INSS Empresa
Desde maio de 2026, existe um canal oficial e centralizado, o INSS Empresa, para consultar afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados. Entenda o que pode ser consultado, como acessar e quais são os limites legais.
Canais oficiais de acesso
INSS Empresa
RecomendadoCanal principal — desde 15/05/2026
Sistema oficial instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 para consulta remota de afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
eSocial
Prestação de informações, não consulta
Plataforma pela qual a empresa cadastra e transmite informações dos empregados (admissão, afastamentos, remuneração, FGTS). Não é um canal de consulta de benefícios de terceiros, é de envio de dados sobre o próprio vínculo empregatício.
O que a empresa pode consultar
- Número do benefício (NB)
- Espécie do benefício (B31, B91, B32 etc.)
- Data de requerimento (DER)
- Data de início do benefício (DIB)
- Data de concessão e de despacho
- Data de cessação do benefício (DCB), quando houver
- Situação atual do benefício no momento da consulta (concedido, negado, em análise ou cessado)
- Histórico acumulado desde janeiro de 2019
- Em benefícios por incapacidade: data da última perícia, resultado (apto/inapto) e existência de nexo técnico
- Valor do benefício pago pelo INSSSigiloso
- Diagnóstico médico, CID ou conteúdo do laudo pericialSigiloso
- Dados de saúde detalhados que fundamentaram a períciaSigiloso
O histórico do INSS Empresa reúne dados acumulados desde 2019, ampliação em relação ao antigo sistema Conadem, que só permitia consultar os últimos 18 meses. Em benefícios por incapacidade, o sistema mostra o resultado da perícia (apto/inapto) e a existência de nexo técnico, mas não o diagnóstico ou o conteúdo do laudo médico.
Como habilitar o acesso
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Tenha um certificado digital e-CNPJ
É necessário certificado digital de pessoa jurídica, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Certificados em nuvem não são aceitos pelo sistema. Veja o passo a passo completo de emissão logo abaixo.
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Faça login pela conta gov.br
O acesso ao INSS Empresa é feito exclusivamente por meio da conta gov.br, com autenticação pelo certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.
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Delegue o acesso a um responsável, se necessário
O titular do certificado digital pode autorizar terceiros (RH, contabilidade terceirizada) a consultar as informações. Esses usuários autenticam com CPF próprio e conta gov.br de nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
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Consulte os dados do empregado
Com o acesso liberado, é possível consultar remotamente as informações de afastamentos e benefícios de qualquer empregado vinculado ao CNPJ da empresa, sem precisar do consentimento do trabalhador a cada consulta.
Como obter o certificado digital e-CNPJ
O e-CNPJ é a identidade digital da empresa: ele comprova, com validade jurídica, que quem está acessando o sistema é realmente o representante legal do CNPJ. Sem ele, não é possível entrar no INSS Empresa, a conta gov.br sozinha não basta.
Buscar Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI- FormatoArquivo digital (.pfx / .p12) instalado no computador ou celular
- Validade12 meses
- Emissão100% online; videoconferência ou coleta de biometria remota, sem precisar de leitora ou token
- Indicado paraEmpresas que usam poucos dispositivos e preferem emissão rápida, sem custo de hardware
- FormatoArmazenado em token (tipo pendrive) ou cartão inteligente (com leitora)
- Validade12, 18 ou 30 meses, conforme a certificadora
- EmissãoPode exigir comparecimento presencial a um posto de atendimento, ou videoconferência com envio prévio da mídia
- Indicado paraEmpresas que priorizam maior segurança física da chave (a mídia sai do computador) ou precisam de validade mais longa
Passo a passo para emitir
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Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada
O certificado só tem validade jurídica se emitido por uma AC credenciada pela ICP-Brasil. A lista oficial e atualizada de Autoridades Certificadoras e de Autoridades de Registro (ARs, os postos que atendem o público) fica disponível no site do ITI.
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Reúna a documentação da empresa e do representante legal
Separe o ato constitutivo atualizado e o documento de identidade de quem vai assinar como responsável pelo certificado (normalmente o sócio-administrador ou procurador com poderes específicos).
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Agende a emissão: presencial ou por videoconferência
A maioria das ACs oferece emissão 100% remota, com validação de identidade por videoconferência e coleta de biometria pela câmera do computador ou celular. Também é possível emitir presencialmente em um posto de atendimento (AR).
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Pague a emissão e aguarde a liberação
O valor varia conforme a certificadora e o tipo escolhido (A1 costuma ser mais barato que A3, por não envolver hardware). Após a validação, o certificado A1 costuma ficar pronto em até 24 horas; o A3 pode levar mais tempo se envolver envio de mídia física.
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Instale o certificado e teste o acesso
Para o A1, instale o arquivo .pfx no computador que será usado para acessar o INSS Empresa. Para o A3, conecte o token ou cartão com a leitora. Em seguida, faça login em gov.br e vincule o certificado à conta antes de tentar acessar o sistema. Certificados em nuvem não funcionam para este sistema, independentemente do tipo.
Documentos geralmente exigidos
- Ato constitutivo da empresa em vigor: Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Requerimento de MEI, devidamente registrado no órgão competente
- Documento de eleição dos administradores, quando aplicável (ex: ata de assembleia)
- Documento de identidade do representante legal: RG, CNH, CNI, passaporte ou carteira de conselho de classe (OAB, CRC, CRM, CREA etc.)
- CPF do representante legal, dispensável se já constar no documento de identidade apresentado
- Coleta de biometria facial e digital do representante legal (feita no momento da emissão, presencial ou por videoconferência)
A lista exata pode variar conforme a Autoridade Certificadora escolhida. Sempre confirme os documentos exigidos diretamente com a AC/AR antes do agendamento.
Onde emitir
A certificação digital não é feita pelo INSS nem pelo gov.br diretamente, ela é emitida por Autoridades Certificadoras (ACs) privadas, credenciadas e fiscalizadas pelo ITI. A empresa escolhe livremente qualquer AC ou AR credenciada, e os preços e prazos variam entre elas.
Ver lista oficial de Autoridades de Registro (ITI)INSS Empresa × eSocial: não confunda
Consulta
A empresa busca informações que o INSS já processou sobre o benefício do empregado (afastamento, concessão, cessação). É via de mão única: do INSS para a empresa.
Prestação de informações
A empresa envia dados ao governo sobre seus próprios empregados (admissão, remuneração, afastamentos, FGTS). É via de mão única: da empresa para o governo.
Fora da empresa empregadora e do próprio empregado, nenhuma outra pessoa física ou jurídica tem acesso ao que foi cadastrado no eSocial.
Limites impostos pela LGPD
- O sistema foi desenhado para tratar dados administrativos e de status necessários à gestão do vínculo. O conteúdo clínico da perícia, diagnóstico, CID, laudo médico, não fica disponível para a empresa, mesmo em benefícios por incapacidade.
- O acesso é vinculado ao CNPJ da empresa: só é possível consultar empregados que têm ou tiveram vínculo formal com aquele CNPJ específico.
- A delegação de acesso a terceiros (contabilidade, RH terceirizado) exige autenticação individual com CPF e conta gov.br de nível Prata ou Ouro, não há acesso anônimo ou compartilhado.
- O uso da informação previdenciária deve se limitar a finalidades legítimas de gestão trabalhista (retorno ao trabalho, folha de pagamento, estabilidade). Uso para outros fins pode configurar tratamento indevido de dados sob a LGPD.
E o trabalhador; sabe que a empresa acessa esses dados?
O acesso da empresa a dados de afastamento e benefícios de seus próprios empregados tem base legal desde o Decreto nº 3.048/1999 (Art. 76-B), não depende de autorização individual a cada consulta. Ainda assim, é uma boa prática que empresas comuniquem internamente (em política de privacidade ou aviso de RH) que utilizam o INSS Empresa para acompanhar afastamentos.
Se você é o trabalhador e quer saber o que sua empresa pode ver sobre o seu benefício, veja nosso guia sobre afastamento e retorno ao trabalho.
Base legal e fontes oficiais
- Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 (Arts. 1º a 7º) — Institui o sistema INSS Empresa como canal oficial de consulta pelas empresas. Publicada em 06/05/2026, em vigor desde 15/05/2026.
- Decreto nº 3.048/1999 (Art. 76-B) — "A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS." — base legal histórica que já previa esse direito antes do novo sistema.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Citada expressamente na Portaria 156/2026 como fundamento para o tratamento seguro de informações sensíveis. Impõe limites ao que pode ser acessado e ao uso dado aos dados.
- Portal do eSocial — Determina que, além da empresa empregadora e do próprio empregado, nenhuma outra pessoa física ou jurídica pode acessar as informações enviadas e cadastradas no eSocial.
- ITI — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, responsável por credenciar, descredenciar, supervisionar e auditar as Autoridades Certificadoras que emitem o e-CNPJ.
Links úteis
Canais de atendimento
Este guia tem caráter educativo e pode não refletir alterações legislativas posteriores. O Guia Prev é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

