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Benefícios aos DependentesEspécie B21Antes: Pensão por morte do INSS

B21 | Pensão por Morte Previdenciária

A Pensão por Morte Previdenciária (espécie B21) é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. O benefício tem como objetivo substituir parcialmente a renda que era destinada à manutenção da família. Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo passou a corresponder a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito na data do óbito, acrescida de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. O benefício pode ser vitalício ou temporário, dependendo da idade e da condição do dependente na data do óbito.

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirA pensão por morte não é automaticamente vitalícia para cônjuges ou companheiros. A duração depende da idade do dependente na data do falecimento, do tempo de contribuição do segurado e do tempo de casamento ou união estável. Em alguns casos, o benefício pode durar apenas 4 meses.

Quem tem direito?

  • Ocorrência do óbito ou morte presumida do segurado

    É necessário comprovar o falecimento do segurado por meio da certidão de óbito ou decisão judicial em caso de morte presumida.

  • Qualidade de segurado do falecido

    O falecido deve possuir qualidade de segurado na data do óbito ou já ter preenchido os requisitos para aposentadoria antes de perder essa condição.

  • Existência de dependentes habilitados

    Os dependentes devem comprovar vínculo familiar ou dependência econômica conforme as classes previstas na Lei nº 8.213/1991.

Não precisa esperar mais

A pensão por morte não exige carência mínima de contribuições.

  • Qualquer número de contribuições pode gerar direito ao benefício
  • Basta que exista qualidade de segurado na data do óbito

Apesar de não exigir carência, algumas regras de duração da pensão dependem de pelo menos 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

Regra não disponível para este benefício.

Autônomo / facultativo

Regra não disponível para este benefício.

Cuidado!

Regra não disponível para este benefício.

Quanto você vai receber?

50% + 10% por dependente

A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito na data do óbito, acrescida de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. As cotas cessadas não são reversíveis aos demais dependentes (para óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019).

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

salário mínimo vigente em 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025. O benefício não pode ser inferior a esse valor quando for a única renda formal previdenciária do dependente.

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

Quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo pode seguir regras diferenciadas previstas na EC nº 103/2019.

Como funciona a perícia médica?

A perícia médica não é exigida como regra geral para a concessão da pensão por morte, pois o benefício decorre do óbito do segurado, não de incapacidade do dependente. Pode ser exigida em situações específicas.

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 201, V) Prevê a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social
  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 74 a 79) Dispõe sobre os requisitos, dependentes, cálculo, duração e cessação da pensão por morte
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 105 a 115) Regulamenta a pensão por morte no Regulamento da Previdência Social
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Art. 23) Alterou o cálculo da pensão por morte, instituiu o sistema de cotas e extinguiu a reversibilidade para óbitos a partir de 13/11/2019
  • IN PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 365 a 393) Disciplina os procedimentos administrativos da pensão por morte no INSS

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As regras previdenciárias podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.