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Revisão com algumas semanas · há 50 dias

Vale confirmar valores e prazos num canal oficial antes de decidir.

Benefícios aos DependentesEspécie B21Antes: Pensão por morte do INSS

B21 | Pensão por Morte Previdenciária

A Pensão por Morte Previdenciária (espécie B21) é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. O benefício tem como objetivo substituir parcialmente a renda que era destinada à manutenção da família. Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo passou a corresponder a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito na data do óbito, acrescida de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. O benefício pode ser vitalício ou temporário, dependendo da idade e da condição do dependente na data do óbito.

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Atenção — leitura importante antes de prosseguirA pensão por morte não é automaticamente vitalícia para cônjuges ou companheiros. A duração depende da idade do dependente na data do falecimento, do tempo de contribuição do segurado e do tempo de casamento ou união estável. Em alguns casos, o benefício pode durar apenas 4 meses.

Quem tem direito?

  • Ocorrência do óbito ou morte presumida do segurado

    É necessário comprovar o falecimento do segurado por meio da certidão de óbito ou decisão judicial em caso de morte presumida.

  • Qualidade de segurado do falecido

    O falecido deve possuir qualidade de segurado na data do óbito ou já ter preenchido os requisitos para aposentadoria antes de perder essa condição.

  • Existência de dependentes habilitados

    Os dependentes devem comprovar vínculo familiar ou dependência econômica conforme as classes previstas na Lei nº 8.213/1991.

A partir de quando é pago?

Dependentes em geral

Retroage à data do óbito (se requerido em até 90 dias)

Para a maioria dos dependentes, o pagamento retroage à data do óbito se o requerimento for feito em até 90 dias. Após esse prazo, passa a valer da data do requerimento.

Dependentes menores de 16 anos

Retroage até 180 dias antes do óbito

Para dependentes menores de 16 anos, o benefício retroage até 180 dias contados da data do óbito, garantindo proteção mais ampla para crianças e adolescentes.

Cuidado!

Pedido em atraso

Nos casos de morte presumida declarada judicialmente, o benefício começa a partir da decisão judicial. Para os demais casos em que o requerimento é feito após o prazo de 90 dias (ou 180 dias para menores de 16 anos), o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento, sem retroatividade à data do óbito.

Quanto você vai receber?

R$ 0,00

A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito na data do óbito, acrescida de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. As cotas cessadas não são reversíveis aos demais dependentes (para óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019).

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

Salário mínimo vigente (Decreto nº 12.797/2025)

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

Art. 23 da EC nº 103/2019

Quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo pode seguir regras diferenciadas previstas na EC nº 103/2019. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo quando for a única renda formal previdenciária do dependente.

Como funciona a perícia médica?

A perícia médica não é exigida como regra geral para a concessão da pensão por morte, pois o benefício decorre do óbito do segurado, não de incapacidade do dependente. Pode ser exigida em situações específicas.

Quando o dependente — especialmente filho ou irmão maior de 21 anos — requer a manutenção da pensão por condição de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, o INSS pode exigir avaliação por Perito Médico Federal (PMF) para confirmar e periodicamente reavaliar a condição. (Art. 16, §§1º e 4º, Lei nº 8.213/1991)

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

O que levar

  • Documento de identificação com foto
  • Laudos, exames e relatórios médicos atualizados
  • Exames complementares quando solicitados pelo perito

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 201, V) Prevê a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social
  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 74 a 79) Dispõe sobre os requisitos, dependentes, cálculo, duração e cessação da pensão por morte
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 105 a 115) Regulamenta a pensão por morte no Regulamento da Previdência Social
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Art. 23) Alterou o cálculo da pensão por morte, instituiu o sistema de cotas e extinguiu a reversibilidade para óbitos a partir de 13/11/2019
  • IN PRES/INSS nº 128/2022 (Arts. 365 a 393) Disciplina os procedimentos administrativos da pensão por morte no INSS

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As regras previdenciárias podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.