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Revisão com algumas semanas · há 2 meses

Vale confirmar valores e prazos num canal oficial antes de decidir.

Benefícios aos DependentesEspécie B25Antes: Auxílio-reclusão dos dependentes do preso

B25 | Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão (B25) é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que se encontra recolhido à prisão em regime fechado. Quem recebe o benefício não é o preso, mas sua família. O objetivo é proteger os dependentes que perderam o sustento porque o provedor está cumprindo pena. Para ter direito, o segurado preso deve ser considerado de baixa renda, ter qualidade de segurado na data da prisão e, para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, ter cumprido a carência de 24 meses de contribuição. Em 2026, o valor do benefício é de R$ 1.621,00, correspondente a um salário mínimo, dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.

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Atenção — leitura importante antes de prosseguirO Auxílio-Reclusão é um dos benefícios mais mal compreendidos da previdência social. Ele não é pago ao preso, mas à sua família. E não é pago a qualquer preso, mas apenas aos dependentes de segurados que contribuíam ao INSS e eram considerados de baixa renda. Desde março de 2026, a Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção) vedou o benefício para dependentes de presos reconhecidos como integrantes de organizações criminosas ultraviolentas.

Quem tem direito?

  • Segurado preso em regime fechado

    O Auxílio-Reclusão só é devido quando o segurado está cumprindo pena em regime fechado. Desde a Lei nº 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019), o regime semiaberto não gera mais direito ao benefício para novas prisões. Exceção: dependentes de presos em regime semiaberto cujo encarceramento ocorreu antes de 18/01/2019 mantêm o direito enquanto perdurar a prisão. O cumprimento de medida de segurança em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico também gera direito ao benefício.

  • Qualidade de segurado na data da prisão

    O segurado deve estar filiado ao INSS no momento em que foi preso. Isso inclui quem está contribuindo ativamente, quem está no período de graça (até 12 meses sem contribuição após o vínculo, podendo ser prorrogado até 36 meses em alguns casos) e o segurado especial rural.

  • Carência de 24 contribuições mensais (para prisões a partir de 18/06/2019)

    Para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado precisa ter cumprido pelo menos 24 meses de contribuição ao INSS antes de ser preso. Para prisões anteriores a essa data, não há carência exigida. Para o segurado especial rural, a carência é substituída pela comprovação de atividade rural por 24 meses.

  • Baixa renda do segurado

    O segurado preso deve ser considerado de baixa renda. Para prisões a partir de 18/06/2019, o critério é a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, que não pode ultrapassar R$ 1.980,38 em 2026 (conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Se o segurado estava desempregado na data da prisão, a renda é considerada zero, facilitando o enquadramento.

  • Segurado não pode receber remuneração ou outros benefícios durante a prisão

    O segurado preso não pode estar recebendo remuneração da empresa nem estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

  • Existência de dependentes habilitados

    Deve existir ao menos um dependente habilitado nas classes 1, 2 ou 3 para que o benefício seja concedido.

  • Preso não pode ser integrante de organização criminosa ultraviolenta (novidade de 2026)

    Desde a Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), sancionada em 24 de março de 2026, dependentes de presos reconhecidos como integrantes de organizações criminosas ultraviolentas não têm mais direito ao Auxílio-Reclusão. Benefícios já concedidos antes da lei não são afetados para os que não se enquadram na nova vedação.

Não precisa esperar mais

Para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado precisa ter cumprido pelo menos 24 meses de contribuição ao INSS antes de ser preso. Para prisões anteriores a essa data, não há carência exigida. Para o segurado especial rural, a carência é substituída pela comprovação de atividade rural por 24 meses.

A partir de quando é pago?

Dependentes em geral

Retroage à data da prisão (se requerido em até 90 dias)

Se o requerimento for feito em até 90 dias após a data da prisão, o benefício é pago retroativamente desde o dia da prisão.

Dependentes menores de 16 anos

Retroage à data da prisão (se requerido em até 180 dias)

Para dependentes menores de 16 anos, o prazo para requerer com pagamento retroativo à data da prisão é de 180 dias.

Cuidado!

Pedido em atraso

Se o pedido for feito após os prazos de 90 ou 180 dias, o benefício é pago somente a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da prisão. Por isso, é importante protocolar o pedido o quanto antes após a prisão do segurado.

Quanto você vai receber?

R$ 1.621,00

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o Auxílio-Reclusão é fixo e equivale a um salário mínimo nacional, independentemente do histórico contributivo do segurado. Em 2026, o valor total é de R$ 1.621,00. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados. Se houver quatro dependentes, cada um recebe R$ 405,25.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

Salário mínimo vigente (Decreto nº 12.797/2025)

Teto máximo — 2026

R$ 1.621,00

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

Art. 5º, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 c/c EC nº 103/2019

O benefício não é multiplicado pelo número de dependentes. Um preso com quatro filhos dependentes gera um único benefício de R$ 1.621,00 que é dividido entre os quatro. Para prisões ocorridas até 12/11/2019, o valor era calculado com base na aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Como funciona a perícia médica?

O Auxílio-Reclusão não exige perícia médica. A comprovação é feita por documentos que atestem a prisão em regime fechado (certidão judicial) e os vínculos de dependência. Para dependentes com deficiência ou invalidez que não têm limite de idade (filhos ou irmãos), pode ser necessária avaliação médica ou biopsicossocial para comprovar a condição.

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 201, IV) Fundamento constitucional do Auxílio-Reclusão como cobertura previdenciária para os dependentes do segurado.
  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 80 e 81) Define os requisitos, valor, cessação e regras gerais do Auxílio-Reclusão.
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 116 a 119) Regulamenta o Auxílio-Reclusão no Regulamento da Previdência Social.
  • Lei nº 13.846/2019 Instituiu a carência de 24 meses, restringiu o benefício ao regime fechado e alterou o critério de aferição de baixa renda.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 Fixou o valor do Auxílio-Reclusão em um salário mínimo nacional para prisões ocorridas a partir de 13/11/2019.
  • Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção) Veda o Auxílio-Reclusão para dependentes de presos reconhecidos como integrantes de organizações criminosas ultraviolentas.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (Art. 5º) Fixa o valor do Auxílio-Reclusão em R$ 1.621,00 e o limite de renda para baixa renda em R$ 1.980,38 para 2026.

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.