por falta de informação. Se você teve alta do B31 ou B91 e ficou com alguma limitação permanente, mesmo que mínima, requeira o B36 pelo Meu INSS ou pela Central 135. Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito a esse benefício.

Quem tem direito?

  • Qualidade de segurado na data do acidente

    O segurado deve ser empregado urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial no momento em que ocorreu o acidente ou quando foi diagnosticada a doença que gerou a sequela. A categoria do segurado na data do acidente é o que determina o direito, não a categoria atual. Segurados em período de graça, desde que pertençam a uma das categorias com direito, também são cobertos.

  • Acidente de qualquer natureza

    O acidente que origina o B36 pode ser de qualquer natureza: de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico, desportivo, entre outros. Diferente do B91, não é necessário que o acidente tenha relação com o trabalho para gerar o Auxílio-Acidente. A lei protege o segurado independentemente de onde e como o acidente ocorreu.

  • Consolidação das lesões

    As lesões decorrentes do acidente devem estar consolidadas, ou seja, o quadro clínico deve ter se estabilizado e não há mais evolução esperada do tratamento. É a partir desse momento que se avalia se restaram sequelas permanentes. Em regra, a consolidação ocorre após o período de afastamento coberto pelo auxílio-doença (B31 ou B91).

  • Sequela permanente com redução da capacidade de trabalho

    Deve restar, após a consolidação das lesões, ao menos uma sequela permanente que implique redução, mesmo que mínima, da capacidade para o trabalho habitual que o segurado exercia na data do acidente. A lei não estabelece grau mínimo de incapacidade. Qualquer limitação funcional permanente, por menor que seja, pode gerar o direito ao benefício. A sequela deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

  • Não estar aposentado

    O segurado que já recebe qualquer aposentadoria não tem direito ao Auxílio-Acidente. O benefício também cessa automaticamente no dia anterior ao início de qualquer aposentadoria.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

Regra não disponível para este benefício.

Autônomo / facultativo

Regra não disponível para este benefício.

Cuidado!

O B36 não tem prazo de decadência próprio para o requerimento, mas as parcelas vencidas prescrevem em 5 anos. Postergar o pedido significa perder os valores dos meses anteriores ao protocolo. Requeira assim que constatar que restou sequela permanente após a consolidação das lesões.

Quanto você vai receber?

50% do salário de benefício

O salário de benefício para o B36 corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado desde julho de 1994, conforme a EC 103/2019. Sobre essa média aplica-se o percentual de 50%.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

1 salário mínimo

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

O valor mensal do Auxílio-Acidente integra o salário de contribuição do segurado para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria futura, conforme o art. 31 da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que receber o B36 pode aumentar o valor da aposentadoria do segurado.

Como funciona a perícia médica?

Desde março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026 tornou obrigatória a análise documental prévia antes do eventual agendamento de perícia presencial. O segurado deve apresentar documentação médica completa no momento do requerimento. Com base nessa documentação, o perito do INSS decide se a sequela está suficientemente demonstrada para agendar a perícia presencial ou se o pedido pode ser indeferido de plano por ausência de requisitos documentais mínimos.

Etapa obrigatória instituída pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026. O perito analisa a documentação médica enviada digitalmente antes de qualquer agendamento presencial. Se a documentação for suficiente para indicar a presença dos requisitos legais mínimos, o INSS agenda a perícia presencial. Se não houver elementos documentais essenciais, o pedido pode ser indeferido sem agendamento.

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

Documentos necessários

  • Documento oficial com foto
  • Laudos médicos legíveis com identificação do profissional (nome, número do conselho de classe e assinatura)
  • Data de emissão da documentação médica
  • Descrição clara da lesão e da sequela permanente
  • Elementos que evidenciem a consolidação das lesões
  • Nexo causal entre o acidente e a sequela
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando o acidente for de trabalho ou equiparado

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Art. 86 e seus parágrafos) Define os requisitos, o valor, o início, a cessação e as regras de acumulação do Auxílio-Acidente.
  • Lei nº 8.213/1991 (Art. 18, § 1º) Define quais categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente: empregado urbano e rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
  • Lei nº 9.528/1997 Converteu a MP nº 1.596-14/1997, que vedou a acumulação do Auxílio-Acidente com aposentadoria a partir de 11/11/1997 e determinou a incorporação do valor ao salário de contribuição para fins de aposentadoria.
  • Decreto nº 3.048/1999 (Art. 104) Regulamenta o Auxílio-Acidente no Regulamento da Previdência Social.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 352 a 356) Define os procedimentos operacionais internos do INSS para análise e concessão do Auxílio-Acidente.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026 (Arts. 1º a 4º) Institui a análise documental prévia obrigatória nos requerimentos de Auxílio-Acidente. A análise documental é etapa obrigatória antes do eventual agendamento de perícia presencial. O segurado deve apresentar documentação médica com identificação da lesão, do nexo causal, das sequelas e da consolidação das lesões.
  • Súmula nº 146 do STJ Em caso de novo acidente, o segurado faz jus a um único Auxílio-Acidente, somado ao salário de contribuição vigente no dia do segundo acidente, sem acumulação de dois benefícios distintos.
  • Súmula nº 507 do STJ A acumulação de Auxílio-Acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.