Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, maio de 2026 foi um mês para prestar atenção. Em poucas semanas, o crédito consignado (aquele empréstimo descontado direto no benefício) passou por uma série de mudanças importantes: o Tribunal de Contas da União bloqueou o cartão consignado, uma medida provisória presidencial reduziu o limite que você pode comprometer do benefício, a confirmação biométrica virou obrigatória para novos contratos e um programa de renegociação de dívidas foi criado.
A boa notícia é que, se você já tem um contrato de consignado em andamento, nada muda. Contratos assinados antes dessas datas seguem exatamente como eram. As mudanças valem para quem quiser contratar, portar ou refinanciar a partir de agora.
Este guia organiza tudo por semana, na ordem em que aconteceu, com o que mudou e o que você precisa fazer.
Semana 1 (1 a 7 de maio): o TCU suspende o cartão e o governo responde no mesmo dia#
O cartão consignado foi bloqueado: entenda o motivo
Em 29 de abril, com efeito imediato já na primeira semana de maio, o plenário do Tribunal de Contas da União, o órgão federal que fiscaliza o uso do dinheiro público, determinou a suspensão de novos contratos de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
A razão foi grave: uma auditoria identificou cobranças abusivas, contratos firmados sem consentimento comprovado e até operações em nome de pessoas já falecidas, tudo dentro do sistema eConsignado da Dataprev, que é a empresa pública responsável por processar os dados dos beneficiários do INSS.
O empréstimo pessoal consignado, o modelo tradicional em que um valor é depositado na conta e as parcelas são descontadas do benefício, ficou em situação diferente: a suspensão dependia de a Dataprev implementar travas de segurança, o que aconteceu logo na semana seguinte.
Atenção
Se você já tem cartão consignado ativo, não precisa fazer nada. O bloqueio do TCU se aplica apenas a novas contratações e renovações. O contrato que você tem segue válido até o vencimento.
A medida provisória que reduziu sua margem e criou o Novo Desenrola
No dia 4 de maio, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.355/2026. Ela afeta diretamente quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS de duas formas.
A primeira mudança é no limite do consignado. Antes, aposentados e pensionistas podiam comprometer até 45% do benefício em parcelas de empréstimos. A partir da MP, esse limite, chamado de margem consignável, caiu para 40%. Para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o limite é de 35%. Na prática: quem for contratar um novo empréstimo a partir de agora tem um limite menor disponível.
A segunda mudança é o Novo Desenrola Brasil, um programa de renegociação de dívidas. Ele é destinado a pessoas com renda de até cinco salários mínimos que têm contratos em atraso entre 91 e 720 dias antes da publicação da MP. As condições específicas de desconto serão definidas por decreto do governo.
A MP também programou o fim gradual do cartão consignado como modalidade: a margem destinada ao cartão vai cair dois pontos percentuais por ano a partir de janeiro de 2027, até chegar a zero em 2029.
O prazo para pagar o consignado ficou maior: até 108 meses
No mesmo dia da MP, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 204/2026. A principal mudança é positiva: aposentados e pensionistas agora podem dividir o empréstimo pessoal consignado em até 108 parcelas, o equivalente a 9 anos. Antes, o limite era de 96 meses. A norma também permite carência de até 90 dias para pagar a primeira parcela. Vale para novos contratos, portabilidades e refinanciamentos.
Semana 2 (8 a 14 de maio): empréstimo pessoal liberado e descontos em folha proibidos de vez#
O empréstimo pessoal consignado voltou a funcionar
Em 9 de maio, o empréstimo pessoal consignado foi liberado para novas contratações. O TCU aceitou o argumento do INSS e da Advocacia-Geral da União de que as travas de segurança da Dataprev já estavam funcionando. O cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, porém, continuaram bloqueados, pois as irregularidades nessas modalidades eram mais graves.
Descontos de associações no benefício: proibição definitiva
A Lei nº 15.327/2026, sancionada em janeiro e que passou a valer plenamente nessa semana, encerrou de vez a prática de descontar mensalidades de associações, sindicatos e entidades semelhantes diretamente nos benefícios do INSS. Isso vale mesmo que você tenha autorizado esse desconto em algum momento. A lei também proíbe que qualquer contrato de consignado seja feito por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
É a resposta direta ao esquema investigado pela Operação Sem Desconto, que revelou como entidades usavam esse canal para retirar dinheiro de aposentados sem consentimento real.
Uma boa notícia para quem pediu o BPC e foi negado
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento importante para quem depende do BPC, o Benefício de Prestação Continuada: juízes podem levar em conta gastos com saúde e outras situações de vulnerabilidade para flexibilizar o critério de renda. O limite legal para receber o BPC é de um quarto do salário mínimo por pessoa na família, mas esse cálculo pode distorcer a realidade de famílias com despesas médicas altas. Se o seu pedido foi negado por renda acima do limite, vale consultar a Defensoria Pública para avaliar se esse entendimento se aplica ao seu caso.
Semana 3 (15 a 21 de maio): a maior mudança prática do mês, a biometria obrigatória#
A partir de 19 de maio: nenhum consignado novo sem confirmação facial
A Instrução Normativa nº 207/2026 entrou em vigor no dia 19 de maio e mudou o processo de contratação do consignado de forma concreta. A partir dessa data, qualquer novo contrato precisa de confirmação biométrica, isto é, reconhecimento facial, feita pelo próprio beneficiário no aplicativo Meu INSS.
O prazo para confirmar é de até 5 dias corridos após o banco gerar a proposta. Se esse prazo passar sem confirmação, o contrato é cancelado automaticamente, mesmo que o banco já tenha aprovado o crédito. Essa medida existe para garantir que só o titular do benefício possa autorizar o empréstimo, e não uma terceira pessoa agindo em seu nome.
Atenção
A confirmação não é feita pelo banco. É você que precisa abrir o aplicativo Meu INSS, ir em 'Empréstimos' e confirmar a proposta com reconhecimento facial dentro dos 5 dias. Para isso, sua conta no Gov.br precisa ter nível ouro. Se ainda não tem esse nível, você pode solicitar a validação presencialmente em agências do INSS, nos Correios credenciados ou no Poupatempo.
- Margem reduzida de 45% para 40% do benefício (35% para beneficiários do BPC)
- Proibição definitiva de contratar consignado por telefone ou por procuração
- Confirmação biométrica obrigatória no Meu INSS em até 5 dias após a proposta
- Contrato cancelado automaticamente se o prazo vencer sem confirmação
- Contratos já em andamento mantêm as condições originais
Para servidores públicos federais: prazo de até 120 meses
No dia 20 de maio, o Decreto nº 12.957/2026 ampliou o prazo máximo do consignado para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas cujas folhas são processadas pelo sistema do Poder Executivo: de 96 para 120 parcelas, com possibilidade de carência de até 180 dias para a primeira parcela. Essa norma é diferente da IN nº 204/2026, que trata especificamente dos beneficiários do INSS.
Semana 4 (22 a 31 de maio): cartão ainda bloqueado, prazo de ressarcimento aberto e prova de vida#
Cartão consignado: ainda bloqueado para novos contratos
Durante toda a quarta semana, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício permaneceram suspensos para novas contratações pela decisão do TCU. E, mesmo que o bloqueio fosse levantado, a MP nº 1.355/2026 já prevê o fim gradual dessas modalidades até 2029. Quem tem o cartão ativo mantém o contrato até o vencimento, sem mudança.
Você ainda pode pedir a devolução dos descontos indevidos, mas o prazo termina em 20 de junho
Se ao longo dos últimos anos você identificou descontos de associações ou entidades no seu benefício que nunca autorizou, ou autorizou sem saber direito o que estava assinando, ainda dá tempo de pedir a devolução. O prazo foi prorrogado e vai até 20 de junho de 2026.
Até meados de abril, mais de 6,4 milhões de segurados já tinham contestado os descontos, e quase R$ 3 bilhões tinham sido devolvidos. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento já é feito automaticamente, sem necessidade de ação.
Atenção
O prazo encerra em 20 de junho de 2026. Para pedir a devolução, use um destes canais: o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br), a Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou as agências dos Correios credenciadas. O INSS não cobra taxa, não manda links por WhatsApp e não pede senha para fazer o ressarcimento. Qualquer contato desse tipo é golpe.
Prova de vida: a maioria não precisa fazer nada
O INSS reiterou em maio que a grande maioria dos aposentados e pensionistas tem a Prova de Vida confirmada automaticamente: o sistema cruza dados com outras bases do governo e, se tudo bater, dispensa qualquer ação do beneficiário. Só precisa agir quem receber uma convocação específica pelo Meu INSS. Se você recebeu essa convocação, tem 60 dias para regularizar: pelo Meu INSS, pelo 135 ou presencialmente em uma agência. Se não recebeu nenhuma convocação, não precisa fazer nada.
Resumo: o que mudou na prática em maio#
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| O que mudou | Quando | O que muda para você |
|---|---|---|
| TCU suspende cartão consignado | 29/04 (efeito em maio) | Novos cartões consignados estão bloqueados; contratos ativos seguem normais |
| MP nº 1.355/2026: margem cai para 40% e Novo Desenrola é criado | 04/05 | Novos contratos têm margem menor; dívidas em atraso de 91 a 720 dias podem ser renegociadas |
| IN nº 204/2026: prazo sobe para 108 meses | 04/05 | Novos empréstimos consignados podem ser parcelados em até 9 anos |
| TCU libera empréstimo pessoal consignado | 09/05 | Empréstimo pessoal pode ser contratado de novo; cartão continua bloqueado |
| Lei nº 15.327/2026: descontos de associações proibidos | 2ª semana | Nenhuma entidade pode descontar mensalidades no seu benefício, mesmo com autorização antiga |
| IN nº 207/2026: biometria obrigatória | 19/05 | Qualquer novo contrato precisa de confirmação facial no Meu INSS em até 5 dias |
| Decreto nº 12.957/2026: prazo de 120 meses para servidores | 20/05 | Servidores públicos federais podem parcelar consignado em até 10 anos |
| Prazo para pedir ressarcimento de descontos indevidos | Até 20/06 | Ainda dá tempo de pedir a devolução pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios |
Por que o cartão consignado foi bloqueado e o que acontece com ele#
Imagine que Dona Maria, 72 anos, recebe sua aposentadoria todo mês. Um dia ela percebe que está chegando menos dinheiro do que o esperado. Ao verificar o extrato, encontra descontos de um cartão consignado que nem sabia que tinha contratado. Esse tipo de situação, em que o contrato foi firmado sem consentimento real do titular, foi exatamente o que as auditorias do TCU encontraram em larga escala.
Vale entender a diferença entre as modalidades. O empréstimo pessoal consignado é o mais simples: um valor é depositado na conta e as parcelas são descontadas diretamente do benefício. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão comum, mas a parcela mínima da fatura é descontada automaticamente do benefício. O cartão consignado de benefício é uma variação com modalidades de saque rotativo.
Foram exatamente as duas modalidades de cartão que concentraram as irregularidades: cobranças de tarifas sem autorização, operações sem consentimento documentado e contratos em nome de pessoas que já tinham falecido. A decisão do TCU e a extinção programada pela MP nº 1.355/2026 apontam para o mesmo destino: o cartão consignado deve deixar de existir para novos contratos até 2029.
Como funciona a confirmação biométrica no Meu INSS: passo a passo#
A biometria obrigatória é a mudança mais concreta de maio para quem precisa contratar crédito consignado. O processo em si não é difícil, mas o prazo de 5 dias exige atenção.
- O banco ou financeira gera a proposta de crédito no sistema do INSS
- O Meu INSS envia uma notificação para você
- Você abre o aplicativo Meu INSS, vai em 'Empréstimos' e localiza a proposta pendente
- A confirmação é feita com reconhecimento facial diretamente no celular
- O prazo é de até 5 dias corridos. Se vencer sem confirmação, o contrato é cancelado automaticamente
- Após a confirmação, o contrato é efetivado e o banco pode liberar o crédito
Para usar a confirmação biométrica, a conta no Gov.br precisa ter nível ouro. Quem ainda não atingiu esse nível pode validar a identidade presencialmente em agências do INSS, Correios credenciados ou no Poupatempo, sem custo.
Cuidado: golpes que circularam em maio#
Sempre que o INSS anuncia mudanças importantes, criminosos aproveitam a confusão para aplicar golpes. Em maio, os mais comuns foram mensagens de WhatsApp dizendo que o contrato foi cancelado e pedindo clique em um link para 'reativar'; ligações de pessoas que se identificam como funcionários do INSS ou do banco oferecendo ajuda para 'regularizar a biometria' e cobrando taxa por isso; e sites falsos que imitam o Meu INSS pedindo CPF, senha e dados bancários.
O que esperar em junho#
Junho tem ao menos três datas importantes para quem acompanha o INSS. O prazo para contestar descontos indevidos encerra em 20 de junho: se você ainda não pediu a devolução e identificou cobranças suspeitas no seu benefício, esse é o momento. O STF deve se pronunciar sobre a homologação da delação premiada de Maurício Camisotti, assinada em abril, o que pode ampliar o escopo das investigações da Operação Sem Desconto. E o TCU deve concluir a avaliação técnica do processo que vai definir o futuro das restrições ao cartão consignado.
As regras do crédito consignado do INSS estão em transição, mas o recado prático de maio é claro: guarde os comprovantes de qualquer contestação que fez, verifique se sua conta Gov.br tem nível ouro antes de precisar usar o Meu INSS para contratar qualquer serviço, desconfie de qualquer contato não solicitado sobre consignado ou ressarcimento, e use sempre os canais oficiais: o 135 e o meu.inss.gov.br.
As regras podem mudar. Atualizamos este guia sempre que houver novidade oficial. Última revisão: 30 de maio de 2026.



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