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CadÚnico

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e operacionalizado pelos municípios por meio dos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social). O cadastro é obrigatório para acesso a vários programas sociais, incluindo o BPC/LOAS, o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, o Passe Livre para PcD e vários outros. O CadÚnico é gratuito, não é necessário advogado ou despachante, e deve ser atualizado sempre que houver mudanças na família ou a cada 24 meses.

Atualizado em 13 de maio de 2026
Atenção — leitura importante antes de prosseguirO CadÚnico deve ser atualizado sempre que houver mudança na composição familiar (nascimento, casamento, separação, óbito) ou na renda de qualquer membro. Sem atualização, benefícios como o BPC podem ser suspensos automaticamente. A atualização é gratuita e feita no CRAS do seu município. Nunca pague por serviços de cadastro ou atualização do CadÚnico: é fraude.

O que é?

O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) é o registro oficial do governo federal que reúne informações socioeconômicas de famílias de baixa renda em todo o Brasil. Por meio dele, o governo identifica quem são as famílias em situação de vulnerabilidade e quais programas sociais cada família pode acessar. O número gerado pelo CadÚnico é o NIS (Número de Identificação Social), que é pessoal, intransferível e permanente. Com o CadÚnico, a família pode acessar automaticamente vários programas sem precisar se inscrever em cada um separadamente. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS do município e não há prazo de vencimento, mas deve ser atualizado quando houver mudanças ou a cada 24 meses para manter a validade.

Para quem é?

  • Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026)

  • Famílias com renda total mensal de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), desde que a inscrição seja voltada a um programa social específico que exija o CadÚnico

  • Pessoas em situação de rua, independentemente de renda

  • Famílias que desejam acessar o BPC (Idoso ou PcD), o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e outros programas sociais federais

Como funciona / como acessar?

Documentos necessários

  • Documento de identidade do responsável familiar (RG, CNH, passaporte ou Registro de Nascimento)

    Obrigatório

    O responsável familiar deve ter pelo menos 16 anos e preferencialmente ser a mulher adulta da família, conforme orientação do governo federal para o Bolsa Família.

  • CPF do responsável familiar

    Obrigatório

    Se não tiver CPF, é possível cadastrá-lo gratuitamente na Receita Federal, Correios ou Banco do Brasil antes de ir ao CRAS.

  • Documentos dos demais membros da família (certidão de nascimento, RG ou CPF)

    Obrigatório

    Para crianças sem RG, a certidão de nascimento é suficiente. Leve os documentos disponíveis de todos os membros que residem na mesma casa.

  • Comprovante de residência atualizado

    Obrigatório

    Conta de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência bancária. Se não houver comprovante em nome da família, uma declaração do responsável sobre o endereço pode ser aceita, conforme orientação do CRAS local.

  • Comprovantes de renda (quando houver)

    Opcional

    Contracheques, extratos de benefícios do INSS, Declaração de Imposto de Renda ou declaração de renda informal assinada. Para quem não tem renda comprovada por documento, o entrevistador do CRAS orienta sobre como declarar.

  • Carteira de Trabalho (CTPS)

    Opcional

    Útil para comprovar situação de emprego formal ou desemprego recente. Apresente se disponível.

  • Título de Eleitor

    Opcional

    Pode ser solicitado em alguns municípios como documento complementar de identificação.

Dicas importantes

O cadastro é gratuito — nunca pague por eleO CadÚnico é feito e atualizado gratuitamente no CRAS. Qualquer pessoa que cobre para fazer ou atualizar o CadÚnico está cometendo fraude. Denuncie pelo Disque 156 (Ouvidoria do MDS) ou pelo Disque 100.
Atualização a cada 24 meses é obrigatóriaMesmo que nada tenha mudado na família, o CadÚnico precisa ser atualizado a cada 24 meses. Cadastros desatualizados há mais de 2 anos podem resultar na suspensão automática de benefícios como o BPC. Marque no calendário a data da última atualização e retorne ao CRAS antes do prazo vencer.
Um cadastro, muitos benefíciosCom o CadÚnico atualizado, a família pode ser elegível a vários programas automaticamente: BPC/LOAS, Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (redução na conta de luz), Programa Minha Casa Minha Vida, Passe Livre para PcD (isenção em transporte interestadual), Carteira do Idoso e outros. Não é preciso se inscrever separadamente em cada programa.
Comunicar mudanças protege a famíliaSe a família começou a receber uma nova renda, um membro se casou ou saiu de casa, ou houve falecimento de algum membro, comunique ao CRAS imediatamente. Omitir informações pode configurar recebimento indevido, com obrigação de devolução e possíveis sanções administrativas.

Perguntas frequentes

  • Quem pode se cadastrar no CadÚnico?

    Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) têm direito ao cadastro. Famílias com renda de até 3 salários mínimos também podem se cadastrar se houver necessidade comprovada de acessar algum programa social específico que exija o CadÚnico. Pessoas em situação de rua podem ser cadastradas independentemente de renda.

  • O CadÚnico tem validade?

    O NIS (Número de Identificação Social) gerado pelo CadÚnico é permanente e não vence. Porém, as informações do cadastro precisam ser atualizadas a cada 24 meses ou sempre que houver mudança na família. Cadastros desatualizados são identificados pelo sistema e podem resultar na suspensão de benefícios vinculados.

  • Posso atualizar o CadÚnico pelo celular?

    Sim, parcialmente. O aplicativo CadÚnico permite consultar informações e solicitar algumas atualizações simples. No entanto, atualizações mais complexas, como mudança de endereço, composição familiar ou renda, geralmente exigem comparecimento ao CRAS para entrevista presencial. Verifique com o CRAS do seu município quais atualizações podem ser feitas pelo aplicativo.

  • Ter o CadÚnico garante o BPC ou o Bolsa Família?

    Não automaticamente. O CadÚnico é um pré-requisito, não uma garantia. Para cada programa, existem critérios específicos de elegibilidade que precisam ser avaliados pelo INSS (no caso do BPC) ou pelo MDS (no caso do Bolsa Família). O CadÚnico atualizado é a condição para que a análise de elegibilidade seja feita.

  • O que é o NIS e para que serve?

    O NIS (Número de Identificação Social) é um número único gerado pelo CadÚnico para cada membro cadastrado. É permanente, intransferível e serve para identificar a pessoa nos sistemas de benefícios sociais do governo federal. Com o NIS, o INSS consulta o CadÚnico para verificar elegibilidade ao BPC, e outros órgãos verificam a situação para o Bolsa Família, a Tarifa Social e outros programas.

  • Trabalhador formal pode ter CadÚnico?

    Pode, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026). Se um membro da família tem carteira assinada, mas a renda total dividida pelo número de pessoas da família é baixa, a família pode ser cadastrada. O que importa é a renda per capita, não o vínculo de emprego em si.

Como acessar / onde buscar ajuda?

Fontes oficiais consultadas

Base legal

  • Decreto nº 11.016/2022 Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, substituindo o Decreto nº 6.135/2007
  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS) (Art. 6º-F) Estabelece o CadÚnico como requisito obrigatório para concessão e manutenção do BPC
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) Garante a proteção dos dados pessoais cadastrados no CadÚnico, limitando seu uso a finalidades de políticas públicas
  • Instrução Normativa MDS nº 2/2022 Define procedimentos de cadastramento, atualização, exclusão e uso do CadÚnico pelos municípios

Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS, com o MDS ou com o Governo Federal. As regras do CadÚnico podem ser alteradas por ato normativo posterior. Para informações oficiais, acesse: https://www.gov.br/mds Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.