Aposentadoria
A aposentadoria é o benefício que substitui a renda do trabalhador quando ele atinge determinada idade, tempo de contribuição ou condição de saúde que o afasta definitivamente do trabalho. Este guia reúne todas as modalidades vigentes em 2026, explica se dá para continuar trabalhando em cada uma e detalha os direitos que o aposentado mantém.
O que é?
A aposentadoria é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que comprova ter atingido os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição exigidos por lei, ou que teve reconhecida incapacidade permanente para o trabalho. O valor é calculado, na maioria das modalidades, com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 60% dessa média mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), respeitado o teto do INSS. A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a antiga aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e criou quatro regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, além de manter modalidades específicas para categorias como trabalhador rural, pessoa com deficiência, professor e segurado exposto a agentes nocivos.
Para quem é?
Trabalhadores urbanos e rurais que estão próximos de atingir os requisitos de idade ou tempo de contribuição
Segurados que já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019 e querem entender qual regra de transição é mais vantajosa
Pessoas com deficiência que contribuem para o INSS e buscam informações sobre a aposentadoria específica
Professores da educação básica que atuam em sala de aula, direção ou coordenação pedagógica
Trabalhadores expostos a agentes nocivos que buscam a aposentadoria especial
Segurados com incapacidade permanente para o trabalho, em processo de perícia médica
Aposentados que já recebem o benefício e querem saber se podem continuar ou voltar a trabalhar
Modalidades disponíveis
Aposentadoria por Idade Urbana (regra permanente)
Quem tem direito
Trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima com o tempo de contribuição exigido, incluindo quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Requisitos em 2026
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019, o tempo mínimo do homem permanece 15 anos).
Como é calculado o valor
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.
Pode continuar trabalhando?
Sim, sem restrição. O segurado pode continuar ou retornar ao trabalho normalmente, acumulando salário com o benefício.
Regras de Transição (tempo de contribuição)
Quem tem direito
Exclusivamente quem já era filiado ao INSS e contribuía antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência). Existem 4 regras; o segurado escolhe (ou o INSS aplica automaticamente) a mais vantajosa.
Requisitos em 2026
Regra de pontos: soma de idade + tempo de contribuição igual a 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem), com mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), com os mesmos mínimos de contribuição. Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, faltava até 2 anos para completar o tempo de contribuição; sem idade mínima, mas com aplicação do fator previdenciário. Pedágio de 100%: exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, mais idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem); em compensação, garante 100% da média salarial, sem redutor.
Como é calculado o valor
Varia por regra: a maioria segue 60% da média + 2% por ano excedente (com fator previdenciário no pedágio de 50%); o pedágio de 100% paga 100% da média, sem redutor.
Pode continuar trabalhando?
Sim, sem restrição, nas mesmas condições da aposentadoria por idade urbana.
Aposentadoria Especial
Quem tem direito
Trabalhadores expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) que comprovem o tempo mínimo de exposição por meio de PPP, LTCAT e laudos técnicos.
Requisitos em 2026
15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco da atividade. Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e considerou inconstitucional a exigência de idade mínima que a Reforma da Previdência havia criado para essa modalidade; até a conclusão deste guia, a decisão ainda não havia sido publicada nem teve seus efeitos modulados, portanto a aplicação prática pode variar. Confirme a situação atualizada pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes de dar entrada no pedido.
Como é calculado o valor
60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição, variando conforme o grau de risco da atividade.
Pode continuar trabalhando?
Pode exercer outra atividade, mas não deve retornar nem permanecer em atividade que o exponha aos mesmos agentes nocivos que justificaram a concessão do benefício, sob risco de suspensão ou cancelamento.
Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
Quem tem direito
Trabalhadores rurais em regime de economia familiar, empregados rurais, parceiros, meeiros, arrendatários e pescadores artesanais que comprovem atividade rural pelo período de carência.
Requisitos em 2026
Mulher: 55 anos de idade. Homem: 60 anos de idade. Comprovação de atividade rural por, no mínimo, 15 anos, ainda que descontínuos, por meio de autodeclaração rural, notas fiscais, contratos ou outros documentos.
Como é calculado o valor
Um salário mínimo, salvo quando o segurado também tiver contribuições como trabalhador urbano, hipótese em que pode ser aplicada a aposentadoria híbrida (soma de tempo rural e urbano).
Pode continuar trabalhando?
Sim, pode continuar na atividade rural ou migrar para atividade urbana normalmente.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quem tem direito
Segurados considerados, por perícia médica do INSS, total e definitivamente incapazes para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Requisitos em 2026
Comprovação da incapacidade por perícia médica presencial, na maioria dos casos. Sujeita a revisão obrigatória a cada 2 anos, exceto para segurados com 60 anos ou mais ou com condição clinicamente irreversível reconhecida pelo perito.
Como é calculado o valor
60% da média salarial, mais 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição. Em caso de necessidade de assistência permanente de terceiros, é possível solicitar acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Pode continuar trabalhando?
Não. O retorno voluntário ao trabalho é incompatível com esta modalidade e pode levar ao cancelamento do benefício, já que ele pressupõe incapacidade total para qualquer atividade.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou por tempo de contribuição)
Quem tem direito
Segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, avaliados por perícia biopsicossocial (médica e social), com regras preservadas pela Lei Complementar nº 142/2013.
Requisitos em 2026
Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição: varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), entre 25 e 33 anos para homens e entre 20 e 28 anos para mulheres.
Como é calculado o valor
100% da média salarial na modalidade por tempo de contribuição; 70% da média mais 1% por grupo de 12 contribuições na modalidade por idade, respeitado o mínimo de um salário mínimo.
Pode continuar trabalhando?
Sim, sem restrição.
Aposentadoria do Professor
Quem tem direito
Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo quem atua em direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que comprovado o exercício efetivo da função de magistério.
Requisitos em 2026
Regra permanente: 60 anos (ambos os sexos) com 25 anos de contribuição em atividade de magistério. Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição próprias, com pontuação e tempo mínimo de contribuição reduzidos em relação à regra geral.
Como é calculado o valor
60% da média salarial, mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição de magistério.
Pode continuar trabalhando?
Sim, mas apenas fora da atividade de magistério, se o objetivo for preservar a categoria; pode acumular com atividade em outra área normalmente.
Como funciona / como acessar?
Documentos necessários
Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
ObrigatórioCPF
ObrigatórioPode estar impresso no próprio documento de identidade.
Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
ObrigatórioReúne o histórico de vínculos e contribuições. Deve ser conferido e, se necessário, corrigido antes do pedido.
Carteira de Trabalho (física e/ou digital) e demais comprovantes de vínculos empregatícios
OpcionalImportante para comprovar períodos que eventualmente não constem corretamente no CNIS.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT
OpcionalObrigatórios apenas para a aposentadoria especial, comprovando a exposição a agentes nocivos durante o período trabalhado.
Autodeclaração Rural e documentos de comprovação de atividade rural
OpcionalNecessários apenas para a aposentadoria rural: notas fiscais de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, comprovantes de sindicato rural, entre outros.
Laudos médicos e avaliação biopsicossocial
OpcionalObrigatórios para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Comprovante de exercício de magistério
OpcionalObrigatório apenas para a aposentadoria do professor, como declarações da instituição de ensino e registro na função de docência.
Posso voltar a trabalhar?
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (regras de transição), rural, professor ou pessoa com deficiência
Sim, sem restrição. O aposentado pode continuar no mesmo emprego ou assumir um novo, inclusive concursos públicos em regime CLT/RGPS, acumulando salário com o benefício.
Aposentadoria especial
Pode trabalhar em atividade que não exponha o segurado aos mesmos agentes nocivos que originaram o benefício. Retornar à mesma atividade insalubre ou perigosa pode gerar suspensão ou cancelamento.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Não. É a única modalidade em que o retorno voluntário ao trabalho é incompatível com o benefício e pode levar ao seu cancelamento.
Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência (servidor público efetivo aposentado antes da Reforma)
Em regra, não pode acumular a aposentadoria do cargo público com remuneração de outro cargo, emprego ou função pública, exceto nos casos de acumulação lícita já previstos na Constituição (ex.: dois cargos de professor). Pode, no entanto, trabalhar no setor privado, filiando-se ao RGPS.
Direitos mantidos
Continuar contribuindo e trabalhando
O aposentado que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório e deve continuar contribuindo ao INSS. Essas novas contribuições não aumentam automaticamente o valor da aposentadoria já concedida nem geram direito a uma segunda aposentadoria: o STF já rejeitou a chamada 'desaposentação' (Tema 503). O valor só pode ser revisto se houver erro do INSS no cálculo ou na análise feita no momento da concessão.
Saque do FGTS
A concessão da aposentadoria é uma das hipóteses de saque integral do saldo do FGTS em todas as contas vinculadas do trabalhador. Se o aposentado permanecer no mesmo emprego, tem direito a sacar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador; se mudar de emprego, os depósitos do novo contrato seguem as regras normais de movimentação (rescisão sem justa causa, saque-aniversário, entre outras). O saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, mediante envio da Carta de Concessão da Aposentadoria.
Salário-família
O aposentado por idade ou por tempo de contribuição que continua trabalhando com carteira assinada e tem renda dentro do limite legal pode ter direito ao salário-família por dependente, nas mesmas condições de qualquer segurado empregado.
Reabilitação profissional
Mesmo aposentado, o segurado que continua contribuindo pode ter acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, caso venha a sofrer alguma limitação relacionada à nova atividade exercida.
Salário-maternidade (para mulheres que continuam trabalhando)
A segurada já aposentada por idade, por tempo de contribuição ou especial que continuar exercendo atividade remunerada tem direito ao salário-maternidade referente a essa nova atividade, caso engravide, adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção (art. 103 do Decreto nº 3.048/1999). A regra é diferente para quem está aposentada por incapacidade permanente: como esse benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho, não há atividade remunerada associada e, portanto, não há direito ao salário-maternidade.
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Como regra geral, não é permitido acumular aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária. Se o aposentado que voltou a trabalhar adoecer ou sofrer acidente na nova atividade, a situação deve ser analisada caso a caso pelo INSS, e a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário pode ser necessária para avaliar as alternativas cabíveis.
Pensão por morte
A aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro(a) ou outro instituidor, respeitando o teto de acumulação previsto em lei: recebe-se o valor integral do maior benefício e uma parcela reduzida do segundo, conforme faixas de renda estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Auxílio-acidente concedido antes da aposentadoria
Se o auxílio-acidente já era pago ao segurado antes da concessão da aposentadoria, ele pode continuar sendo recebido em conjunto, por ter natureza indenizatória e não substitutiva de renda.
Isenção de Imposto de Renda em caso de doença grave
Aposentados diagnosticados com determinadas doenças graves listadas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, entre outras) podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, mediante laudo médico oficial.
Dicas importantes
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a regra permanente e as regras de transição?
A regra permanente vale para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) e exige apenas idade mínima e tempo de contribuição fixos (62 anos e 15 de contribuição para mulher; 65 anos e 20 de contribuição para homem). As regras de transição existem apenas para quem já contribuía antes dessa data e oferecem quatro caminhos alternativos (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%), cada um com requisitos e formas de cálculo diferentes, permitindo ao segurado escolher a mais vantajosa para o seu caso.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Na maioria das modalidades, sim: aposentadoria por idade, pelas regras de transição, rural, do professor e da pessoa com deficiência permitem acumular salário com o benefício sem restrição. A exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, que pressupõe incapacidade total e é incompatível com o retorno voluntário ao trabalho. Na aposentadoria especial, é permitido trabalhar, mas não na mesma atividade insalubre ou perigosa que originou o benefício.
Se eu continuar contribuindo depois de aposentado, minha aposentadoria aumenta?
Não automaticamente. As contribuições feitas após a concessão da aposentadoria não entram em um novo cálculo nem elevam o valor mensal pago. O STF já rejeitou a tese da 'desaposentação' (Tema 503), que buscava justamente essa possibilidade. O valor só pode ser revisto quando há erro do INSS no cálculo ou na análise realizada no momento da concessão.
Tenho direito a sacar o FGTS quando me aposento?
Sim. A aposentadoria é uma das hipóteses de saque integral do saldo do FGTS em todas as contas vinculadas. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, mediante envio da Carta de Concessão da Aposentadoria. Se você continuar no mesmo emprego após se aposentar, também pode sacar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador.
Posso receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Como regra geral, não. O INSS não permite a acumulação de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pois ambos têm a mesma finalidade de substituir a renda do segurado. Se você é aposentado e voltou a trabalhar, e sofre um problema de saúde na nova atividade, a situação exige análise específica do INSS.
Mulher aposentada tem direito a salário-maternidade?
Depende da modalidade de aposentadoria. Quem é aposentada por idade, por tempo de contribuição (regras de transição) ou especial, e continua exercendo atividade remunerada, tem direito ao salário-maternidade referente a essa atividade em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Já quem está aposentada por incapacidade permanente não tem direito, pois esse benefício pressupõe que a segurada está afastada de qualquer atividade remunerada.
O que aconteceu com a idade mínima da aposentadoria especial em 2026?
Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e considerou inconstitucional a exigência de idade mínima que a Reforma da Previdência havia criado para a aposentadoria especial, mantendo apenas o tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos) como critério. Até a atualização deste guia, a decisão ainda não havia sido publicada nem teve seus efeitos modulados pelo STF, o que pode gerar variação na aplicação prática pelo INSS. Confirme a situação vigente pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes de dar entrada no pedido.
Como acessar / onde buscar ajuda?
Meu INSS (app ou site)
Simule sua aposentadoria, consulte o CNIS, dê entrada no requerimento e acompanhe o andamento do processo.
Central 135
Atendimento telefônico gratuito para dúvidas, agendamentos e orientações sobre qual modalidade se aplica ao seu caso. Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Agência do INSS
Atendimento presencial com agendamento prévio, indicado para casos que exigem perícia médica ou análise documental mais complexa.
Aplicativo FGTS
Para solicitar o saque do FGTS após a concessão da aposentadoria, mediante envio da Carta de Concessão do benefício.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Aposentadorias
- Gov.br/INSS — Regras de aposentadoria mudam em 2026; entenda
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Portal Meu INSSAcessar ↗
Base legal
- Lei nº 8.213/1991 (Arts. 42 a 47 (incapacidade permanente), 48 a 51 (idade), 52 a 56 (especial) e 71 a 73 (salário-maternidade)) — Lei geral dos Planos de Benefícios da Previdência Social, base de todas as modalidades de aposentadoria e do salário-maternidade
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) (Arts. 15 a 21) — Extingue a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e institui a regra permanente e as quatro regras de transição
- Lei Complementar nº 142/2013 — Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, preservada pela Reforma da Previdência
- Decreto nº 3.048/1999 (Art. 103) — Regulamento da Previdência Social; fundamenta o direito ao salário-maternidade da segurada aposentada que retorna ao trabalho
- Lei nº 8.036/1990 — Institui o FGTS e prevê a aposentadoria como hipótese de saque integral do saldo das contas vinculadas
- STF, Tema 503 (RE 827.833) — Fixa o entendimento de que não é possível a 'desaposentação' ou 'reaposentação' sem previsão legal expressa
- STF, ADI 6309 — Julgada em 03/06/2026; declara inconstitucional a exigência de idade mínima na aposentadoria especial, mantendo apenas o tempo de exposição a agentes nocivos. Decisão pendente de publicação e modulação de efeitos até a atualização deste guia
Este projeto é independente e não possui vínculo com o INSS ou com o Governo Federal. As regras de aposentadoria, incluindo pontuação e idade das regras de transição, mudam a cada ano por força da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os valores aqui informados refletem 2026 e devem ser reconfirmados no Meu INSS antes de qualquer decisão. A situação da aposentadoria especial em relação à idade mínima estava em consolidação no STF (ADI 6309) na data de atualização deste guia; confirme o entendimento vigente antes de dar entrada no pedido. Para informações oficiais, acesse: https://www.gov.br/inss Para informações oficiais, acesse gov.br/inss ou ligue para o 135.

