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Benefícios à FamíliaEspécie B16Antes: Cota por filho

B16 | Salário-Família

O Salário-Família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda que tenha filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade quando inválidos. Em 2026, o valor da cota é de R$ 67,54 por dependente elegível, e o trabalhador precisa ter remuneração mensal bruta de até R$ 1.980,38. O benefício não substitui o salário, não é assistencial e não é pago de forma vitalícia: ele existe enquanto o dependente atender aos critérios de idade e enquanto o trabalhador estiver dentro do limite de renda. Para empregados com vínculo CLT, o pagamento é feito pelo empregador junto ao salário e depois compensado junto ao INSS. Para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o INSS paga diretamente.

Atualizado em
Atenção — leitura importante antes de prosseguirO Salário-Família não é um programa assistencial como o Bolsa Família. Trata-se de um benefício previdenciário vinculado ao trabalho formal ou à condição de segurado. Autônomos (contribuintes individuais), MEIs e segurados facultativos não têm direito ao benefício. O limite de renda é verificado sobre a remuneração bruta mensal: se o salário ultrapassar R$ 1.980,38 em qualquer mês, o benefício é suspenso automaticamente naquele mês, mesmo que o trabalhador tenha filhos elegíveis.

Quem tem direito?

  • Ter remuneração mensal bruta de até R$ 1.980,38

    O limite é sobre o salário bruto mensal do trabalhador. Esse teto é definido anualmente pela Portaria Interministerial MPS/MF e reajustado com base no INPC. Em 2026, o valor é de R$ 1.980,38. Se o salário ultrapassar esse limite em qualquer mês, o benefício é suspenso naquele mês, independentemente do número de filhos elegíveis. (Art. 66, Lei nº 8.213/1991)

  • Ter filhos, enteados ou menores sob guarda de até 14 anos

    São considerados dependentes os filhos, enteados e menores sob guarda judicial com até 14 anos de idade. Filhos inválidos são elegíveis de qualquer idade, desde que a invalidez seja comprovada por perícia médica do INSS. O benefício é pago por cota: R$ 67,54 para cada dependente que cumprir os requisitos. (Art. 65, Lei nº 8.213/1991)

  • Ser segurado empregado CLT, trabalhador avulso, empregado doméstico, aposentado por invalidez, aposentado por idade ou segurado em benefício por incapacidade temporária

    Têm direito os trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados do INSS que estejam em gozo de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade ou auxílio por incapacidade temporária (B31 ou B91). Autônomos, MEIs e segurados facultativos não têm direito ao benefício. (Art. 65 e parágrafo único, Lei nº 8.213/1991)

  • Apresentar e manter atualizada a documentação dos dependentes

    A manutenção do benefício depende da entrega periódica de documentos: caderneta de vacinação atualizada para filhos de até 6 anos (anualmente, em novembro) e comprovante de frequência escolar para filhos entre 7 e 14 anos (semestralmente, em maio e novembro). A falta de atualização acarreta suspensão do pagamento, que pode ser restabelecido com efeito retroativo após a regularização. (Art. 68, §2º, Lei nº 8.213/1991)

Não precisa esperar mais

O Salário-Família não exige carência. Qualquer trabalhador que se enquadre nos requisitos de categoria, renda e dependentes pode solicitar o benefício no mesmo mês em que apresentar a documentação exigida, sem precisar cumprir período mínimo de contribuições. (Art. 26, Lei nº 8.213/1991)

  • Nenhuma carência é exigida para empregados CLT, avulsos e domésticos
  • Aposentados por invalidez, aposentados por idade e segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária também não precisam cumprir carência

A ausência de carência é expressamente prevista na Lei nº 8.213/1991. O que define o direito ao benefício é o preenchimento dos requisitos de renda, vínculo e dependência, não o tempo de contribuição.

A partir de quando é pago?

Empregado CLT

O empregador efetua o pagamento diretamente ao trabalhador junto com o salário do mês. O valor pago é compensado pela empresa na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou pelo sistema eSocial. O benefício começa no mês em que a documentação completa for entregue ao empregador.

Autônomo / facultativo

Para aposentados por invalidez, aposentados por idade rural e segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária (B31/B91), o pagamento é feito diretamente pelo INSS, incluído no valor do benefício mensal. A solicitação é feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Cuidado!

O pagamento começa no mês em que os documentos forem apresentados corretamente, sem efeito retroativo para o início do benefício. Contudo, se o pagamento for suspenso por falta de renovação documental, os meses em suspensão podem ser pagos retroativamente assim que a documentação for regularizada.

Quanto você vai receber?

R$ 67,54 por cota (valor fixo por dependente elegível)

O valor não é calculado sobre o salário do trabalhador. A cota é um valor fixo por dependente elegível, definido anualmente pela Portaria Interministerial com base no INPC. Em 2026, cada filho ou equiparado elegível corresponde a uma cota de R$ 67,54. Um trabalhador com três filhos elegíveis recebe R$ 202,62 por mês.

Valor mínimo — 2026

R$ 1.621,00

uma cota por dependente elegível

Teto máximo — 2026

R$ 8.475,55

Teto do INSS (Portaria MPS/MF nº 13/2026)

Base legal

EC nº 103/2019

c/c Art. 61, Lei nº 8.213/1991

O limite de renda para ter direito ao benefício em 2026 é de R$ 1.980,38 de remuneração bruta mensal. Se o salário ultrapassar esse valor em qualquer mês, o benefício é suspenso naquele mês, independentemente do número de filhos.

Como funciona a perícia médica?

O Salário-Família não exige perícia médica para a concessão do benefício em si. A perícia médica do INSS é exigida apenas para comprovar a invalidez de filhos dependentes maiores de 14 anos. Nesse caso específico, a perícia é realizada pelo Perito Médico Federal (PMF) e determina a elegibilidade do dependente enquanto perdurar a incapacidade.

Avaliação médica realizada pelo Perito Médico Federal para comprovar a invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos. Sem essa perícia, o dependente não é reconhecido como elegível ao benefício após os 14 anos.

Atenção — leitura importante antes de prosseguirOs documentos listados abaixo são apenas exemplos gerais e podem não ser todos necessários no seu caso específico. Cada solicitação é analisada de forma individual pelo INSS. Após o envio do requerimento, o INSS poderá solicitar documentos adicionais ou específicos por meio de uma exigência, disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental acompanhar regularmente o andamento do pedido para não perder prazos.

O que levar

  • Documento de identificação do dependente
  • Documentação médica comprobatória da invalidez (laudos, exames, relatórios)
  • Requerimento pelo Meu INSS ou Central 135

Como pedir o benefício?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XII) Garante o salário-família ao trabalhador de baixa renda como direito constitucional
  • Lei nº 8.213/1991 (Arts. 65 a 70) Define os requisitos, a abrangência, as condições de suspensão e as obrigações dos segurados e empregadores
  • Decreto nº 3.048/1999 (Arts. 81 a 92) Regulamenta o salário-família no Regulamento da Previdência Social
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 Fixou o valor da cota em R$ 67,54 e o limite de remuneração em R$ 1.980,38 para o exercício de 2026

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As informações têm caráter educativo e podem ser alteradas por legislação posterior. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.