CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e operacionalizado pelos municípios por meio dos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social). O cadastro é obrigatório para acesso a vários programas sociais, incluindo o BPC/LOAS, o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, o Passe Livre para PcD e vários outros. O CadÚnico é gratuito, não é necessário advogado ou despachante, e deve ser atualizado sempre que houver mudanças na família ou a cada 24 meses.
O que é?
O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) é o registro oficial do governo federal que reúne informações socioeconômicas de famílias de baixa renda em todo o Brasil. Por meio dele, o governo identifica quem são as famílias em situação de vulnerabilidade e quais programas sociais cada família pode acessar. O número gerado pelo CadÚnico é o NIS (Número de Identificação Social), que é pessoal, intransferível e permanente. Com o CadÚnico, a família pode acessar automaticamente vários programas sem precisar se inscrever em cada um separadamente. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS do município e não há prazo de vencimento, mas deve ser atualizado quando houver mudanças ou a cada 24 meses para manter a validade.
Para quem é?
Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026)
Famílias com renda total mensal de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), desde que a inscrição seja voltada a um programa social específico que exija o CadÚnico
Pessoas em situação de rua, independentemente de renda
Famílias que desejam acessar o BPC (Idoso ou PcD), o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e outros programas sociais federais
Como funciona / como acessar?
Documentos necessários
Documento de identidade do responsável familiar (RG, CNH, passaporte ou Registro de Nascimento)
ObrigatórioO responsável familiar deve ter pelo menos 16 anos e preferencialmente ser a mulher adulta da família, conforme orientação do governo federal para o Bolsa Família.
CPF do responsável familiar
ObrigatórioSe não tiver CPF, é possível cadastrá-lo gratuitamente na Receita Federal, Correios ou Banco do Brasil antes de ir ao CRAS.
Documentos dos demais membros da família (certidão de nascimento, RG ou CPF)
ObrigatórioPara crianças sem RG, a certidão de nascimento é suficiente. Leve os documentos disponíveis de todos os membros que residem na mesma casa.
Comprovante de residência atualizado
ObrigatórioConta de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência bancária. Se não houver comprovante em nome da família, uma declaração do responsável sobre o endereço pode ser aceita, conforme orientação do CRAS local.
Comprovantes de renda (quando houver)
OpcionalContracheques, extratos de benefícios do INSS, Declaração de Imposto de Renda ou declaração de renda informal assinada. Para quem não tem renda comprovada por documento, o entrevistador do CRAS orienta sobre como declarar.
Carteira de Trabalho (CTPS)
OpcionalÚtil para comprovar situação de emprego formal ou desemprego recente. Apresente se disponível.
Título de Eleitor
OpcionalPode ser solicitado em alguns municípios como documento complementar de identificação.
Dicas importantes
Perguntas frequentes
Quem pode se cadastrar no CadÚnico?
Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) têm direito ao cadastro. Famílias com renda de até 3 salários mínimos também podem se cadastrar se houver necessidade comprovada de acessar algum programa social específico que exija o CadÚnico. Pessoas em situação de rua podem ser cadastradas independentemente de renda.
O CadÚnico tem validade?
O NIS (Número de Identificação Social) gerado pelo CadÚnico é permanente e não vence. Porém, as informações do cadastro precisam ser atualizadas a cada 24 meses ou sempre que houver mudança na família. Cadastros desatualizados são identificados pelo sistema e podem resultar na suspensão de benefícios vinculados.
Posso atualizar o CadÚnico pelo celular?
Sim, parcialmente. O aplicativo CadÚnico permite consultar informações e solicitar algumas atualizações simples. No entanto, atualizações mais complexas, como mudança de endereço, composição familiar ou renda, geralmente exigem comparecimento ao CRAS para entrevista presencial. Verifique com o CRAS do seu município quais atualizações podem ser feitas pelo aplicativo.
Ter o CadÚnico garante o BPC ou o Bolsa Família?
Não automaticamente. O CadÚnico é um pré-requisito, não uma garantia. Para cada programa, existem critérios específicos de elegibilidade que precisam ser avaliados pelo INSS (no caso do BPC) ou pelo MDS (no caso do Bolsa Família). O CadÚnico atualizado é a condição para que a análise de elegibilidade seja feita.
O que é o NIS e para que serve?
O NIS (Número de Identificação Social) é um número único gerado pelo CadÚnico para cada membro cadastrado. É permanente, intransferível e serve para identificar a pessoa nos sistemas de benefícios sociais do governo federal. Com o NIS, o INSS consulta o CadÚnico para verificar elegibilidade ao BPC, e outros órgãos verificam a situação para o Bolsa Família, a Tarifa Social e outros programas.
Trabalhador formal pode ter CadÚnico?
Pode, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026). Se um membro da família tem carteira assinada, mas a renda total dividida pelo número de pessoas da família é baixa, a família pode ser cadastrada. O que importa é a renda per capita, não o vínculo de emprego em si.
Como acessar / onde buscar ajuda?
CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
Local principal para cadastramento, atualização e consulta do CadÚnico. Gratuito. Compareça pessoalmente com os documentos da família.
Aplicativo CadÚnico
Consulte informações do cadastro e solicite algumas atualizações diretamente pelo aplicativo.
Meu INSS (app ou site)
Para verificar se o CadÚnico está ativo e vinculado ao seu CPF, especialmente no contexto do BPC.
Central 156 / Ouvidoria do MDS
Para denunciar cobranças indevidas por cadastramento, fraudes e irregularidades relacionadas ao CadÚnico.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Cadastro Único
- Decreto nº 11.016/2022 — Regulamentação do CadÚnico
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
- Portal Meu INSSAcessar ↗
Base legal
- Decreto nº 11.016/2022 — Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, substituindo o Decreto nº 6.135/2007
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) (Art. 6º-F) — Estabelece o CadÚnico como requisito obrigatório para concessão e manutenção do BPC
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Garante a proteção dos dados pessoais cadastrados no CadÚnico, limitando seu uso a finalidades de políticas públicas
- Instrução Normativa MDS nº 2/2022 — Define procedimentos de cadastramento, atualização, exclusão e uso do CadÚnico pelos municípios
Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS, com o MDS ou com o Governo Federal. As regras do CadÚnico podem ser alteradas por ato normativo posterior. Para informações oficiais, acesse: https://www.gov.br/mds Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

